Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: LAYON WESLEY DE SOUSA TELES DECISÃO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo Id 96867979. Considerando o pedido de suspensão do processo até a quitação total do acordo, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do feito até 30/05/2030. Assim, em razão dos termos do acordo entabulado, em havendo eventuais valores bloqueados, determino o desbloqueio imediato das contas da Executada, realizadas no sistema SISBAJUD. Intimem-se. Expedientes necessários. Teresina - PI, data registrada no sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848672-25.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]