Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO, GERALDO GONCALVES NUNES
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para manifestação sobre o teor da Certidão de ID. n.º 89949931 e anexo, prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 3 de fevereiro de 2026. MARCOS AURELIO VIEIRA DE OLIVEIRA Central Estadual de Expedição de Precatórios
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Estadual de Expedição de Precatórios Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0800806-98.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2026, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 00:15
Sem descrição
30/10/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO, GERALDO GONCALVES NUNES
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a Resolução nº 375/2023 do TJPI, intimo a parte autora e seu patrono para que informem seus dados bancários a serem inseridos nos formulários do Ofício Requisitório de Precatório para futuro depósito do valor. Intimo o patrono da parte exequente para que junte cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB para instruir o ofício requisitório de precatório referente aos honorários sucumbenciais. PICOS, 15 de outubro de 2025. VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800806-98.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO, GERALDO GONCALVES NUNES
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para manifestação sobre o teor da Certidão de ID. n.º 89949931 e anexo, prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 3 de fevereiro de 2026. MARCOS AURELIO VIEIRA DE OLIVEIRA Central Estadual de Expedição de Precatórios
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Estadual de Expedição de Precatórios Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0800806-98.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2026, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 00:15
Sem descrição
30/10/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO, GERALDO GONCALVES NUNES
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a Resolução nº 375/2023 do TJPI, intimo a parte autora e seu patrono para que informem seus dados bancários a serem inseridos nos formulários do Ofício Requisitório de Precatório para futuro depósito do valor. Intimo o patrono da parte exequente para que junte cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB para instruir o ofício requisitório de precatório referente aos honorários sucumbenciais. PICOS, 15 de outubro de 2025. VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800806-98.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
22/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 14:34
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO, GERALDO GONCALVES NUNES
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a Resolução nº 375/2023 do TJPI, intimo a parte autora e seu patrono para que informem seus dados bancários a serem inseridos nos formulários do Ofício Requisitório de Precatório para futuro depósito do valor. Intimo o patrono da parte exequente para que junte cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB para instruir o ofício requisitório de precatório referente aos honorários sucumbenciais. PICOS, 15 de outubro de 2025. VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800806-98.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO, GERALDO GONCALVES NUNES
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800806-98.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por GERALDO GONÇALVES NUNES em face do ESTADO DO PIAUÍ, requerendo o pagamento a título da condenação no montante de R$ 448.142,90 (quatrocentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e dois reais, e noventa centavos). Juntou os cálculos no ID 40451929. Certidão de trânsito em julgado no ID 36980873. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 53967010, sustentando a existência de excesso da execução, pois o valor correto do título a ser exigido é de R$ 282.597,68. Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça, que apresentou os cálculos no ID 73925158. A parte exequente manifestou-se no ID 74440334, e a executada no ID 75359705, com ambas afirmando a concordância com os cálculos. É o breve relatório. Decido. Após a realização dos cálculos, apurou-se que o valor total dos créditos é de R$ 304.310,20, acrescido de R$ 45.646,53 a título de honorários sucumbenciais, totalizando R$ 349.956,74. Quanto ao alegado excesso de execução, observa-se que os cálculos apresentados inicialmente pelo exequente indicavam o valor de R$ 448.142,90, enquanto a Contadoria Judicial apurou que o valor devido, somados o principal e os honorários sucumbenciais, é de R$ 349.956,74. Assim, constatou-se uma diferença de R$ 98.186,16, correspondente ao excesso em relação ao título judicial. Intimados para manifestarem, ambas as partes concordaram com os cálculos.
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação de ID 53967010. Por fim, fica HOMOLOGADO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no ID 73925158. Ausente condenação em honorários por tramitar sob o rito da Lei nº 12.153/2009. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação contrária, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, devendo os valores serem pagos à parte e a seu advogado separadamente o valor dos honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:44
Trânsito em julgado
11/09/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:03
Decurso de Prazo
06/08/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO, GERALDO GONCALVES NUNES
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800806-98.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por GERALDO GONÇALVES NUNES em face do ESTADO DO PIAUÍ, requerendo o pagamento a título da condenação no montante de R$ 448.142,90 (quatrocentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e dois reais, e noventa centavos). Juntou os cálculos no ID 40451929. Certidão de trânsito em julgado no ID 36980873. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 53967010, sustentando a existência de excesso da execução, pois o valor correto do título a ser exigido é de R$ 282.597,68. Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça, que apresentou os cálculos no ID 73925158. A parte exequente manifestou-se no ID 74440334, e a executada no ID 75359705, com ambas afirmando a concordância com os cálculos. É o breve relatório. Decido. Após a realização dos cálculos, apurou-se que o valor total dos créditos é de R$ 304.310,20, acrescido de R$ 45.646,53 a título de honorários sucumbenciais, totalizando R$ 349.956,74. Quanto ao alegado excesso de execução, observa-se que os cálculos apresentados inicialmente pelo exequente indicavam o valor de R$ 448.142,90, enquanto a Contadoria Judicial apurou que o valor devido, somados o principal e os honorários sucumbenciais, é de R$ 349.956,74. Assim, constatou-se uma diferença de R$ 98.186,16, correspondente ao excesso em relação ao título judicial. Intimados para manifestarem, ambas as partes concordaram com os cálculos.
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação de ID 53967010. Por fim, fica HOMOLOGADO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no ID 73925158. Ausente condenação em honorários por tramitar sob o rito da Lei nº 12.153/2009. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação contrária, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, devendo os valores serem pagos à parte e a seu advogado separadamente o valor dos honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 09:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/07/2025, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 21:17
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO, GERALDO GONCALVES NUNES
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para que se manifestem sobre os cálculos produzidos, no prazo de 10 (dez) dias. PICOS, 14 de abril de 2025. VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800806-98.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer]