Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PEDRO IRINEU DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800361-34.2018.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação monitória, na qual o devedor foi citado, não pagando o débito. É o que basta relatar. Passo a decidir. Verifico que o réu não pagou o débito e não apresentou embargos, razão pela qual deve ser o título executivo judicial, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC e art. 701, § 2º, do CPC, para constituir o valor cobrado em título executivo judicial. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo apresentar o valor atualizado do débito. RIBEIRO GONçALVES-PI, 3 de fevereiro de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PEDRO IRINEU DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800361-34.2018.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação monitória, na qual o devedor foi citado, não pagando o débito. É o que basta relatar. Passo a decidir. Verifico que o réu não pagou o débito e não apresentou embargos, razão pela qual deve ser o título executivo judicial, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC e art. 701, § 2º, do CPC, para constituir o valor cobrado em título executivo judicial. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo apresentar o valor atualizado do débito. RIBEIRO GONçALVES-PI, 3 de fevereiro de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:39
Procedência
03/02/2026, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 13:47
Expedição de documento (Edital)
24/11/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PEDRO IRINEU DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, com sede na Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONÇALVES - PI - CEP: 64865-000 a ação acima referenciada, proposta por
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA em face de
REU: PEDRO IRINEU DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Carteira Nacional de Habilitacao n. 01162731561, inscrito no CPF/MF sob o n. 459.751.590-91, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada para efetuar o pagamento no valor de R$ 53.769,25 (cinquenta e três mil setecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, § 1º, CPC), nos termos pedidos na inicial, caso o réu cumpra, ficará isento de custas., no mesmo prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701, §2º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de RIBEIRO GONÇALVES, Estado do Piauí, aos 31 de julho de 2025 (31/07/2025). Eu, ISABEL TERESA ALVES DE MENDONCA, digitei. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800361-34.2018.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] em face de
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PEDRO IRINEU DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800361-34.2018.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação monitória, na qual o devedor foi citado, não pagando o débito. É o que basta relatar. Passo a decidir. Verifico que o réu não pagou o débito e não apresentou embargos, razão pela qual deve ser o título executivo judicial, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC e art. 701, § 2º, do CPC, para constituir o valor cobrado em título executivo judicial. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo apresentar o valor atualizado do débito. RIBEIRO GONçALVES-PI, 3 de fevereiro de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
04/02/2026, 00:00
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SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PEDRO IRINEU DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800361-34.2018.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de ação monitória, na qual o devedor foi citado, não pagando o débito. É o que basta relatar. Passo a decidir. Verifico que o réu não pagou o débito e não apresentou embargos, razão pela qual deve ser o título executivo judicial, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC e art. 701, § 2º, do CPC, para constituir o valor cobrado em título executivo judicial. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo apresentar o valor atualizado do débito. RIBEIRO GONçALVES-PI, 3 de fevereiro de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:39
Procedência
03/02/2026, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 13:47
Expedição de documento (Edital)
24/11/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 18:03
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Citação
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: PEDRO IRINEU DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, com sede na Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONÇALVES - PI - CEP: 64865-000 a ação acima referenciada, proposta por
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA em face de
REU: PEDRO IRINEU DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Carteira Nacional de Habilitacao n. 01162731561, inscrito no CPF/MF sob o n. 459.751.590-91, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada para efetuar o pagamento no valor de R$ 53.769,25 (cinquenta e três mil setecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, § 1º, CPC), nos termos pedidos na inicial, caso o réu cumpra, ficará isento de custas., no mesmo prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701, §2º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de RIBEIRO GONÇALVES, Estado do Piauí, aos 31 de julho de 2025 (31/07/2025). Eu, ISABEL TERESA ALVES DE MENDONCA, digitei. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800361-34.2018.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] em face de
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SAREU: PEDRO IRINEU DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800361-34.2018.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se Autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. RIBEIRO GONçALVES-PI, 18 de abril de 2025. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 09:27
Mero expediente
27/06/2025, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SAREU: PEDRO IRINEU DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800361-34.2018.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se Autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. RIBEIRO GONçALVES-PI, 18 de abril de 2025. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves