Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ
INTERESSADO: JOSE WORTIGERW FREITAS MARQUES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800168-32.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Adjudicação ]
Vistos, etc. Diante da alegação de que não foram localizados quaisquer bens do devedor passíveis de penhora, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º do CPC), suspendendo, também, a prescrição. Nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, decorrido o prazo 1 (um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos. Aguarde-se em secretaria. Cumpra-se. TERESINA-PI, 15 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina