Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
EXECUTADO: FABRICIO LUAN DE ARAUJO MACHADO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847820-69.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ITR COMÉRCIO DE PNEUS E PEÇAS S.A. em face de FABRÍCIO LUAN DE ARAÚJO MACHADO. Defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a habilitação dos advogados indicados no substabelecimento juntado no ID 96031386, observadas as anotações necessárias no sistema. Quanto ao executado, verifica-se que, em 26/01/2026, apresentou pedido de habilitação de advogado no ID 89405033, acompanhado da respectiva procuração no ID 89405041, requerendo que o patrono constituído passasse a representá-lo em todos os atos processuais. Tal manifestação demonstra ciência inequívoca acerca da presente execução e configura comparecimento espontâneo, suprindo a falta ou eventual nulidade da citação, conforme dispõe o art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante disso, reconheço o comparecimento espontâneo do executado e considero suprida a citação em 26/01/2026, data da apresentação do pedido de habilitação, a partir da qual deverão ser computados os prazos para pagamento voluntário e oferecimento de embargos à execução. Certifique a Secretaria o transcurso dos respectivos prazos e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 22 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina