Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP, FRANCISCO DAS CHAGAS LAGES DE CARVALHO, SINGLEHURST DANIEL LOPESEMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008059-84.2011.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de embargos à execução apresentados por KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA – EPP, FRANCISCO DAS CHAGAS LAGES DE CARVALHO e SINGLEHURST DANIEL LOPES em face da execução movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. nos quais os embargantes alegam, preliminarmente, nulidade do título executivo em razão da iliquidez e excesso de execução. No mérito, aponta que os encargos estipulados são excessivos, postulando pela revisão do valor exequendo (id 13829728 – fls. 03/28). O embargado apresentou impugnação rebatendo as preliminares arguidas e apontando a regularidade do valor exequendo, postulando pela rejeição dos embargos à execução (id 13829728 – fls. 52/57). Foi determinada a intimação dos embargantes para recolherem as custas processuais devidas (id 13829728 – fls. 47/49). Os embargantes opuseram embargos de declaração contra a decisão interlocutória de id 13829728 – fls. 47/49, recurso ao qual foi negado provimento, tendo sido facultado aos embargantes o pagamento parcelado das custas processuais (id 13829419 – fls. 112/113). Os embargantes anuíram ao pagamento das custas processuais parceladas (id 35325879). O feito foi saneado e organizado, ocasião em que o juízo definiu a inaplicabilidade do CDC ao caso, rejeitou a alegação de nulidade do título executivo, nomeou perito contador e distribuiu o ônus da prova (id 70615274). Contra a decisão, a parte ré/embargada apresentou embargos de declaração (id 71727790). A parte autora/embargante apresentou quesitos (id 72102142). A parte autora/embargante apresentou contrarrazões (id 74941426). A ré/embargada apresentou quesitos (id 72102142). Os embargos de declaração foram acolhidos (id 81141764). Regularmente intimado, o perito se manteve inerte (id 84820910). É o que basta relatar. Inicialmente, percebe-se que, apesar de realizada a comunicação do perito nomeado através da decisão de id 70615274, cuja juntada se deu nestes autos em id 83985047, ele se manteve inerte até a presente data, transcorrendo considerável lapso temporal para sua manifestação nos moldes do art. 465 do CPC. Desse modo, necessário que seja nomeado outro perito de modo a conferir regular prosseguimento do feito. Em consequência, nomeio como perito deste juízo o perito contador PAULO DAS CHAGAS OLIVEIRA, registrado no CPTEC sob o nº 7680. O perito será intimado por meio do sistema CPTEC, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar o encargo e para apontar: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §2º, do CPC). Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, §1º, do CPC). Por fim, comunique-se ao conselho profissional do perito outrora nomeado acerca da sua inércia quanto à nomeação realizada em id 70615274. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07