Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: A. A. M. D. S., ERICA CAMILA MENDES ARAUJO
APELADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Processo nº 0821662-74.2023.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo os presentes recursos (Ids. 26652234 e 26652237) em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. Ante a natureza da matéria discutida na espécie, remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para emitir parecer no prazo legal. Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), 08 de agosto de 2025.