Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001712-59.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Citação] TESTEMUNHA: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA TESTEMUNHA: SOLON DE SOUSA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. TERESINA-PI, 3 de fevereiro de 2026. MARILIA BRITO DO REGO Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:53
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 11:03
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001712-59.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Citação] TESTEMUNHA: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA TESTEMUNHA: SOLON DE SOUSA SILVA DECISÃO Considerando a petição de ID nº 74559837, na qual a parte autora requer “chamamento do feito à ordem” para afastar a imputação de custas processuais finais, observo que: A sentença de ID nº 69349124 julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e determinou expressamente a responsabilidade da parte autora pelo pagamento das custas finais; Referida sentença transitou em julgado em 28/02/2025, conforme certidão de ID nº 72387750; Eventual inconformismo quanto ao teor da sentença deveria ter sido veiculado pelas vias processuais adequadas, como embargos de declaração ou apelação, no prazo legal; Não se admite, portanto, rediscutir o mérito da sentença por meio de simples petição, após o trânsito em julgado, sendo manifestamente inadequada a via eleita.
Diante do exposto, deixo de conhecer os pedidos formulados, em razão da inadequação da via utilizada e da ocorrência de coisa julgada. Cumpra-se o que já foi determinado nos autos. Intimem-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001712-59.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Citação] TESTEMUNHA: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA TESTEMUNHA: SOLON DE SOUSA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. TERESINA-PI, 3 de fevereiro de 2026. MARILIA BRITO DO REGO Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 08:53
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 11:03
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001712-59.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Citação] TESTEMUNHA: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA TESTEMUNHA: SOLON DE SOUSA SILVA DECISÃO Considerando a petição de ID nº 74559837, na qual a parte autora requer “chamamento do feito à ordem” para afastar a imputação de custas processuais finais, observo que: A sentença de ID nº 69349124 julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e determinou expressamente a responsabilidade da parte autora pelo pagamento das custas finais; Referida sentença transitou em julgado em 28/02/2025, conforme certidão de ID nº 72387750; Eventual inconformismo quanto ao teor da sentença deveria ter sido veiculado pelas vias processuais adequadas, como embargos de declaração ou apelação, no prazo legal; Não se admite, portanto, rediscutir o mérito da sentença por meio de simples petição, após o trânsito em julgado, sendo manifestamente inadequada a via eleita.
Diante do exposto, deixo de conhecer os pedidos formulados, em razão da inadequação da via utilizada e da ocorrência de coisa julgada. Cumpra-se o que já foi determinado nos autos. Intimem-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2025, 20:59
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2025, 17:31
Trânsito em julgado
15/03/2025, 17:29
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 07:40
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
15/10/2024, 07:40
Decurso de Prazo
11/10/2024, 03:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 09:48
Incompetência
29/08/2024, 12:15
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
03/07/2024, 14:37
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/07/2024, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 08:48
Mero expediente
29/02/2024, 11:16
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 16:08
Mero expediente
30/09/2023, 07:39
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 09:03
Publicação
05/03/2021, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2021, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: SOLON DE SOUSA SILVA Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955) DESPACHO: Inicialmente, verifica-se que este feito se trata de processo distribuído por dependência a processo ímpar (0013443-23.2014.8.18.0140). Dito isso, em atenção ao disposto no art. 2º, II, c/c 3º da Resolução TJPI nº 144/2019, determino a remessa dos autos ao Juízo Titular desta unidade judicial, por se tratar de feito distribuído por dependência a processo cujo último algarismo da primeira série de números é "ímpar", seguindo, pois, a sorte do principal.
- 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0001712-59.2016.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível
04/03/2021, 00:00
Mero expediente
03/03/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 13:25
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 09:11
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 13:32
Recebimento
23/09/2019, 13:31
Mero expediente
23/09/2019, 09:45
Protocolo de Petição
10/12/2018, 16:41
Conclusão (para despacho)
18/04/2018, 12:05
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)