Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROGERIO FREITAS DE MEDEIROSREU: COMVESA VEICULOS LTDA - - EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002984-74.2005.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dispensa] Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito informado no id n° 90631320, qual seja, R$ 28.302,73 (vinte e oito mil, trezentos e dois reais e setenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados. No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina