Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
REU: JOSE PAULINO DA SILVA JUNIOR DESPACHO Contestação e réplica apresentadas. Intimem-se as partes autora e requerida, para especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC. A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso de o feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado. Concedo a parte autora 05(cinco dias), com intimação via diário eletrônico, e a parte requerida 10(dez) dias, via sistema, considerando a prerrogativa da Defensoria Pública. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000222-79.2011.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]