Procedimento Comum CívelPerdas e DanosProcedimento Comum Cível
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Altos
Partes do Processo
HD PETROLEO ALTOS LTDA
Autor
EQUATORIAL PIAUI
Reu
Advogados / Representantes
MORGANA CAVALCANTE DE CARVALHO
OAB/PI 15704·CPF·Representa: Autor
NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO
OAB/PI 7168·CPF·Representa: Autor
ARIELLY VITORIA DANTAS PERES DA SILVA
OAB/PI 23276·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
OAB/PI 3387·CPF·Representa: Autor
RENATA CELIAN SARMENTO FERNANDES
OAB/PI 23716·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
25/06/2026, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HD PETROLEO ALTOS LTDA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos e-mail: [email protected] - Fone: (86) 981893903 Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800614-22.2024.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Intimem-se as partes, por intermédio dos seus patronos constituídos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória. Caso haja requerimento de prova testemunhal, caberá à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha com algum ponto controvertido ou narrativa fática que pretende comprovar por meio da indigitada prova, salientando-se que é imperiosa seu indeferimento sobre fato já provado por documento ou confissão da parte ou que que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, do CPC); havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte, desde logo, apresentar o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Na hipótese de inexistir manifestação quanto à produção de provas em audiência ou, decorrido o prazo sem apresentação do respectivo rol, concedo às partes prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, cabendo à Secretaria, por ato ordinatório e independentemente de novo despacho, proceder à intimação, iniciando-se pela parte autora, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. Cumpra-se. ALTOS-PI, 23 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HD PETROLEO ALTOS LTDA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos e-mail: [email protected] - Fone: (86) 981893903 Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800614-22.2024.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Intimem-se as partes, por intermédio dos seus patronos constituídos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória. Caso haja requerimento de prova testemunhal, caberá à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha com algum ponto controvertido ou narrativa fática que pretende comprovar por meio da indigitada prova, salientando-se que é imperiosa seu indeferimento sobre fato já provado por documento ou confissão da parte ou que que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, do CPC); havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte, desde logo, apresentar o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Na hipótese de inexistir manifestação quanto à produção de provas em audiência ou, decorrido o prazo sem apresentação do respectivo rol, concedo às partes prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, cabendo à Secretaria, por ato ordinatório e independentemente de novo despacho, proceder à intimação, iniciando-se pela parte autora, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. Cumpra-se. ALTOS-PI, 23 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 15:18
Decisão de Saneamento e Organização
23/06/2026, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 10:24
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: HD PETROLEO ALTOS LTDA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. ALTOS, 2 de fevereiro de 2026. DANILO FROTA ARAUJO 2ª Vara da Comarca de Altos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800614-22.2024.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HD PETROLEO ALTOS LTDA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos e-mail: [email protected] - Fone: (86) 981893903 Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800614-22.2024.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Intimem-se as partes, por intermédio dos seus patronos constituídos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória. Caso haja requerimento de prova testemunhal, caberá à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha com algum ponto controvertido ou narrativa fática que pretende comprovar por meio da indigitada prova, salientando-se que é imperiosa seu indeferimento sobre fato já provado por documento ou confissão da parte ou que que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, do CPC); havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte, desde logo, apresentar o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Na hipótese de inexistir manifestação quanto à produção de provas em audiência ou, decorrido o prazo sem apresentação do respectivo rol, concedo às partes prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, cabendo à Secretaria, por ato ordinatório e independentemente de novo despacho, proceder à intimação, iniciando-se pela parte autora, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. Cumpra-se. ALTOS-PI, 23 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 15:18
Decisão de Saneamento e Organização
23/06/2026, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 10:24
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: HD PETROLEO ALTOS LTDA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. ALTOS, 2 de fevereiro de 2026. DANILO FROTA ARAUJO 2ª Vara da Comarca de Altos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800614-22.2024.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 20:26
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 22:59
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:07
Petição (Contestação)
07/10/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 10:10
Sem descrição
26/09/2025, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 17:12
Mero expediente
30/01/2025, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 12:45
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)