Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO OLEGARIO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO À vista da preliminar de falta de interesse de agir suscitadas nas contrarrazões recursais, DETERMINO a intimação da parte apelante, através de seu causídico, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 10 e 1009, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0805591-43.2022.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator