Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801410-36.2022.8.18.0059.
AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA
REQUERIDO: BANCO PAN S.A DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento Definitivo de Sentença. 1. Nos termos do art. 523 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte executada, para pagar, em 15 (quinze) dias, o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora e avaliação de bens. 2. Cientifique-se à parte executada que: I - Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; II - Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique-se e faça-se os autos conclusos. Luís Correia – PI, 11 de junho de 2026. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072013201915300000028047472 INICIAL DECLARATÓRIA 16311 Petição (outras) 22072013201969000000028047474 DOCS Documentos 22072013202021500000028047475 CONSIGWEB DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072013202074500000028047476 Certidão Certidão 22072114301790600000028096325 Despacho Despacho 22072514473543100000028135748 Citação Citação 22072514473543100000028135748 Petição Petição (outras) 22122613085887900000033392156 080141036202281800590 Petição (outras) 22122613083990800000033392171 01ProcuracaoesubstabelecimentoBancoPanSAcompressed Procuração 22122613084001200000033392172 02SubstabelecimentoFGBM PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22122613084012700000033392173 03SubstabelecimentoAtuacaoExterna PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22122613084023500000033392174 04CartadepreposicaoBancoPanNUCLEODEATUACAOEXTERNA Documentos 22122613084033400000033392175 05AtosConstitutivosBancoPANSAcompressed Documentos 22122613084044600000033392176 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23012515272137600000034046110 00. CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23012515272237400000034046115 01. CONTRATO Documentos 23012515272365800000034046117 02. DEMONSTRATIVO Documentos 23012515272442900000034046118 03. TED Documentos 23012515272788100000034046121 04. LAUDO Documentos 23012515272818600000034046122 Certidão Certidão 23032913234058000000036560785 Intimação Intimação 23032913241258800000036560787 Certidão Certidão 23072814121871600000041697625 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072814125666100000041697630 Intimação Intimação 23072814125666100000041697630 Intimação Intimação 23072814125666100000041697630 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23080416290918300000042020009 MANIFESTAÇÃO Manifestação 23080416290924700000042020013 Sistema Sistema 23100313473758300000044612977 Sentença Sentença 23112408522920700000045381585 Intimação Intimação 23112408522920700000045381585 Intimação Intimação 23112408522920700000045381585 Apelação Tutela Antecipada Incidental 23120109024954400000047071772 Certidão Certidão 23120713500961300000047366665 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120713514482200000047366683 Intimação Intimação 23120713514482200000047366683 Petição Petição (outras) 24012911225849400000048885400 CONTRARRAZOESAAPELACAOMARIADASGRACASVIEIRA Petição (outras) 24012911225856800000048885413 Certidão Certidão 24012913222649800000048898456 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012913261515100000048898476 Sistema Sistema 24012913265384100000048898482 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 24013001131500000000073881698 Decisão Decisão 24020713241300000000073881699 Sistema Sistema 24022008412700000000073881700 Sistema Sistema 24022008413800000000073881701 Manifestação Manifestação 24022208032400000000073881702 Petição Petição (outras) 24030113392200000000073881703 Despacho Despacho 24072411133700000000073881704 Sistema Sistema 24081910414600000000073881705 Manifestação Manifestação 24090516272800000000073881706 Despacho Despacho 25010712231400000000073881707 Sistema Sistema 25012412312800000000073881708 Manifestação Manifestação 25021716394600000000073881709 Manifestação - MARIA DAS GRACAS VIEIRA Manifestação 25021716394600000000073881710 MARIA DAS GRACAS VIEIRA NASCIMENTO PROCURAÇÃO ASSINADA PAN COMPLETA Documento de Comprovação 25021716394600000000073881711 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25052015144700000000073881712 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25052310222600000000073881713 Manifestação Manifestação 25052910300200000000073881714 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25060613574100000000073881715 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25061611283600000000073881716 Relatório Relatório 25061611283600000000073881717 Voto do Magistrado Voto 25061611283600000000073881718 Ementa Ementa 25061611283600000000073881719 Manifestação Manifestação 25062009494500000000073881720 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25071511005400000000073881721 Petição Petição (outras) 25072113000731600000074131204 28627660100PETICAO Petição (outras) 25072113000822100000074131222 28627660101TELADEOBF Documentos 25072113000847500000074131229 28627660102TELADEOBF Documentos 25072113000869000000074131231 Sistema Sistema 25072611401688100000074439057 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 25112109192046800000080658231 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 26020310283788700000083648025 Intimação Intimação 26020311352550400000083660390 Intimação Intimação 26020311352550400000083660390 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 26021311020206300000084329567 MARIA DAS GRACAS VIEIRA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - 0801410-36.2022.8.18.0059356971 Documentos 26021311020210000000084329581 MARIA DAS GRACAS VIEIRA NASCIMENTO CONTRATO DE HONORARIO179501355628 Procuração 26021311020213000000084329582
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801410-36.2022.8.18.0059.
AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA
REQUERIDO: BANCO PAN S.A DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento Definitivo de Sentença. 1. Nos termos do art. 523 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte executada, para pagar, em 15 (quinze) dias, o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora e avaliação de bens. 2. Cientifique-se à parte executada que: I - Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; II - Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique-se e faça-se os autos conclusos. Luís Correia – PI, 11 de junho de 2026. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072013201915300000028047472 INICIAL DECLARATÓRIA 16311 Petição (outras) 22072013201969000000028047474 DOCS Documentos 22072013202021500000028047475 CONSIGWEB DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072013202074500000028047476 Certidão Certidão 22072114301790600000028096325 Despacho Despacho 22072514473543100000028135748 Citação Citação 22072514473543100000028135748 Petição Petição (outras) 22122613085887900000033392156 080141036202281800590 Petição (outras) 22122613083990800000033392171 01ProcuracaoesubstabelecimentoBancoPanSAcompressed Procuração 22122613084001200000033392172 02SubstabelecimentoFGBM PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22122613084012700000033392173 03SubstabelecimentoAtuacaoExterna PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22122613084023500000033392174 04CartadepreposicaoBancoPanNUCLEODEATUACAOEXTERNA Documentos 22122613084033400000033392175 05AtosConstitutivosBancoPANSAcompressed Documentos 22122613084044600000033392176 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23012515272137600000034046110 00. CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23012515272237400000034046115 01. CONTRATO Documentos 23012515272365800000034046117 02. DEMONSTRATIVO Documentos 23012515272442900000034046118 03. TED Documentos 23012515272788100000034046121 04. LAUDO Documentos 23012515272818600000034046122 Certidão Certidão 23032913234058000000036560785 Intimação Intimação 23032913241258800000036560787 Certidão Certidão 23072814121871600000041697625 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072814125666100000041697630 Intimação Intimação 23072814125666100000041697630 Intimação Intimação 23072814125666100000041697630 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23080416290918300000042020009 MANIFESTAÇÃO Manifestação 23080416290924700000042020013 Sistema Sistema 23100313473758300000044612977 Sentença Sentença 23112408522920700000045381585 Intimação Intimação 23112408522920700000045381585 Intimação Intimação 23112408522920700000045381585 Apelação Tutela Antecipada Incidental 23120109024954400000047071772 Certidão Certidão 23120713500961300000047366665 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120713514482200000047366683 Intimação Intimação 23120713514482200000047366683 Petição Petição (outras) 24012911225849400000048885400 CONTRARRAZOESAAPELACAOMARIADASGRACASVIEIRA Petição (outras) 24012911225856800000048885413 Certidão Certidão 24012913222649800000048898456 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012913261515100000048898476 Sistema Sistema 24012913265384100000048898482 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 24013001131500000000073881698 Decisão Decisão 24020713241300000000073881699 Sistema Sistema 24022008412700000000073881700 Sistema Sistema 24022008413800000000073881701 Manifestação Manifestação 24022208032400000000073881702 Petição Petição (outras) 24030113392200000000073881703 Despacho Despacho 24072411133700000000073881704 Sistema Sistema 24081910414600000000073881705 Manifestação Manifestação 24090516272800000000073881706 Despacho Despacho 25010712231400000000073881707 Sistema Sistema 25012412312800000000073881708 Manifestação Manifestação 25021716394600000000073881709 Manifestação - MARIA DAS GRACAS VIEIRA Manifestação 25021716394600000000073881710 MARIA DAS GRACAS VIEIRA NASCIMENTO PROCURAÇÃO ASSINADA PAN COMPLETA Documento de Comprovação 25021716394600000000073881711 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25052015144700000000073881712 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25052310222600000000073881713 Manifestação Manifestação 25052910300200000000073881714 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25060613574100000000073881715 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25061611283600000000073881716 Relatório Relatório 25061611283600000000073881717 Voto do Magistrado Voto 25061611283600000000073881718 Ementa Ementa 25061611283600000000073881719 Manifestação Manifestação 25062009494500000000073881720 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25071511005400000000073881721 Petição Petição (outras) 25072113000731600000074131204 28627660100PETICAO Petição (outras) 25072113000822100000074131222 28627660101TELADEOBF Documentos 25072113000847500000074131229 28627660102TELADEOBF Documentos 25072113000869000000074131231 Sistema Sistema 25072611401688100000074439057 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 25112109192046800000080658231 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 26020310283788700000083648025 Intimação Intimação 26020311352550400000083660390 Intimação Intimação 26020311352550400000083660390 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 26021311020206300000084329567 MARIA DAS GRACAS VIEIRA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - 0801410-36.2022.8.18.0059356971 Documentos 26021311020210000000084329581 MARIA DAS GRACAS VIEIRA NASCIMENTO CONTRATO DE HONORARIO179501355628 Procuração 26021311020213000000084329582
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 21:57
Mero expediente
11/06/2026, 13:04
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 12:44
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
25/02/2026, 12:43
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 11:02
Publicação
08/02/2026, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de. LUÍS CORREIA, 3 de fevereiro de 2026. MARCOPOLO FIGUEREDO Vara Única da Comarca de Luis Correia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0801410-36.2022.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801410-36.2022.8.18.0059.
AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA
REQUERIDO: BANCO PAN S.A DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento Definitivo de Sentença. 1. Nos termos do art. 523 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte executada, para pagar, em 15 (quinze) dias, o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora e avaliação de bens. 2. Cientifique-se à parte executada que: I - Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; II - Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique-se e faça-se os autos conclusos. Luís Correia – PI, 11 de junho de 2026. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072013201915300000028047472 INICIAL DECLARATÓRIA 16311 Petição (outras) 22072013201969000000028047474 DOCS Documentos 22072013202021500000028047475 CONSIGWEB DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072013202074500000028047476 Certidão Certidão 22072114301790600000028096325 Despacho Despacho 22072514473543100000028135748 Citação Citação 22072514473543100000028135748 Petição Petição (outras) 22122613085887900000033392156 080141036202281800590 Petição (outras) 22122613083990800000033392171 01ProcuracaoesubstabelecimentoBancoPanSAcompressed Procuração 22122613084001200000033392172 02SubstabelecimentoFGBM PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22122613084012700000033392173 03SubstabelecimentoAtuacaoExterna PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22122613084023500000033392174 04CartadepreposicaoBancoPanNUCLEODEATUACAOEXTERNA Documentos 22122613084033400000033392175 05AtosConstitutivosBancoPANSAcompressed Documentos 22122613084044600000033392176 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23012515272137600000034046110 00. CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23012515272237400000034046115 01. CONTRATO Documentos 23012515272365800000034046117 02. DEMONSTRATIVO Documentos 23012515272442900000034046118 03. TED Documentos 23012515272788100000034046121 04. LAUDO Documentos 23012515272818600000034046122 Certidão Certidão 23032913234058000000036560785 Intimação Intimação 23032913241258800000036560787 Certidão Certidão 23072814121871600000041697625 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072814125666100000041697630 Intimação Intimação 23072814125666100000041697630 Intimação Intimação 23072814125666100000041697630 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23080416290918300000042020009 MANIFESTAÇÃO Manifestação 23080416290924700000042020013 Sistema Sistema 23100313473758300000044612977 Sentença Sentença 23112408522920700000045381585 Intimação Intimação 23112408522920700000045381585 Intimação Intimação 23112408522920700000045381585 Apelação Tutela Antecipada Incidental 23120109024954400000047071772 Certidão Certidão 23120713500961300000047366665 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120713514482200000047366683 Intimação Intimação 23120713514482200000047366683 Petição Petição (outras) 24012911225849400000048885400 CONTRARRAZOESAAPELACAOMARIADASGRACASVIEIRA Petição (outras) 24012911225856800000048885413 Certidão Certidão 24012913222649800000048898456 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012913261515100000048898476 Sistema Sistema 24012913265384100000048898482 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 24013001131500000000073881698 Decisão Decisão 24020713241300000000073881699 Sistema Sistema 24022008412700000000073881700 Sistema Sistema 24022008413800000000073881701 Manifestação Manifestação 24022208032400000000073881702 Petição Petição (outras) 24030113392200000000073881703 Despacho Despacho 24072411133700000000073881704 Sistema Sistema 24081910414600000000073881705 Manifestação Manifestação 24090516272800000000073881706 Despacho Despacho 25010712231400000000073881707 Sistema Sistema 25012412312800000000073881708 Manifestação Manifestação 25021716394600000000073881709 Manifestação - MARIA DAS GRACAS VIEIRA Manifestação 25021716394600000000073881710 MARIA DAS GRACAS VIEIRA NASCIMENTO PROCURAÇÃO ASSINADA PAN COMPLETA Documento de Comprovação 25021716394600000000073881711 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25052015144700000000073881712 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25052310222600000000073881713 Manifestação Manifestação 25052910300200000000073881714 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25060613574100000000073881715 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25061611283600000000073881716 Relatório Relatório 25061611283600000000073881717 Voto do Magistrado Voto 25061611283600000000073881718 Ementa Ementa 25061611283600000000073881719 Manifestação Manifestação 25062009494500000000073881720 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25071511005400000000073881721 Petição Petição (outras) 25072113000731600000074131204 28627660100PETICAO Petição (outras) 25072113000822100000074131222 28627660101TELADEOBF Documentos 25072113000847500000074131229 28627660102TELADEOBF Documentos 25072113000869000000074131231 Sistema Sistema 25072611401688100000074439057 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 25112109192046800000080658231 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 26020310283788700000083648025 Intimação Intimação 26020311352550400000083660390 Intimação Intimação 26020311352550400000083660390 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 26021311020206300000084329567 MARIA DAS GRACAS VIEIRA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - 0801410-36.2022.8.18.0059356971 Documentos 26021311020210000000084329581 MARIA DAS GRACAS VIEIRA NASCIMENTO CONTRATO DE HONORARIO179501355628 Procuração 26021311020213000000084329582
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 21:57
Mero expediente
11/06/2026, 13:04
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 12:44
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
25/02/2026, 12:43
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 11:02
Publicação
08/02/2026, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de. LUÍS CORREIA, 3 de fevereiro de 2026. MARCOPOLO FIGUEREDO Vara Única da Comarca de Luis Correia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0801410-36.2022.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:35
Desarquivamento
03/02/2026, 10:28
Desarquivamento
03/02/2026, 10:23
Provisório
21/11/2025, 09:19
Definitivo
21/11/2025, 09:19
Baixa Definitiva
26/07/2025, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:00
Recebimento
16/07/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARIA DAS GRACAS VIEIRA Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES
APELADO: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PESSOA ANALFABETA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 595 DO CC. NULIDADE DO CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível contra sentença que extinguiu ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob fundamento de prescrição trienal, em razão de descontos efetuados sem consentimento em benefício previdenciário de pessoa analfabeta. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se é aplicável o prazo prescricional trienal ou quinquenal à pretensão; (ii) se o contrato firmado com pessoa analfabeta é válido à luz do art. 595 do CC; e (iii) se estão presentes os pressupostos para repetição do indébito e indenização por dano moral. III. Razões de decidir Em se tratando de relação de consumo e contrato de trato sucessivo, aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC, com termo inicial a partir do último desconto indevido. O contrato celebrado por pessoa analfabeta, sem assinatura a rogo acompanhada de duas testemunhas, é nulo, nos termos do art. 595 do CC e das Súmulas nº 30 e 37 do TJPI. Configurada a falha na prestação do serviço e a cobrança indevida, impõe-se a repetição do indébito em dobro, com compensação de valores efetivamente recebidos. A responsabilidade objetiva do fornecedor autoriza a indenização por dano moral, considerando a redução arbitrária da renda do consumidor hipervulnerável. IV. Dispositivo e tese Recurso provido para afastar a prescrição, declarar a nulidade do contrato, determinar a repetição do indébito e fixar indenização por danos morais. Tese de julgamento: “1. Em casos de empréstimos consignados com descontos indevidos, aplica-se o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, com termo inicial a partir do último desconto. 2. É nulo o contrato bancário firmado com pessoa analfabeta que não observe a formalidade do art. 595 do CC. 3. A cobrança indevida autoriza a repetição do indébito em dobro e a compensação por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 166, IV, 405, 406 e 595; CPC, arts. 85, §2º, 86, parágrafo único, 927, V, 1.013, §4º; CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 27. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 43 e 362; TJPI, Súmulas nº 30 e 37; TJPI, Ap. Cív. nº 2017.0001.010322-6. ACÓRDÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801410-36.2022.8.18.0059 Vistos, relatados e discutidos os presentes “ Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).” SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no período de 30 de maio a 06 de junho de 2025. Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA Presidente Des. Dioclécio Sousa da Silva Relator RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível, interposta por MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, proposta pela Apelante em desfavor do BANCO BRADESCO S.A/Apelado. Na sentença recorrida (id nº 15050501), o Juiz a quo reconheceu a existência de prescrição da pretensão da Apelante, tendo em vista que decorreu mais de 03 (três) anos entre o início dos descontos e o ingresso da ação, extinguindo o processo com resolução do mérito. Nas suas razões recursais (id nº 15050504), a Apelante aduz, em suma, que inexiste prescrição da pretensão, uma vez que, nos casos de empréstimo consignado, em que se trata de relação jurídica de trato sucessivo, o prazo prescricional é de cinco anos e a pretensão da Apelante renova-se mensalmente a cada desconto, não havendo, via de consequência, falar em prescrição, pugnando pela reforma da sentença para que seja decretada a nulidade do contrato, a repetição do indébito em dobro e a condenação por dano moral, tendo em vista a ausência de preenchimento dos requisitos para contratação de empréstimo com pessoa analfabeta. Intimado, o Apelado apresentou contrarrazões de id nº 15050509, pugnando pela manutenção da sentença, em todos os seus termos. Na decisão de id nº 15203624, a Apelação Cível foi conhecida por este Relator, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade. Encaminhados os autos ao Ministério Público Superior este deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique a sua intervenção (id. 15410812). É o Relatório. Constatando-se o feito apto para julgamento, DETERMINO a sua inclusão na pauta de julgamento do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível, nos moldes do disposto no art. 934, do CPC. VOTO I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RATIFICO o Juízo de admissibilidade positivo realizado na decisão id nº 15203624. II – DA EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. Na sentença recorrida, o Juiz de 1º grau reconheceu a existência de prescrição da pretensão do Apelante, tendo em vista o transcurso do prazo de mais de 03 (três) anos entre a data do início dos descontos e a data do ajuizamento da Ação. Sobre o tema, cumpre esclarecer que se tratando o presente caso de discussão de legalidade de relação contratual firmada com instituição financeira, sabe-se que, de acordo com o teor do Enunciado nº 297, da Súmula do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, no caso, justamente porque o cerne da demanda se reporta a negativa de contratação do serviço supostamente ofertado pelo Apelado à Apelante. Logo, a aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no CDC é incontroversa, porquanto se consolidou na jurisprudência pátria o entendimento de que deve incidir as normas previstas no CDC às instituições financeiras. Ademais, nos casos de contrato de empréstimo consignado, a suposta violação do direito e conhecimento do dano e de sua autoria ocorrem de forma contínua, a partir do desconto de cada parcela, isto é, mês a mês, notadamente, porque se trata de relação jurídica de trato sucessivo. Logo, o termo inicial do prazo prescricional é a data correspondente ao vencimento da última parcela e não da primeira. Nesse sentido, é o entendimento deste e. TJPI: “CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMA PARCELA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO FORA DO PRAZO QUINQUENAL, A TEOR DO ART. 27, CDC. 1 - À luz do disposto no art. 27 do CDC, verifica-se que, nas demandas envolvendo desconto em benefício previdenciário, a Jurisprudência tem adotado como critério para verificar o termo inicial da contagem do prazo prescricional a última parcela descontada indevidamente, ou seja, quando se dá a quitação do suposto contrato. 2 - Na hipótese, constata-se do exame do caderno processual que a ação foi ajuizada depois do transcurso do prazo de cinco anos, contados da última parcela. 3 - Forçoso reconhecer que a pretensão se encontra atingida pelo lapso prescricional. 4 - Recurso conhecido e desprovido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010322-6 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/07/2021)”. - grifos nossos No caso dos autos, analisando o Histórico de Empréstimo Consignados do INSS da Apelante de id nº 15050475 – pág. 03, o contrato sub judice iniciou em março de 2019, e foi excluído em abril de 2021. Com efeito, tendo em vista que a Apelante ajuizou a Ação em julho de 2022, infere-se que, ainda que houvesse considerado a data de início do desconto, ainda assim não restaria fulminada pela prescrição quinquenal. Desse modo, a reforma da sentença é medida que se impõe, para os fins de afastar a prescrição da pretensão autoral. Por fim, ressalte-se que a causa versa sobre questão exclusivamente de direito, sem necessidade de dilação probatória, de modo que o processo encontra-se devidamente instruído, tendo sido oportunizado à parte adversa o contraditório e ampla defesa, restando evidenciada a causa madura, devendo, pois, ser aplicado ao caso em espécie, o artigo 1.013, § 4º do CPC, que assim dispõe, verbis: “Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (…); § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.” Assim, passo à análise do mérito da Ação. III – DO MÉRITO Conforme se extrai dos autos, a Ação foi proposta objetivando a declaração de nulidade de contrato nº 324768603-7, a repetição de indébito, assim como a indenização por danos morais, em face dos descontos mensais incidentes sobre o benefício de aposentadoria da Apelante, sem que houvesse a sua anuência, uma vez que se trata de pessoa analfabeta. Nesse contexto, mostra-se plausível e pertinente o reconhecimento da típica relação de consumo entre as partes, uma vez que, de acordo com o teor do Enunciado nº 297, da Súmula do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, assim como a condição de hipossuficiência da Apelante, cujos rendimentos se resumem ao benefício previdenciário percebido, razão por que deve ser mantida a inversão do ônus probatório, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC. Quanto ao ponto, é cediço que os analfabetos são capazes para todos os atos da vida civil, porém, para que pratiquem determinados atos, como contrato de prestação de serviços (objeto dos autos) devem ser observadas certas formalidades entabuladas no art. 595 do CC, vejamos: “Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”. Sendo assim, conforme se observa da documentação juntada em contestação, restou comprovado que o contrato em questão é nulo. Isso porque, embora o Apelado tenha acostado aos autos o contrato (id. 15050488), objeto da demanda, verifica-se que a manifestação de vontade da parte Apelante foi realizada pela simples aposição da sua impressão digital, porque se trata de pessoa analfabeta, com assinatura de duas testemunhas, porém ausente a assinatura a rogo, sendo insuficiente para o reconhecimento da validade jurídica do ajuste, haja vista que o art. 595, do CC, impõe a assinatura do instrumento contratual a rogo por terceiro, com a subscrição de duas testemunhas. Dessa forma, em decorrência da nulidade do contrato firmado, é devida a repetição do indébito, na forma DOBRADA, devendo, no entanto, ser compensado o valor comprovadamente transferido para a conta da Apelante porquanto demonstrada a comprovação de transferência de valor pelo Banco/Apelado, uma vez que acostou comprovante TED válido em id. 15050490, que comprova a disponibilização em conta bancária da Apelante no valor de R$ 2.651,46 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao valor liberado pela formalização do contrato entabulado entre as partes. No que se refere ao dano moral e ao dever de responsabilização civil, estes restaram perfeitamente configurados, uma vez que a responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva, independentemente da existência de culpa (art. 14 do CDC), assim como o evento danoso e o nexo causal estão satisfatoriamente comprovados nos autos, ante a ilegalidade dos descontos efetuados nos benefícios previdenciários da Apelante, impondo-lhe uma arbitrária redução dos seus já poucos rendimentos. Assim, na fixação do valor da indenização por danos morais, tais como as condições pessoais e econômicas das partes, deve o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido e, também, de modo que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito. Dessa forma, analisando-se a compatibilidade do valor do ressarcimento com a gravidade da lesão, no caso em comento, reputa-se razoável a fixação do quantum de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) relativo a indenização por dano moral, uma vez que se mostra adequado a atender à dupla finalidade da medida e evitar o enriquecimento sem causa da Apelante. IV – DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de afastar a incidência de prescrição da pretensão da Apelante e, aplicando-se a teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, §4º, do CPC, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) DECLARAR nulo o Contrato discutido nos autos, ante a ausência do preenchimento da formalidade legal prevista no art. 595 do CC, para a realização de negócio jurídico com pessoa analfabeta; b) a CONDENAÇÃO do APELADO à repetição do indébito, na forma DOBRADA, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406 do CC) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), COMPENSANDO do valor de R$ 2.651,46 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), transferido para a conta bancária da parte Apelante, sobre os quais deverá incidir correção monetária a partir do depósito efetuado; c) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte Apelante, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406 do CC) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (Súmula nº 362 do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento (e não da publicação do Acórdão), observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); d) INVERTER os honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte Recorrente, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, fixando em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Custas de lei. Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE os AUTOS, no lugar próprio. É o VOTO. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
sentenca
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa
No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801171-59.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0820378-31.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAZENILDE NOGUEIRA MAIA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800317-93.2021.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LIACI MARTINS DE FRANCA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0803240-09.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0803170-93.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL BATISTA NUNES (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0800650-20.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS JOSE DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0802019-03.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA NEOMISIA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0804039-56.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DEUSDEDITH FRANCISCO DE SOUSA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0801301-46.2023.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO BENA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800242-80.2021.8.18.0108
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801160-61.2022.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800367-11.2021.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PRUDENCIA MARIA PEREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer as apelacoes civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas negar provimento a apelacao civel interposta pelo Banco Bradesco S.A. e dar provimento a apelacao civel interposta por Prudencia Maria Pereira, reformando parcialmente a sentenca, exclusivamente para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, 1., do Codigo Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do periodo, a partir do primeiro desconto, na forma da Sumula 54 do STJ, calculado ate a data do arbitramento da indenizacao, momento em que devera incidir a apenas a Taxa Selic. Em obediencia ao disposto no art. 85, 11, do CPC, tambem majorar os honorarios sucumbenciais arbitrados na instancia de origem, para 15% sobre o valor da condenacao..
Ordem: 13
Processo nº 0822977-40.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MATEUS MORENO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0800342-93.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO PEREIRA MELO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer as apelacoes civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e dar parcial provimento a ambos os recursos, reformando parcialmente a sentenca, exclusivamente para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), admitida a compensacao do valor de R$ 450,76 (quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), que foi transferido para a conta bancaria do apelante Raimundo Nonato Pereira Melo, a ser corrigido pelo IPCA, a partir da data da transferencia..
Ordem: 15
Processo nº 0801225-64.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO FRANCISCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0806301-50.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEONEL AMARO NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0801171-08.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JUDITH DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0803779-18.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS FARIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800482-58.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL BERNARDO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800651-21.2022.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO DIONISIO DOS SANTOS (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0801974-41.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA PEREIRA LIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0801902-61.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0832757-04.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IDOCILINA TEIXEIRA DE SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas, NEGAR PROVIMENTO a 1 Apelacao Civel, e DAR PROVIMENTO a 2 Apelacao para REFORMAR a SENTENCA, exclusivamente, para MAJORAR a condenacao em indenizacao por danos morais do 2 Apelado para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a incidencia de juros de mora devem ser contabilizados na ordem de 1% (um por cento) a partir do evento danoso (art. 398, do CC e Sumula n 54, do STJ) e a correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (data da sessao de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado n 362, da Sumula do STJ) observando-se o indice adotado pela Tabela Pratica de Justica do Estado do Piaui (Provimento Conjunto n 06/2009)..
Ordem: 25
Processo nº 0806225-94.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: DIANA MARIA DE SOUSA ROCHA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0800436-53.2023.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIZ DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, e, DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENCA, exclusivamente, para que a condenacao a REPETICAO DO INDEBITO seja em sua forma DOBRADA, bem como MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362, do STJ. Tendo em vista a sucumbencia do 1 Apelante neste grau recursal, MAJORAR os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono do 2 Apelante, na forma do art. 85, 11, do CPC..
Ordem: 28
Processo nº 0804695-84.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERONILDES PEREIRA DE MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0843366-17.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0806975-92.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO VITAL DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0802355-97.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801120-93.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO RIBEIRO DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0801233-73.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARLENE DA PAZ CRUZ SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800636-51.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801485-06.2023.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0800579-54.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALZERINA PEREIRA DOS SANTOS VILANOVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0801346-35.2022.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO MARTINS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0804267-18.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE GONCALVES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800665-62.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO DE ASSUNCAO MOTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800041-94.2024.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DEUSA CAMPELO DO BOMFIM (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0800206-54.2021.8.18.0038
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: GESILIA BARBOSA DE OLIVEIRA GOMES (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0800101-51.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0805182-67.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS FERREIRA ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e NEGAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, mas DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENCA, exclusivamente, para MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362 do STJ. Tendo em vista o total desprovimento do recurso do 1 Apelante neste grau recursal, ora sucumbente na origem, MAJORAR os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono do 1 Apelante, nos moldes do art. 85, 11, do CPC e Tema Repetitivo 1.059 do STJ. Custas de lei..
Ordem: 45
Processo nº 0800428-26.2020.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0802194-21.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0827164-91.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MATIAS NUNES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0837957-89.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LOURIVAL ALVES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, NEGAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL e DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO a SENTENCA RECORRIDA, exclusivamente, para incluir no julgamento, a CONDENACAO do 1 Apelante/2 Apelado ao pagamento de indenizacao a titulo de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (Sumula n 54 do STJ), calculado ate a data do arbitramento da indenizacao por esta Corte, isto e, a data da sessao de julgamento, momento em que devera incidir apenas a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, 1, do CC; por fim, tendo em vista a TOTAL sucumbencia do 1 Apelante neste grau reursal, ALTERAR a condenacao de honorarios sucumbenciais para que seja arcado INTEGRALMENTE pelo Requerido, ora 1 Apelante, arbitrados no 1 grau em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, nos moldes do art. 85, 1 e 2, do CPC. Custas de lei..
Ordem: 49
Processo nº 0800394-78.2023.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIANA MARIA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800632-69.2022.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BARBOSA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0801833-47.2022.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: FLORACI ALEXANDRE RIBEIRO (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, e DOU PARCIAL PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO a SENTENCA, exclusivamente, para: a) MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362, do STJ e, b) MAJORAR os honorarios advocaticios arbitrados no 1 grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono do 1 Apelado, na forma do art. 85, 11, do CPC, mantendo-se a decisao recorrida, em todos os seus demais termos. Custas de lei..
Ordem: 53
Processo nº 0801269-75.2022.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GREGORIO ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801840-98.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DEMETRIO SANTANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0802078-76.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800479-27.2022.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA LUZ RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0802874-76.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA DAMASCENO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0801311-32.2022.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0822386-49.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DINIZ PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0800367-11.2022.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER a 1 APELACAO CIVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e NEGAR PROVIMENTO, para manter a sentenca em seus termos, bem como NAO CONHECO da 2 APELACAO CIVEL, em face da ofensa ao principio da dialeticidade. Com fulcro no art. 85, 11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 1 Apelada. Custas de lei..
Ordem: 62
Processo nº 0801979-58.2023.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DIRCE DIAS SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0803618-38.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DA NATIVIDADE PEREIRA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0803759-62.2023.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0800188-09.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO MORENO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0801375-90.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO FERNANDES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0801893-11.2022.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCISCA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0801251-45.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESEQUIEL VIEIRA DE SA (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0800888-26.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DELZUITE BENVINDO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0839329-44.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DA CRUZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas AFASTAR as PRELIMINARES suscitadas na 1 APELACAO CIVEL e NEGAR PROVIMENTO, e, DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO a SENTENCA, exclusivamente, para: a) arbitrar indenizacao fixada a titulo de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362, do STJ e, b) MAJORAR os honorarios advocaticios arbitrados no 1 grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 2 Apelante, na forma do art. 85, 11, do CPC, mantendo-se a decisao recorrida, em todos os seus demais termos. Custas ex legis..
