Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL MACEDO &FILHOS LTDA Nome: COMERCIAL MACEDO &FILHOS LTDA Endereço: Avenida Professor João Menezes, 613, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959
REU: ANA KAROLLINA DE CASTRO ALEIXO Nome: ANA KAROLLINA DE CASTRO ALEIXO Endereço: Rua João Bonfim da Silva, s/n, Santa Fé, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Para a interposição de ação monitória é necessário que estejam preenchidos os pressupostos do art. 700, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e-mail: - Fone: ( ) Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800303-70.2026.8.18.0073 j CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
Ante o exposto, considerando os documentos apresentados nos autos, servirá o presente como Mandado de Pagamento, na forma do art. 701, do CPC, citando o devedor para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor devido ou, querendo, oferecer embargos monitórios no mesmo prazo, sob pena de se constituir de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se o mandado de pagamento em mandado executivo. (art. 701, §2º, CPC) No mandado deverá constar que, em sendo pago o débito o réu é isento de custas, conforme art. 701, §1º, do CPC e o pagamento de honorários advocatícios se limitará a cinco por cento do valor atribuído à causa, nos termos do caput do referido artigo. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020222445837300000083627684 01. Procuracao_Comercial Macedo Procuração 26020222445840700000083627686 02. Contrato Social Comercial Macedo & Filhos Documentos 26020222445843500000083627687 03. CNPJ_Comercial Macedo_ Documentos 26020222445848500000083627689 05. NP_ANA KAROLLINA DE CASTRO ALEIXO_R 245674 - 15342 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26020222445853400000083627692 06. Planilha Atualizada_ANA KAROLLINA DE CASTRO ALEIXO ASSINADA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26020222445855800000083627694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26020310460969600000083651920 Intimação Intimação 26020310460969600000083651920 Petição (outras) Petição (outras) 26020615191875800000083924230 01. Guia de Recolhimento Custas Iniciais_Ana Karollina de Castro Aleixo CUSTAS 26020615191878100000083924232 02. Comprovante - Ana Karolina de Castro Aleixo Comprovante 26020615191880600000083924734 Sistema Sistema 26020707330546700000083940560 Guia 6BA 243 1905524 Certidão de Custas 26021520001931500000084394769 SãO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato