Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaProcedimento Comum Cível
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/11/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Barras
Partes do Processo
EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
CNPJ
Autor
FRANCISCO DE QUEIROZ CHAVES
Reu
Advogados / Representantes
NEY AUGUSTO NUNES LEITAO
OAB/PI 5554·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
OAB/PI 3387·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO JANSEN FEITOZA DA ROCHA
OAB/PI 22795·CPF·Representa: Autor
MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA
OAB/PI 8640·CPF·Representa: Autor
NEY AUGUSTO NUNES LEITAO
OAB/PI 5554·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: FRANCISCO DE QUEIROZ CHAVES DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0805074-04.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Fornecimento]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse recursal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer e regularidade formal. Assim sendo, recebo os recursos apenas no efeito DEVOLUTIVO, tendo em vista a confirmação da antecipação de tutela na sentença, nos termos do artigo 1.012, § 1°, V, do Código de Processo Civil. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese de intervenção obrigatória, nos termos do Provimento Conjunto nº 163/2026 (SEI nº 25.0.000006021-9). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
27/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: FRANCISCO DE QUEIROZ CHAVES DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0805074-04.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Fornecimento]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse recursal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer e regularidade formal. Assim sendo, recebo os recursos apenas no efeito DEVOLUTIVO, tendo em vista a confirmação da antecipação de tutela na sentença, nos termos do artigo 1.012, § 1°, V, do Código de Processo Civil. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese de intervenção obrigatória, nos termos do Provimento Conjunto nº 163/2026 (SEI nº 25.0.000006021-9). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
27/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: FRANCISCO DE QUEIROZ CHAVES DECISÃO TERMINATIVA Em consulta ao Sistema PJE e ao Sistema e-TJPI, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº 0764704-03.2023.8.18.0000. O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145: Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Eminente Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. Teresina (PI), data/hora registrada eletronicamente. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
Decisão Terminativa - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0805074-04.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Fornecimento]
29/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2026, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 10:06
Petição (Petição (outras))
03/05/2026, 20:31
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:01
Publicação
08/02/2026, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE QUEIROZ CHAVES
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. BARRAS, 3 de fevereiro de 2026. FIRMINA BORGES COSTA 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805074-04.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Fornecimento]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: FRANCISCO DE QUEIROZ CHAVES DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0805074-04.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Fornecimento]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse recursal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer e regularidade formal. Assim sendo, recebo os recursos apenas no efeito DEVOLUTIVO, tendo em vista a confirmação da antecipação de tutela na sentença, nos termos do artigo 1.012, § 1°, V, do Código de Processo Civil. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese de intervenção obrigatória, nos termos do Provimento Conjunto nº 163/2026 (SEI nº 25.0.000006021-9). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
27/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: FRANCISCO DE QUEIROZ CHAVES DECISÃO TERMINATIVA Em consulta ao Sistema PJE e ao Sistema e-TJPI, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº 0764704-03.2023.8.18.0000. O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145: Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Eminente Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. Teresina (PI), data/hora registrada eletronicamente. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
Decisão Terminativa - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0805074-04.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Fornecimento]
29/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2026, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 10:06
Petição (Petição (outras))
03/05/2026, 20:31
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:01
Publicação
08/02/2026, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE QUEIROZ CHAVES
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. BARRAS, 3 de fevereiro de 2026. FIRMINA BORGES COSTA 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805074-04.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Fornecimento]