Ordem: 71
Processo nº 0800429-49.2022.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO DESTERRO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por maioria, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0804288-71.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA RODRIGUES DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0804572-16.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DIVINA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0800813-06.2022.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIOCLECIANO SOARES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0804423-15.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL VIEIRA DE ALENCAR (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0801813-26.2023.8.18.0073
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MAYARA FERNANDA CHALITA MACHADO (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0804704-13.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO SOUSA E SILVA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0804529-23.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIANA MARIA DA LUZ (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0802506-03.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL FELIX PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0806441-19.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0800319-05.2024.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA MOTA MOREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0802778-94.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0805281-37.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO AUGUSTO DA ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER a 1 APELACAO CIVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e NEGAR PROVIMENTO. Outrossim, CONHECER A 2 APELACAO CIVEL E DOAR PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenacao imposta ao Banco/2 Apelado a titulo de compensacao por danos morais ao 2 Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por fim, com fulcro no art. 85, 11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majorar os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono do 1 Apelado. Custas de lei..
Ordem: 85
Processo nº 0752371-82.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA BORGES ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0804319-31.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NERI MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0801408-26.2023.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MOREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0801097-56.2023.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA ANA DA SILVA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0800387-92.2023.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GASPAR RIBEIRO SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0759153-76.2022.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO FELIX DA PAZ NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELIZANGELA FELIX DE MEDEIROS (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0802087-50.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OLINDA JOANA DA CONCEICAO BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0802067-49.2022.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AFONSO SOUSA MATOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, e dar parcial provimento à 1ª Apelação Cível, para tão somente, determinar a compensação do valor efetivamente disponibilizado, com suas devidas correções e atualizações monetárias (R$ 900,00 - novecentos reais), e dar provimento à Apelação Adesiva, tão somente, para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), mantendo a sentença recorrida em todos os seus demais termos..
Ordem: 93
Processo nº 0801687-67.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA MARIA DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0800841-06.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ODETE SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0801308-50.2022.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA SILVA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0800554-98.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER a 2 APELACAO CIVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, mas NEGAR PROVIMENTO. Outrossim, CONHECER da 1 APELACAO CIVEL e DAR PARCIAL PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenacao imposta ao Banco/2 Apelante a titulo de compensacao por danos morais a 1 Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo a sentenca ser mantida em seus demais termos. Custas de lei..
Ordem: 98
Processo nº 0800462-70.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SILVA MARIANO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0800539-61.2021.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANISIA MARTINS MOREIRA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0800350-73.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: VALTER CRUZ DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0803510-24.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO ALVES QUITERIA (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0764808-58.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JORGE LUIZ BARRADAS OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0750923-11.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANISIA MARIA VELOSO (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0750922-26.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0750928-33.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA EUNICE RODRIGUES DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0766784-03.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: AGYANNA NOGUEIRA DE MIRANDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0804880-14.2021.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO PORTELA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0802902-75.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERA LUCIA ALVES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0800663-24.2024.8.18.0057
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TAINAR RIPARDO PEREIRA (APELANTE) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0801410-36.2022.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0802830-57.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0800141-77.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MIGUEL DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0801273-33.2022.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: APARECIDA SOARES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, para: a) NEGAR PROVIMENTO ao Apelo interposto pelo 1 Apelante. b) DAR PROVIMENTO ao Apelo interposto pela 2 Apelante, tao somente para MAJORAR o valor arbitrado a titulo de danos morais arbitrado em R$ 3.000,00 (tres mil reais) para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual devem incidir correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (data da sentenca a quo, consoante o Enunciado n 362, da Sumula do STJ), e os juros de mora devem ser contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (arts. 398, do CC, e Sum. 54 do STJ)., mantendo a decisao recorrida quanto aos demais termos;.
Ordem: 114
Processo nº 0804221-63.2021.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DO NASCIMENTO PEREIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0768134-26.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUANNA CAROLLINI VELOSO DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0805379-09.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCIMILIA CAROLINE DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0802463-35.2021.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO FELIX DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0800284-26.2023.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO SILVA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0801629-88.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO CARLOS ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0840559-24.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR ALIA DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0763397-14.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA EURIDES PEREIRA DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: RIDELSON MONTEIRO BEZERRA (AGRAVADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0801705-15.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDUVIGIA OLIVEIRA PAZ SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0800138-32.2021.8.18.0062
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: APOLONIA MARIA DO NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0824828-90.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TELEFONICA BRASIL S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: LEIDIANA LOPES DE SOUZA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0801379-49.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIETA RIBEIRO MATOS ALENCAR (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0800330-34.2024.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DA SILVA SA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0800193-49.2021.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSEFA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0767470-92.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GABRIEL SOUSA FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE ELIMAR FERREIRA (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0801199-33.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO JULIO DE CARVALHO (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0802785-48.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAQUINA IRACEMA ALVES DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0804511-49.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HERCULES GYLBEN OLIVEIRA DO VALE MELO (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0802327-47.2021.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FILIPA DE JESUS PAMPLONA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer as apelacoes civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego provimento a apelacao civel interposta pelo Banco Bradesco S.A. e dou provimento a apelacao civel interposta por Filipa de Jesus Pamplona, reformando parcialmente a sentenca, exclusivamente para condenar as res/apeladas ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, 1., do Codigo Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do periodo, a partir do primeiro desconto, na forma da Sumula 54 do STJ, calculado ate a data do arbitramento da indenizacao, momento em que devera incidir a apenas a Taxa Selic. Em obediencia ao disposto no art. 85, 11, do CPC, tambem majorar os honorarios sucumbenciais arbitrados na instancia de origem, para 15% sobre o valor da condenacao..
