Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE LUIZ BATISTAREU: BANCO BRADESCARD S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800284-90.2026.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por dano moral cumulada com declaratória de inexistência de débito e obrigação de fazer ajuizada por JOSÉ LUIZ BATISTA em face de BANCO BRADESCARD S.A., todos já qualificados nos autos. Por decisão de ID 89852321, foi determinada a intimação da parte autora para apresentar documentos aptos à análise do pedido de gratuidade da justiça. Em resposta, a parte autora apresentou emenda à inicial no ID 90299619 e juntou documentos nos IDs 90300686 e 90301436, informando exercer atividade de lavrador, sem renda fixa mensal, bem como estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em faixa de baixa renda. Diante dos elementos apresentados, recebo a emenda à inicial e defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Em respeito a celeridade processual, cite-se a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de conciliação. Decorrido o prazo acima e sem proposta, já fica intimada a parte requerida do novo prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos