Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA
EXECUTADO: BRENNO KAUER FARIAS DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823844-96.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Trata-se de ação executiva movida pela SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA. em desfavor de BRENNO KAUER FARIAS DE CARVALHO na qual a parte exequente persegue o pagamento do valor de R$ 254.691,02 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e dois centavos), em virtude do inadimplemento do contrato de aluguel da sala de uso comercial nº 404D, piso L4, no empreendimento SHOPPING RIO POTY. Foi determinada a citação da parte executada para pagar o valor exequendo (id 65098310). A parte executada opôs embargos de declaração em face do despacho que determinou a sua própria citação (id 65495786). O recurso oposto pela parte executada foi rejeitado (id 78189834). A parte exequente postulou pela busca de patrimônio da parte executada através dos sistemas judiciais (id 79356453). A parte executada informou que interpôs o Agravo de Instrumento nº 0759855-17.2025.8.18.0000, no qual foi determinada a suspensão da presente ação executiva, em virtude da pendência de julgamento da ação de rescisão contratual que tramita nos autos do processo nº 0862051-04.2023.8.18.0140 (id 81595968). É o que basta relatar. Primeiramente, destaque-se que, em que pese tenha a parte exequente requerido o prosseguimento da presente demanda em id 79356453, a parte executada comunicou que foi determinada a suspensão da presente ação executiva nos autos do Agravo de Instrumento nº 0759855-17.2025.8.18.0000. Nos autos do Agravo de Instrumento nº 0759855-17.2025.8.18.0000, noticiou-se a existência da ação de rescisão contratual que tramita nos autos do processo nº 0862051-04.2023.8.18.0140. Em tempo, citem-se os arts. 55, 58 e 59 do CPC: “Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. […] Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.” Em consulta aos autos do processo nº 0862051-04.2023.8.18.0140, vê-se que o instrumento negocial que originou a demanda, juntado em id 50742259, é o mesmo contrato que embasa a presente ação executiva, conforme id 57828733. O presente processo foi ajuizado em 24.05.2024, enquanto o processo nº 0862051-04.2023.8.18.0140 foi ajuizado em 18.12.2023 e ainda se encontra pendente de julgamento. Portanto, em observância ao disposto no art. 55, §2º, II, do CPC, a presente ação executiva deverá ser redistribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível da Capital, por possuir como objeto o mesmo ato jurídico tratado nos autos do processo nº 0862051-04.2023.8.18.0140. Em razão disso, declaro este Juízo incompetente para processar e julgar o presente feito e determino, em consequência, a redistribuição dos autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina. Intimem-se as partes com urgência acerca da presente decisão interlocutória. A presente determinação deverá ser juntada também aos autos dos embargos à execução nº 0842987-37.2025.8.18.0140, em observância ao art. 914, §1º, do CPC. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07