Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DAS DORES COSTA ROCHA
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora e do despacho do ID 91377032, apresentado, tendo em vista também, que os valores já se encontram devidamente depositados em conta bancárias indicadas nos autos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823508-05.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] DEFIRO a expedição dos respectivos alvarás, ordens de transferência em favor dos beneficiários abaixo relacionados. Em favor da parte autora, MARIA DAS DORES COSTA ROCHA, CPF 226.394.703-53, o valor de R$ 17.369,10 ( dezessete mil, trezentos e sessenta e nove reais e dez centavos), transferência para seguinte conta bancária: Banco do Brasil, agência 3178-X, CC 36.673-0 Em favor da Procuradora da autora, ANA KEULY LUZ BEZERRA, CPF n. 27.092,80 ( vinte e sete mil reais, noventa e dois centavos ), mediante transferência para a seguinte conta: Banco do Brasil, agência 3178-X, Conta corrente 43351-9. CPF 823.563.003-68. Expeçam-se os alvarás necessários, observadas as cautelas de praxe. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 24 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina