Procedimento Comum CívelAcidente de Trabalho - Ressarcimento ao ErárioProcedimento Comum Cível
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/06/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível de Teresina
Partes do Processo
LAIANE LETICIA LIMA DE ALCANTARA
CPF
Autor
LERRY LIMA DE ALCANTARA
CPF
Reu
UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALINY DO SOCORRO BASILIO LAGES
OAB/PI 16443·CPF·Representa: Autor
HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES
OAB/PI 5924·CPF·Representa: Autor
ALBERTO ELIAS HIDD NETO
OAB/PI 7106·CPF·Representa: Autor
LETICIA REIS PESSOA
OAB/PI 14652·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR
OAB/PI 4422·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: LAIANE LETICIA LIMA DE ALCANTARA RÉS: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, LERRY LIMA DE ALCANTARA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 3230-7863 Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar BAIRRO Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0825448-63.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário, Internação involuntária]
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c. Internação Compulsória ajuizada por Laiane Letícia Lima de Alcântara em face de Unimed Teresina – Cooperativa de Trabalho Médico e Lerry Lima de Alcântara, objetivando a determinação de internação compulsória do segundo réu, bem como o custeio do tratamento pela operadora de plano de saúde. Inicial e documentos (Id. 28518943). A medida liminar foi concedida (Id. 28760715) No curso da demanda, a parte autora informou que o paciente não mais se encontra internado, tendo cessado a situação fática que motivou o ajuizamento da presente ação, razão pela qual requereu o reconhecimento da perda superveniente do objeto e a extinção do feito sem resolução do mérito (Id.91319185). Intimada, a parte ré não se opôs ao pedido (Id. 97196701). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a própria parte autora informou a ocorrência de fato superveniente que retirou a utilidade do provimento jurisdicional pretendido, consistente na cessação da internação que motivou o ajuizamento da demanda. Segundo narrado, o paciente não mais se encontra internado, encontrando-se integralmente superada a situação fática que justificava a intervenção judicial. Dessa forma, a pretensão deduzida na inicial perdeu sua utilidade prática, porquanto eventual pronunciamento jurisdicional acerca da obrigação de promover ou custear a internação compulsória não produziria qualquer efeito concreto, inexistindo resultado útil a ser alcançado. Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, o magistrado deve considerar os fatos supervenientes ao ajuizamento da ação que influenciem no julgamento da lide. Na hipótese, o fato superveniente implicou a perda do interesse processual, ante a ausência do binômio necessidade-utilidade da tutela jurisdicional, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Assim, considerando que a situação que fundamentava o pedido de internação compulsória foi superada no curso da demanda, não subsiste interesse processual apto a justificar o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, fica ela isenta do recolhimento das custas processuais, na forma da lei. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a extinção decorreu de fato superveniente que ocasionou a perda do objeto da demanda, inexistindo sucumbência a ser imputada às partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. TERESINA(PI), 6 de julho de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LAIANE LETICIA LIMA DE ALCANTARA
REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, LERRY LIMA DE ALCANTARA DESPACHO Visros.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0825448-63.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário, Internação involuntária]
Trata-se de petição apresentada pela parte autora (Id. 91319185), na qual requer a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493 do CPC, alegando perda superveniente do objeto em razão da cessação da internação que motivou o ajuizamento da demanda. Tendo em vista que a parte ré já ofertou contestação, manifeste-se sobre o pedido de extinção formulado pela autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. TERESINA-PI, 12 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LAIANE LETICIA LIMA DE ALCANTARA
REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, LERRY LIMA DE ALCANTARA DESPACHO Visros.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0825448-63.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário, Internação involuntária]
Trata-se de petição apresentada pela parte autora (Id. 91319185), na qual requer a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493 do CPC, alegando perda superveniente do objeto em razão da cessação da internação que motivou o ajuizamento da demanda. Tendo em vista que a parte ré já ofertou contestação, manifeste-se sobre o pedido de extinção formulado pela autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. TERESINA-PI, 12 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina
08/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2026, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2026, 12:16
Ausência das condições da ação
06/07/2026, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2026, 08:43
Decurso de Prazo
01/07/2026, 00:01
Publicação
24/06/2026, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LAIANE LETICIA LIMA DE ALCANTARA
REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, LERRY LIMA DE ALCANTARA DESPACHO Visros.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0825448-63.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário, Internação involuntária]
Trata-se de petição apresentada pela parte autora (Id. 91319185), na qual requer a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493 do CPC, alegando perda superveniente do objeto em razão da cessação da internação que motivou o ajuizamento da demanda. Tendo em vista que a parte ré já ofertou contestação, manifeste-se sobre o pedido de extinção formulado pela autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. TERESINA-PI, 12 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LAIANE LETICIA LIMA DE ALCANTARA
REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, LERRY LIMA DE ALCANTARA DESPACHO Visros.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0825448-63.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário, Internação involuntária]
