Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, em face de ANTONIA GECI DE SOUSA ALBUQUERQUE, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COM DANOS MORAIS, contra sentença que julgou parcialmente procedente o pleito autoral. A apelação é cabível nos como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seus procuradores. Houve recolhimento de preparo, conforme indicado no ID n° 32380621. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 32380620), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação (ID nº 32380623). Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada