Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PABLO GRUN VERISSIMO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800356-12.2018.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação monitória, na qual o devedor foi citado, não pagando o débito. É o que basta relatar. Passo a decidir. Verifico que o réu não pagou o débito e não apresentou embargos, razão pela qual deve ser o título executivo judicial, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC e art. 701, § 2º, do CPC, para constituir o valor cobrado em título executivo judicial. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo apresentar o valor atualizado do débito. RIBEIRO GONçALVES-PI, 3 de fevereiro de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PABLO GRUN VERISSIMO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800356-12.2018.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação monitória, na qual o devedor foi citado, não pagando o débito. É o que basta relatar. Passo a decidir. Verifico que o réu não pagou o débito e não apresentou embargos, razão pela qual deve ser o título executivo judicial, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC e art. 701, § 2º, do CPC, para constituir o valor cobrado em título executivo judicial. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo apresentar o valor atualizado do débito. RIBEIRO GONçALVES-PI, 3 de fevereiro de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:35
Procedência
03/02/2026, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 13:57
Expedição de documento (Edital)
18/11/2025, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PABLO GRUN VERISSIMO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, com sede na Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 a ação acima referenciada, proposta por
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA em face de
REU: PABLO GRUN VERISSIMO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da carteira de identidade n.882013 1, inscrito no CPF n. 039.699.711-28 residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada CITADA para efetuar o pagamento da quantia exigida na inicial, de R$ 482.474,06, no prazo de de 15 (quinze) dias, bem como efetuar o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701). O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (§ 1º, art. 701); Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo acima previsto, embargos à ação monitória (Art. 702). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (§2º, Art. 701). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de RIBEIRO GONÇALVES, Estado do Piauí, aos 31 de julho de 2025 (31/07/2025). Eu, ISABEL TERESA ALVES DE MENDONCA, digitei. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800356-12.2018.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] em face de
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PABLO GRUN VERISSIMO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800356-12.2018.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação monitória, na qual o devedor foi citado, não pagando o débito. É o que basta relatar. Passo a decidir. Verifico que o réu não pagou o débito e não apresentou embargos, razão pela qual deve ser o título executivo judicial, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC e art. 701, § 2º, do CPC, para constituir o valor cobrado em título executivo judicial. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo apresentar o valor atualizado do débito. RIBEIRO GONçALVES-PI, 3 de fevereiro de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PABLO GRUN VERISSIMO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800356-12.2018.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação monitória, na qual o devedor foi citado, não pagando o débito. É o que basta relatar. Passo a decidir. Verifico que o réu não pagou o débito e não apresentou embargos, razão pela qual deve ser o título executivo judicial, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC e art. 701, § 2º, do CPC, para constituir o valor cobrado em título executivo judicial. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo apresentar o valor atualizado do débito. RIBEIRO GONçALVES-PI, 3 de fevereiro de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:35
Procedência
03/02/2026, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 13:57
Expedição de documento (Edital)
18/11/2025, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PABLO GRUN VERISSIMO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, com sede na Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 a ação acima referenciada, proposta por
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA em face de
REU: PABLO GRUN VERISSIMO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da carteira de identidade n.882013 1, inscrito no CPF n. 039.699.711-28 residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada CITADA para efetuar o pagamento da quantia exigida na inicial, de R$ 482.474,06, no prazo de de 15 (quinze) dias, bem como efetuar o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701). O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (§ 1º, art. 701); Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo acima previsto, embargos à ação monitória (Art. 702). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (§2º, Art. 701). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de RIBEIRO GONÇALVES, Estado do Piauí, aos 31 de julho de 2025 (31/07/2025). Eu, ISABEL TERESA ALVES DE MENDONCA, digitei. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800356-12.2018.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] em face de
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SAREU: PABLO GRUN VERISSIMO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800356-12.2018.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se Autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. RIBEIRO GONçALVES-PI, 18 de abril de 2025. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SAREU: PABLO GRUN VERISSIMO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800356-12.2018.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se Autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. RIBEIRO GONçALVES-PI, 18 de abril de 2025. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
21/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2025, 06:55
Mero expediente
18/04/2025, 06:55
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2024, 11:07
Mero expediente
23/03/2024, 11:07
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 10:01
Decurso de Prazo
19/09/2023, 04:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 03:40
Mero expediente
31/08/2023, 03:39
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 09:04
Decurso de Prazo
22/08/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2022, 06:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2022, 20:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))