Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Itaú Unibanco S.A.
EXECUTADO: BRASIL PETROLEO LTDA e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que em petição de Id.96349031 foi requerido a juntada do termo de cessão, bem como a alteração do polo ativo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825882-18.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o aludido requerimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 22 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina