Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: UMBILINA MARIA DA CONCEICAO PAZ
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810100-44.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
Vistos. Chamo o feito à ordem para regularizar o andamento deste feito.
Trata-se de pedido de tutela de urgência de caráter antecedente em que a parte autora pleiteou a exibição de contrato devidamente especificado na inicial. A parte ré exibiu a documentação solicitada, ID 5231682 e, no entanto, a autora deixou de, na forma do art. 308 do CPC, apresentar o seu pedido principal. Dito isso, intime-se a parte autora para que no prazo de trinta dias, elabora o seu pedido inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Recomenda-se urgência, tendo em vista o tempo de tramitação do feito. Cumpra-se. TERESINA-PI, 25 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina