Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZ ITALO JHON DA SILVA PAZREU: INSS DESPACHO Face à matéria em lide, entendo ser o caso de produção de prova pericial, a ser realizada por profissional médico especializado. Considerando as dificuldades enfrentadas por este Juízo na designação de peritos nesta Comarca — notadamente os reiterados pedidos de desistência por parte de profissionais da saúde, seja por questionamentos quanto ao valor dos honorários, seja sem qualquer justificativa — e, ainda, diante da elevada demanda nesta unidade judiciária, adoto o regime de mutirão. Nestes termos, nomeio como perito médico o Dr. Jairo José de Moura Feitosa, CRM-PI 10.112, o qual já manifestou interesse na realização do ato pericial e anuiu com os honorários fixados pelo INSS no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagos pela Autarquia Federal. A perícia médica designada deverá ser realizada em regime de mutirão, na sede deste Juízo, no dia 27/02/2026, às 10h40. Intimem-se as partes. A parte autora deverá ser intimada por meio de seu advogado, via DJE. O INSS deve ser intimado na forma do art. 183, §1º, do CPC, com carga dos autos à Procuradoria, devendo apresentar seus quesitos até a data designada para a perícia. No ofício à Procuradoria, deverá constar a informação de que o perito nomeado deverá efetuar seu cadastro no sistema eCPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Especializados), sendo os honorários devidos somente após a realização da perícia. Cumpra-se com as cautelas de praxe. ELESBãO VELOSO-PI, Data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Rua Bejamim Constant, 151, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802259-33.2025.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente]