Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: R D L COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
REU: K DOS SANTOS ROCHA GALEGUINHO ATACADISTA E IMPORTACAO e outros DECISÃO Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de quinze dias, especificarem, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para sentença (art. 355, inciso I, do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC. Expedientes necessários. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data conforme assinatura digital. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802576-90.2024.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Correção Monetária, Mora]