Procedimento Comum CívelAtualização de ContaProcedimento Comum Cível
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/02/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Teresina
Partes do Processo
MARIA JOSE MORAIS DE VASCONCELOS
CPF
Autor
MARIA JOSELIA ARAUJO COSTA
CPF
Autor
MARIA JOSINETE SOUSA AGUIAR AMORIM
CPF
Autor
MARIA LIMA MONTE
Autor
BANCO DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
GIZA HELENA COELHO
OAB/PI 166349·CPF·Representa: Autor
CICERO WELITON DA SILVA SANTOS
OAB/PI 10793·CPF·Representa: Autor
LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM
OAB/PI 2805·CPF·Representa: Autor
ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES
OAB/PI 17967·CPF·Representa: Autor
MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA
OAB/PI 11687·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
16/06/2026, 01:55
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:40
Decurso de Prazo
27/05/2026, 06:11
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 13:04
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 11:18
Petição (Petição (outras))
17/05/2026, 14:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSE MORAIS DE VASCONCELOS e outros (3)
REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804619-32.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta]
Vistos.
Trata-se de processo em que houve a realização de perícia por perito judicial, capacitado e competente para tal, na forma estabelecida pelo art. 464 e seguintes do CPC. Em manifestação sobre o laudo pericial não houve nenhum argumento autoral que pusesse em questionamento a capacidade do perito, bem como não houve demonstração de vício na sua produção, razão pela qual será considerado válido em sua integralidade. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO REVISIONAL C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INSUFICIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO PERITO - NÃO CONSTATAÇÃO - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA PERÍCIA CONCLUSIVA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando os questionamentos suplementares foram suficientemente esclarecidos pelo perito. 2. O mero inconformismo com o resultado da perícia não é circunstância apta a ensejar a sua anulação, sobretudo quando há esclarecimentos suficientes para o convencimento do julgador.(TJ-MG - AC: 01066339420158130382 Lavras, Relator: Des.(a) Marcelo de Oliveira Milagres, Data de Julgamento: 21/03/2023, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/03/2023). Nesse sentido, HOMOLOGO o laudo pericial ID Nº 90924800 em todos os seus termos. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL dos honorários periciais em favor do perito nomeado. Concluída a instrução, INTIMEM-SE AS PARTES para, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, apresentarem razões finais escritas, na forma do art. 364, §2, CPC. TERESINA-PI, 17 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA JOSE MORAIS DE VASCONCELOS, MARIA JOSELIA ARAUJO COSTA, MARIA JOSINETE SOUSA AGUIAR AMORIM, MARIA LIMA MONTE
REU: BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Apresentado o Laudo Pericial ID 90924800, intimo as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. TERESINA-PI, 3 de março de 2026. LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804619-32.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSE MORAIS DE VASCONCELOS e outros (3)
REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804619-32.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta]
Vistos.
Trata-se de processo em que houve a realização de perícia por perito judicial, capacitado e competente para tal, na forma estabelecida pelo art. 464 e seguintes do CPC. Em manifestação sobre o laudo pericial não houve nenhum argumento autoral que pusesse em questionamento a capacidade do perito, bem como não houve demonstração de vício na sua produção, razão pela qual será considerado válido em sua integralidade. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO REVISIONAL C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INSUFICIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO PERITO - NÃO CONSTATAÇÃO - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA PERÍCIA CONCLUSIVA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando os questionamentos suplementares foram suficientemente esclarecidos pelo perito. 2. O mero inconformismo com o resultado da perícia não é circunstância apta a ensejar a sua anulação, sobretudo quando há esclarecimentos suficientes para o convencimento do julgador.(TJ-MG - AC: 01066339420158130382 Lavras, Relator: Des.(a) Marcelo de Oliveira Milagres, Data de Julgamento: 21/03/2023, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/03/2023). Nesse sentido, HOMOLOGO o laudo pericial ID Nº 90924800 em todos os seus termos. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL dos honorários periciais em favor do perito nomeado. Concluída a instrução, INTIMEM-SE AS PARTES para, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, apresentarem razões finais escritas, na forma do art. 364, §2, CPC. TERESINA-PI, 17 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA JOSE MORAIS DE VASCONCELOS, MARIA JOSELIA ARAUJO COSTA, MARIA JOSINETE SOUSA AGUIAR AMORIM, MARIA LIMA MONTE
REU: BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Apresentado o Laudo Pericial ID 90924800, intimo as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. TERESINA-PI, 3 de março de 2026. LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804619-32.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 18:43
