Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: BARTOLOMEU NERES DOS SANTOS FILHO e outros DECISÃO Por tramitar a execução por mais de 12 anos e por não ter sido localizados bens dos executados passíveis de penhora, tenho, a teor do requerido pelo exequente (ID. 85425469), por suspender a execução pelo prazo de 1 ano, a contar de 31.10.2025, o que faço com fundamento no art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. BARRO DURO-PI, data registrada pelo sistema. José Sodré Ferreira Neto Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0000717-25.2013.8.18.0084 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Crédito Rural]