Ordem: 134
Processo nº 0801677-68.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA ALVES MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0804227-55.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: RITA MARIA DE SOUZA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0000586-87.2014.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULO HENRIQUE DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: SERGIO MARTINS DA ROCHA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0802143-71.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: APRIGIO VIEIRA DE MESQUITA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0760578-70.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARJORIE DE MOURA GUEDES (AGRAVADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0752209-87.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ISABELLA BANDEIRA LUSTOSA ELVAS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: OLIVEIRA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - ME (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 140
Processo nº 0000336-50.2016.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AIRTON LOPES MELO - ME (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER a 1 APELACAO CIVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e NEGAR PROVIMENTO, para manter a sentenca em seus termos, bem como NAO CONHECER a 2 APELACAO CIVEL, em face da ofensa ao principio da dialeticidade. Deixar de majorar os honorarios advocaticios, nos moldes do art. 85, 11, do CPC, tendo em vista que o Juizo de origem ja arbitrou no percentual maximo permitido pela legislacao processual civel. Custas de lei..
Ordem: 141
Processo nº 0800350-98.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARINEZ PEREIRA DA TRINDADE (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER a 1 APELACAO CIVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e NEGAR PROVIMENTO. Outrossim, CONHECER A 2 APELACAO CIVEL E DAR PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenacao imposta ao Banco/2 Apelado a titulo de compensacao por danos morais a 2 Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por fim, com fulcro no art. 85, 11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 1 Apelada. Custas de lei..
Ordem: 143
Processo nº 0801547-48.2021.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACEMA CAMPELO DE OLIVEIRA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER a 1 APELACAO CIVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e NEGAR PROVIMENTO. Outrossim, CONHECER A 2 APELACAO CIVEL E DAR PROVIMENTO, a fim de condenar o 2 Apelado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a titulo de compensacao por danos morais a 2 Apelante, com correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio e os juros de mora a partir do evento danoso, aplicando-se o indexador conforme orientacao inerente a Tabela da Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009). Por fim, com fulcro no art. 85, 11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majorar os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 1 Apelada. Custas de lei..
Ordem: 144
Processo nº 0801887-94.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SALOME ALVES PEREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, e, DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO a SENTENCA, para condenar o 1 Apelante MAJORAR o quantum indenizatorio fixado a titulo de danos morais, em favor da 2 Apelante/1 Apelada, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correcao monetaria a partir da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362, do STJ, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI) e a repeticao do indebito em dobro, mantendo-se a decisao impugnada, em todos os seus demais termos. Por conseguinte, tendo em vista a total sucumbencia do 1 Apelante neste grau recursal, majorar os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 2 Apelante, na forma do art. 85, 11, do CPC. Custas ex legis..
Ordem: 145
Processo nº 0001097-71.2014.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PENAFORTE AUGUSTO DE SANTANA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0839754-37.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: WALMARIO RIBEIRO VILACA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0803519-53.2021.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AURIDEIA BEATRIZ PAES LANDIM DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0800850-06.2023.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: I M BECKER LTDA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0801269-43.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE LUIZ DA SILVA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0800562-54.2019.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TAIGINO GOMES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO INTERMEDIUM SA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 151
Processo nº 0765012-05.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LIA RACHEL BANDEIRA PAZ ANDRADE (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 152
Processo nº 0758101-45.2022.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CONDOMINIO MONTEIRO LOBATO (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0801265-19.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA DA ROCHA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 154
Processo nº 0842347-05.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSANGELA MARIA FERNANDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 155
Processo nº 0801562-59.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. (APELANTE)
Polo passivo: ADELMAR VIERA DE ARAUJO (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 156
Processo nº 0810961-64.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 157
Processo nº 0803761-22.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALZIRA PEREIRA LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 158
Processo nº 0845296-70.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANILO FERNANDES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO AO 1 RECURSO DE APELACAO, e DAR PROVIMENTO ao 2 RECURSO DE APELACAO, para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENCA a quo, tao somente, para MAJORAR o pagamento de indenizacao por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correcao monetaria incidindo a partir do arbitramento, nos termos da Sumula n 362, do STJ, juros moratorios a partir do evento danoso, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justica Federal;.
Ordem: 159
Processo nº 0802115-18.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE NOGUEIRA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 160
Processo nº 0802183-77.2022.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESA ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 161
Processo nº 0804211-87.2023.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO CALACIO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 162
Processo nº 0801094-22.2022.8.18.0027
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JANUARIO RIBEIRO DE JESUS (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARACAO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade e, ATRIBUINDO-LHES EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS, os ACOLHER PARCIALMENTE, a fim de RECONHECER o vicio de omissao quanto a correcao monetaria da compensacao do valor creditado em favor da parte Embargada, e SANAR o aludido vicio, com a INCLUSAO, no dispositivo do acordao embargado, da fixacao de correcao monetaria, da compensacao do credito transferido para a conta bancaria da parte Embargada, a partir da data do deposito realizado (art. 884 do CC), observando-se o indexador adotado pela Tabela Pratica de Justica do Estado do Piaui (Provimento Conjunto n 06/2009)..
Ordem: 163
Processo nº 0017989-87.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE PINTO DE ALENCAR (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 18
Processo nº 0803261-17.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MACEDO DA SILVA PEREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 27
Processo nº 0800050-38.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 32
Processo nº 0801167-35.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL CIRINO TOMAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 51
Processo nº 0764699-44.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DALVA ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 61
Processo nº 0764504-59.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: NEUSA RIBEIRO DE OLIVEIRA JESUS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 83
Processo nº 0803845-61.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA PINHEIRO FERNANDES LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 94
Processo nº 0802901-51.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 116
Processo nº 0800257-35.2021.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NOEME DE ARAUJO CAVALCANTE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 142
Processo nº 0803836-36.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DEUSA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
6 de junho de 2025.
CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES
Secretária da Sessão
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801410-36.2022.8.18.0059.
APELANTE: MARIA DAS GRACAS VIEIRA Advogados do(a)
APELANTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A
APELADO: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
21/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/01/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 13:26
Ato ordinatório
29/01/2024, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)