Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: WALL MARCOS ATACAREJO LTDA, MARCO ANTONIO NASCIMENTO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835735-51.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de ação monitória fundada em CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO EMPRESA nº 424.914.730 Após frustradas tentativas de localização dos demandados, foi determinada a citação por edital (Id 72194757). Nomeado curador especial aos réus revéis, este se manifestou no Id 85059464. Verifico que o inadimplemento da obrigação ocorreu sem causa justificada, estando o contrato regularmente constituída. Deste modo, não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, constitui-se em pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8º, do CPC/2015. Deverá o(a) autor(a) requerer o prosseguimento, como cumprimento de sentença (arts. 503 e seguintes, do CPC/2015). Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, 8 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina