Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS, BANCO DAYCOVAL S/A
APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A, MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento de preparo, conforme indicado no ID n° 25524189. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804597-33.2022.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação no ID n° 25524194. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS, BANCO DAYCOVAL S/A
APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A, MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento de preparo, conforme indicado no ID n° 25524189. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804597-33.2022.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação no ID n° 25524194. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
17/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
03/06/2025, 13:31
Expedição de Certidão.
03/06/2025, 13:30
Juntada de certidão
03/06/2025, 13:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/05/2025 23:59.
02/06/2025, 03:20
Juntada de Petição de petição
30/05/2025, 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
22/05/2025, 10:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
09/05/2025, 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
09/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS
REU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada (MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS e BANCO DAYCOVAL S/A) a apresentar contrarrazões no prazo legal. PIRIPIRI, 7 de maio de 2025. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804597-33.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]