Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SSTAUDT LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME
REU: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 07 dias do mês de maio de 2026 às 09h30min, na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, fez-se presente a Excelentíssima Sr.ª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina, Dr.ª Lygia Carvalho Parentes Sampaio, comigo José Huydemberg Linhares Soares (Assistente de Gabinete), no final assinado. Feito o pregão, houve o comparecimento da parte autora SSTAUDT LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME representada pelo preposto ELISABETE STEFFEN, CPF nº. 643.649.680-72 acompanhado do advogado DIEGO PETERS LAUXEN - OAB RS100134. Houve o comparecimento da parte requerida CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS representada pelo preposto Antonio Moisés de Sousa Filho CPF 474.181.253-72 acompanhado do advogado ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS - OAB PI3271-A. Compareceram, na sala de audiência de forma presencial, os estudantes Jorge Ferreira Passos Neto CPF: 052.206.383-78; Sara feitosa Carvalho CPF 044.037.643-20; Samuel Leal Pessoa CPF 067.838.073-20; Davi Silva Santos, 088.993.003-13; Marcos Vinicius Santos Sousa CPF 081.986.063-86; Maria Eduarda Vieira Barradas CPF 087.645.253-50; Abdias Francisco dos Santos Neto CPF 064.025.203-65; Lorena Rodrigues Sales CPF 081.199.553-40; Luis Willian de Sousa Lima CPF 065.728.153-07; Francisco das Chagas Ramos Sales neto CPF 081.199.683-28; Paulo Lucas Eduardo Araújo Costa CPF 624.998.513-17; Jaynne Rodrigues da Silva CPF 074.901.743-09; Italo Silva Martins CPF 084.035.943-80; Thiago Emanuel Silva Martins CPF 619.159.493-35; Thiago Silva Flor CPF 080.215.233-36; Marcelo da Silva Souza CPF 046.938.893-50; Reinaldo Ferreira dos Santos CPF 008.243.383-67; Maria Eduarda dos Reis Santos CPF 094.623.903-71; José Ranieri Fontes de Sousa CPF 052.548.143-57; Geciane Rodrigues Alves CPF 087.859.163-07; Franciely Karolayne Gomes Araújo CPF 062.202.263-64; João Batista Moraes Matão CPF 767.210.515-91; Vânia da Silva Sousa CPF 048.703.273-09; Mariane Gabriela da Silva Barbosa CPF 098.941.323-32; Maria do Livramento Campos Lima CPF 035.384.493-41; Raquel da Silva Marques CPF 057.237.803-36; Jessica Maria de Araújo Nascimento CPF 612.762.743-51. Compareceram, de forma virtual pelo sistema TEAMS, os estudantes Ivana Cosme Cardozo, CPF: 034.735.423-85, Matrícula: 1085320; JOÃO SAMMY NERY DE SOUZA, CPF 61669598349, ESTUDANTE, MATRICULA 1041663; Maíse Rodrigues Alves, Uninassau jóquei, cpf: 067.405.683-32;ANA CLARA DA SILVA SANTOS CPF: 105.645.263-39, Faculdade Facid Wyden; Keysiane Kércia Soares Martins. CPF: 064.709.003-13 Matrícula: 01629916 Faculdade: Uninassau Jockey; Marcos Henrique Alves Carvalho. CPF: 047.736.953-74; RAMYSES DE MACEDO RODRIGUES, CPF 614.926.203-00, UFPI; HARIEL ALVES ABREU, CPF: 08942615333, MATRICULA: 01592751, FACULDADE: MAURICIO DE NASSAU JOCKEY; Guilherme Willyams Tibúrcio Melo CPF: 091.748.493-28 Matrícula: 1079040; Aluna: Maria Eduarda da Silva Carvalho CPF: 605.792.303.09 Centro Universitário Estácio Teresina; Sylsa Rayssa Araújo da Silva CPF: 103.357.073-78 UNINASSAU- Jockey Matrícula: 01649611; Maria Paula Gomes chaves Matrícula 01606145 Uninassau jockey Cpf 024.763.223-69; João Pedro De Jesus Carvalho CPF: 029.235.683-89 MATRÍCULA: 202302447678 UNIFACID WYDEN; Maria Talita de Oliveira Valério CPF: 095.799.463-02 Unifacid Wyden; Melize Anselmo Plentz Panzenhagem 01645416 -Uninassau Jockey; Sacha Aguiar Ventura CPF 666491023-34 Uninassau Jockey Direito; Maria Mariane de Carvalho Sousa Matrícula: 202303161662 Unifacid Wyden cpf: 056.642.633-18; Maisa Rodrigues de quadros e Silva Matrícula: 01605938 Uninassau jockey 095.462.653-22; Luzia Passos Fernandes Coutinho CPF: 07190461302 Uninassau Joquei Matrícula: 01600003; Hanna Letícia Lima Melo CPF: 084.811.863-41 Uninassau Jockey Matrícula: 01700438; Lorena de Paula Moreira Matrícula: 202203741667 Faculdade: unifacid wyden CPF: 07518599317; Weslaine Rodrigues Santos CPF: 08198427376 Matricula: 01604355; Filipe Sousa Santos CPF: 065.168.943-02 Unifacid Wyden; Josué Higino da Silva Costa, CPF 960.586.253-00, Faculdade Pitágoras; Luiz Guilherme da Silva Oliveira, Faculdade: Uninassau, CPF: 09673376310; Luís Eduardo de Freitas Borges CPF: 608.393.13390 UNIFACID Wyden; José Medeiros Silva Carvalho Neto, Faculdade: Uninassau Jockey, matricula: 01645363, CPF: 100.810.403.50; Wellington Matheus Farias Freitas Matrícula 01667262; ANE GABRIELA MARIANO E SILVA CPF: 024.010.523-05; Anna CLáudia Alves Lima Matrícula 01596073; Cinthia Isabelly Gomes Lopes CPF: 08883509374 Universidade Estadual do Piauí; Manoel Pereira de Sousa Filho, CPF: 072.840.023-52 Uninassau Joquei; Sérgio Filipe Fernandes Sousa Lima CPF: 074.096.733-97 UESPI; Miguel antonio de morais farias CPF:07662236390 Matrícula:202302542026; Lariça Soares dos santos 004733423-6; Luiza Vitória Leal Aroucha Souza, CPF 615.149.393-12; José Alves de Freitas, CPF 078.074.483-77; Vitória Lorrane Gomes de Sousa Matrícula: 01649396; NICOLLI MARIA COELHO BARBOSA 07609045373; Roger Lima Chaves, CPF: 07770981301, UESPI, matrícula 1079365; Aberta a audiência, a M.M juíza intentou a conciliação na forma do que preconiza o artigo 359 do código de processo civil, não logrando êxito na efetivação da composição. Após, a M.M juíza esclareceu às partes que o presente ato será registrado em imagem e áudio, sendo assegurado as partes o rápido acesso ao material produzido. Tratando-se de proceesso que tramita no sistema Pje, após a realização da audiência a mídia será gravada e colocado o link através do sistema PJE Mídias. Decididas as questões suscitadas em audiência, as partes dispensaram os depoimentos pessoais A parte autora pugnou pela apreciação do Pedido conforme gravado no sistema TEAMS, relativo a expedição de ofício às Concessionárias. Passou-se a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora. TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA de nome Gerson Martini, CPF nº. 635.403.710-87 (Depoimento gravado no sistema TEAMS): A testemunha prestou compromisso de dizer a verdade, sendo advertida de que poderá incorrer em crime de falso testemunho, na medida em que possa apresentar afirmação falsa ou oculta a verdade(art. 458, CPC). Ato seguinte, a M.M juíza proferiu o seguinte DESPACHO: Determino encerrada a presente instrução processual, uma vez que produzidas as provas indispensáveis ao deslinde da causa. Ademais, determino a abertura de prazo para apresentação de alegações finais pelas partes, fixando o prazo comum e sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora nos termos do artigo 364, § 2º do código de processo civil. Nada mais havendo, determinou a M.M Juíza que se lavrasse o presente termo, que após lido e achado conforme segue devidamente assinado, devendo o processo ter sua tramitação regular. Do que para constar, eu, José Huydemberg Linhares Soares), Oficial de Gabinete – matrícula 1844, digitei e subscrevi. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO Juíza de Direito da 2ª Vara Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825504-67.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Multa Cominatória / Astreintes]