Trata-se de petição apresentada pela parte autora (Id. 91319185), na qual requer a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493 do CPC, alegando perda superveniente do objeto em razão da cessação da internação que motivou o ajuizamento da demanda. Tendo em vista que a parte ré já ofertou contestação, manifeste-se sobre o pedido de extinção formulado pela autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. TERESINA-PI, 12 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina
22/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LAIANE LETICIA LIMA DE ALCANTARA
REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, LERRY LIMA DE ALCANTARA DESPACHO Visros.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0825448-63.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário, Internação involuntária]
Trata-se de petição apresentada pela parte autora (Id. 91319185), na qual requer a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493 do CPC, alegando perda superveniente do objeto em razão da cessação da internação que motivou o ajuizamento da demanda. Tendo em vista que a parte ré já ofertou contestação, manifeste-se sobre o pedido de extinção formulado pela autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. TERESINA-PI, 12 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LAIANE LETICIA LIMA DE ALCANTARA
REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, LERRY LIMA DE ALCANTARA DESPACHO Visros.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0825448-63.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário, Internação involuntária]
Trata-se de petição apresentada pela parte autora (Id. 91319185), na qual requer a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493 do CPC, alegando perda superveniente do objeto em razão da cessação da internação que motivou o ajuizamento da demanda. Tendo em vista que a parte ré já ofertou contestação, manifeste-se sobre o pedido de extinção formulado pela autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. TERESINA-PI, 12 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LAIANE LETICIA LIMA DE ALCANTARA
REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, LERRY LIMA DE ALCANTARA DESPACHO Visros.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0825448-63.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário, Internação involuntária]
Trata-se de petição apresentada pela parte autora (Id. 91319185), na qual requer a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493 do CPC, alegando perda superveniente do objeto em razão da cessação da internação que motivou o ajuizamento da demanda. Tendo em vista que a parte ré já ofertou contestação, manifeste-se sobre o pedido de extinção formulado pela autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. TERESINA-PI, 12 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina
08/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2026, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2026, 12:16
Ausência das condições da ação
06/07/2026, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2026, 08:43
Decurso de Prazo
01/07/2026, 00:01
Publicação
24/06/2026, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LAIANE LETICIA LIMA DE ALCANTARA
REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, LERRY LIMA DE ALCANTARA DESPACHO Visros.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0825448-63.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário, Internação involuntária]
Trata-se de petição apresentada pela parte autora (Id. 91319185), na qual requer a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493 do CPC, alegando perda superveniente do objeto em razão da cessação da internação que motivou o ajuizamento da demanda. Tendo em vista que a parte ré já ofertou contestação, manifeste-se sobre o pedido de extinção formulado pela autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. TERESINA-PI, 12 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LAIANE LETICIA LIMA DE ALCANTARA
REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, LERRY LIMA DE ALCANTARA DESPACHO Visros.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0825448-63.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário, Internação involuntária]
Trata-se de petição apresentada pela parte autora (Id. 91319185), na qual requer a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493 do CPC, alegando perda superveniente do objeto em razão da cessação da internação que motivou o ajuizamento da demanda. Tendo em vista que a parte ré já ofertou contestação, manifeste-se sobre o pedido de extinção formulado pela autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. TERESINA-PI, 12 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina
22/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LAIANE LETICIA LIMA DE ALCANTARA
REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, LERRY LIMA DE ALCANTARA DESPACHO Visros.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0825448-63.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário, Internação involuntária]
Trata-se de petição apresentada pela parte autora (Id. 91319185), na qual requer a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493 do CPC, alegando perda superveniente do objeto em razão da cessação da internação que motivou o ajuizamento da demanda. Tendo em vista que a parte ré já ofertou contestação, manifeste-se sobre o pedido de extinção formulado pela autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. TERESINA-PI, 12 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina
15/05/2026, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
14/05/2026, 11:33
Mero expediente
13/05/2026, 20:40
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 17:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 21:57
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LAIANE LETICIA LIMA DE ALCANTARA
REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, LERRY LIMA DE ALCANTARA ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0825448-63.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário, Internação involuntária] Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência. TERESINA-PI, 3 de fevereiro de 2026. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:30
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:29
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 15:48
Mandado
04/11/2025, 06:43
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2025, 11:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2025, 10:58
Ato ordinatório
14/10/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))