Outras Decisões
22/04/2026, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 17:25
Petição (Petição (outras))
05/04/2026, 08:22
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 16:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA JOSE MORAIS DE VASCONCELOS, MARIA JOSELIA ARAUJO COSTA, MARIA JOSINETE SOUSA AGUIAR AMORIM, MARIA LIMA MONTE
REU: BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Apresentado o Laudo Pericial ID 90924800, intimo as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. TERESINA-PI, 3 de março de 2026. LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804619-32.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
04/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:45
Ato ordinatório
03/03/2026, 11:44
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 07:42
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 08:49
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSE MORAIS DE VASCONCELOS e outros (3)
REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804619-32.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta]
Vistos. 1. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Chamo o feito à ordem tendo em vista o julgamento do Tema 1300 pelo STJ, que fixou a seguinte Tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Nesse contexto, reformo a decisão de saneamento unicamente no que se refere ao ônus da prova, em observância ao julgamento acima citado. Dessa forma, CABERÁ A CADA UMA DAS PARTES cumprir o seu ônus, na forma determinada pelo STJ, discriminando cada um dos saques, conforme extrato apresentado pelo banco réu. Caberá ainda ao RÉU comprovar qual o saldo final correspondente ao PASEP realizando todas as conversões de moedas, bem como atualizações monetárias conforme estipuladas pelo Ministério da Fazenda até a data do saque, por ter maior capacidade técnica e financeira para tal. Assim, concedo prazo de 10 (dez) dias para que as partes informem quais provas pretendem produzir. INTIMEM-SE 2. DA PROVA PERICIAL Defiro o pedido de produção de prova pericial requerido pelo réu. Tendo em vista a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado nestes autos, faz-se necessária nova nomeação. 1. Na forma do art. 156, §5, CPC, NOMEIO IRANILDO LIMA DO VALE, RUA CAPITAO MANOEL OLIVEIRA, nº 46 Centro - Teresina, Telefone: (86) 3252-2638 e Celular (86) 99800-1453,Email: [email protected], para atuar como perito na presente demanda. 2. Oficie-se o perito ora nomeado a fim de que diga em juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, que faça proposta de remuneração do trabalho, ficando este magistrado à disposição para eventuais esclarecimentos. 3. Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias agir em conformidade com o art. 465, §1, CPC. Quesitos do juízo: a) Houve repasse da União do saldo PASEP entre a data de ingresso do servidor até o ano de 1998? b) Houve saques do PASEP durante referido período? c) Em caso afirmativo, em favor de quem foram realizados os saques? d) Qual valor existente na conta da autora em 18/08/1988? e) Após a conversão em cruzado novo no Plano Verão, qual saldo remanescente no ano de 1989? f) Qual o saldo final correspondente ao PASEP realizando todas as conversões de moedas, bem como atualizações monetárias conforme estipuladas pelo Ministério da Fazenda até a presente data? 4. Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 5. Intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. 6. Ato contínuo, INTIME-SE O RÉU para realizar o depósito judicial do valor fixado pelo perito no prazo de 05 (cinco) dias. 7. O laudo pericial deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 473, CPC. 8. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perícia no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1, CPC. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 9 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 08:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/12/2025, 08:27
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 04:08
Decurso de Prazo
20/11/2024, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 19:40
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 13:01
Decurso de Prazo
03/10/2024, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 18:04
Perito
29/08/2024, 18:04
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 20:41
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 12:11
Decurso de Prazo
07/05/2024, 04:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 14:30
Decisão de Saneamento e Organização
23/03/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 09:36
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:38
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 15:57
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 20:10
Documento (Certidão)
23/11/2020, 20:10
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:32
Petição (Contestação)
11/11/2020, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 10:30
Outras Decisões
20/10/2020, 10:30
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 14:43
Mero expediente
31/08/2020, 12:19
Documento (Certidão)
22/06/2020, 12:32
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 12:11
Documento (Certidão)
22/06/2020, 12:10
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
11/05/2020, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; dependência)