Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832024-67.2025.8.18.0140 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: AUTO CAR CENTER TRUCK DE PNEUS LTDA SUSCITADO: JOSELI PEREIRA DE BRITO DECISÃO
Trata-se de ação de incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado por AUTO CAR CENTER TRUCK DE PNEUS LTDA em face de JOSELI PEREIRA DE BRITO. Conforme certidão de id 81839636, expedida pelo robô de informações da corregedoria, observa-se que o réu, JOSELI PEREIRA DE BRITO faleceu. É o relatório. Decido. Ao compulsar dos autos, verifica-se que foi constatado o falecimento do Réu. Como é cediço, falecido qualquer das partes, impõe-se a suspensão do processo, veja-se o disposto no CPC/2015: Art. 313. [...] § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
Ante o exposto, considerando a notícia de que o Executado é falecido, com a juntada da certidão de óbito, e considerando que não foi ajuizada habilitação, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC/15, e determino a INTIMAÇÃO do Exequente para que diligencie, no prazo de 02 (dois) meses, em conformidade com o disposto no art. 313, §2º, inciso I, do CPC/15. Após decorrer o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina