Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: MARA CRISTINA FERREIRA VIANA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810667-12.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
Vistos. EQUATORIAL PIAUÍ, por advogado, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de MARA CRISTINA FERREIRA VIANA, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e de direito. Antes de citado o réu, a parte autora requereu desistência do feito. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. Antes de oferecida a contestação, o autor pode espontaneamente desistir na tramitação do presente feito. Como o pedido de desistência foi formulado antes do dito ato, é dispensada a oitiva da parte contrária, merecendo ser de pronto acatado. Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, §5, CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pelo autor, se houver, na forma do art. 90,CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. TERESINA-PI, 3 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO(A):
REU: MARA CRISTINA FERREIRA VIANA Prezado(a) Senhor(a), EQUATORIAL PIAUÍ Avenida Maranhão, 759, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-010 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 25/11/2025 12:00 Local: Sala Presencial 1 do CEJUSC, na sede do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum, Localizado na R. Gov. Tibério Nunes - Frei Serafim, Teresina - PI, 64001-570. Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros. Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 23 de outubro de 2025 CLAUDER WILLAME MOURA VERAS Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil)
Carta Convite - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - EM REGIME DE MUTIRÃO PROCEDIMENTO: 0810667-12.2017.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Inadimplemento] Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0810667-12.2017.8.18.0140 INTERESSADO(A):
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 10:34
Desistência
03/02/2026, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 10:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: MARA CRISTINA FERREIRA VIANA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810667-12.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
Vistos. EQUATORIAL PIAUÍ, por advogado, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de MARA CRISTINA FERREIRA VIANA, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e de direito. Antes de citado o réu, a parte autora requereu desistência do feito. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. Antes de oferecida a contestação, o autor pode espontaneamente desistir na tramitação do presente feito. Como o pedido de desistência foi formulado antes do dito ato, é dispensada a oitiva da parte contrária, merecendo ser de pronto acatado. Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, §5, CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pelo autor, se houver, na forma do art. 90,CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. TERESINA-PI, 3 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO(A):
REU: MARA CRISTINA FERREIRA VIANA Prezado(a) Senhor(a), EQUATORIAL PIAUÍ Avenida Maranhão, 759, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-010 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 25/11/2025 12:00 Local: Sala Presencial 1 do CEJUSC, na sede do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum, Localizado na R. Gov. Tibério Nunes - Frei Serafim, Teresina - PI, 64001-570. Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros. Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 23 de outubro de 2025 CLAUDER WILLAME MOURA VERAS Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil)
Carta Convite - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - EM REGIME DE MUTIRÃO PROCEDIMENTO: 0810667-12.2017.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Inadimplemento] Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0810667-12.2017.8.18.0140 INTERESSADO(A):
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 10:34
Desistência
03/02/2026, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 10:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/11/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 08:45
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 18:44
Publicação
29/10/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO(A):
REU: MARA CRISTINA FERREIRA VIANA Prezado(a) Senhor(a), EQUATORIAL PIAUÍ Avenida Maranhão, 759, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-010 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 25/11/2025 12:00 Local: Sala Presencial 1 do CEJUSC, na sede do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum, Localizado na R. Gov. Tibério Nunes - Frei Serafim, Teresina - PI, 64001-570. Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros. Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 23 de outubro de 2025 CLAUDER WILLAME MOURA VERAS Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil)
Carta Convite - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - EM REGIME DE MUTIRÃO PROCEDIMENTO: 0810667-12.2017.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Inadimplemento] Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0810667-12.2017.8.18.0140 INTERESSADO(A):
24/10/2025, 00:00
Mandado
23/10/2025, 11:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2025, 10:04
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2025, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2025, 10:03
de Conciliação (designada)
23/10/2025, 09:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 13:57
Publicação
28/07/2025, 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 20:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: MARA CRISTINA FERREIRA VIANA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810667-12.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento] Intime-se a parte autora para informar sobre o andamento da carta precatória id 75610201, no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA, 24 de julho de 2025. CLAUDER WILLAME MOURA VERAS 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 11:46
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:58
Publicação
16/05/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: MARA CRISTINA FERREIRA VIANA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fora reenviado carta precatória id 32609957 via malote digital, o qual segue comprovante em anexo. O referido é verdade e dou fé. Manifeste-se a parte autora para promover devido andamento na comarca deprecada. TERESINA, 14 de maio de 2025. CLAUDER WILLAME MOURA VERAS 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810667-12.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento]
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 08:13
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 14:47
Mero expediente
12/02/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:53
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 10:30
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 10:29
Decurso de Prazo
10/02/2024, 04:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 10:01
Mero expediente
17/07/2023, 10:01
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2023, 14:59
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 14:59
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 13:26
Ato ordinatório
31/05/2022, 13:24
Mero expediente
17/12/2021, 10:42
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 15:22
Documento (Certidão)
06/12/2021, 15:21
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:10
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:10
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 23:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2021, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:35
Conclusão (para julgamento)
28/07/2021, 21:27
Documento (Certidão)
28/07/2021, 21:27
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 10:46
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 18:03
Documento (Certidão)
07/12/2020, 18:03
Documento (Certidão)
07/12/2020, 18:03
Decurso de Prazo
16/11/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 20:21
Ato ordinatório
07/10/2020, 20:20
Documento (Acórdão)
07/10/2020, 20:18
Decurso de Prazo
11/12/2019, 00:59
Documento (Acórdão)
05/12/2019, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 12:59
Documento (Ofício)
03/12/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 14:41
Mero expediente
10/12/2018, 14:41
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 13:09
Documento (Certidão)
19/11/2018, 13:09
Decurso de Prazo
02/08/2018, 00:21
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 16:58
Ato ordinatório
10/05/2018, 11:34
Decurso de Prazo
15/11/2017, 00:05
Mandado
12/09/2017, 11:46
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2017, 12:28
Mero expediente
02/08/2017, 13:44
Conclusão (para despacho)
02/08/2017, 10:53
Documento (Certidão)
02/08/2017, 10:52
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)