Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 03/07/2026 a 10/07/2026 - Relator: Des. Hilo de Almeida
No dia 03/07/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MARIO BASILIO DE MELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HILO DE ALMEIDA SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0011574-52.2017.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, verificando-se que a pretensão recursal objetiva apenas a indevida rediscussão do mérito da causa, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos declaratórios prevista no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Condeno o embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em razão do caráter manifestamente protelatório, nos termos do artigo 1.026 §2º do CPC.".
Ordem: 2
Processo nº 0813596-47.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL MORENO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do presente recurso, ao tempo em que lhes REJEITO, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 3
Processo nº 0811003-06.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA NECI ALVES DE LIMA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do presente recurso, ao tempo em que lhes REJEITO, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 4
Processo nº 0842416-37.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO ALVES DA COSTA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso apenas para acrescentar a observância da prescrição das parcelas anteriores a agosto de 2023, na condenação por danos materiais.".
Ordem: 6
Processo nº 0800779-60.2024.8.18.0047
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA GOMES PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão terminativa que negou provimento ao recurso de Apelação. Por fim, considerando que o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida em consonância com entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte e que as razões recursais não trouxeram qualquer argumento novo ou juridicamente plausível, apto a infirmar os fundamentos adotados, impõe-se reconhecer o caráter manifestamente protelatório do recurso, razão pela qual, na hipótese de votação unânime deste Colegiado, deve ser aplicada ao agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, como medida de repressão ao desvio da finalidade do instrumento recursal.".
Ordem: 7
Processo nº 0801428-82.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação interposto pela parte autora, exclusivamente para majorar a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), permanecendo inalterados os demais termos da sentença recorrida. Por fim, mantenho os honorários sucumbenciais, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que o provimento, ainda que parcial, impede a aplicação do art. 85, §11, do CPC (STJ - AREsp: 1635735 RS 2019/0367161-9, Relator: Ministro Manoel Erhardt, Desembargador Convocado do TRF-5ª Região, Publicação: DJ 25/06/2021).".
Ordem: 8
Processo nº 0801080-88.2022.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ZIFIRINO VIEIRA DE SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO dos recursos de apelação cível e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao apelo interposto pela instituição financeira e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para condenar a demandada à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados da conta da autora, acrescidos de correção monetária a partir da data de cada desembolso indevido, nos termos da Súmula nº 43 do STJ, observando-se o índice previsto na Tabela de Correção Monetária adotada pela Justiça Federal. Condeno, ainda, a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde a data do arbitramento, conforme dispõe a Súmula nº 362 do STJ. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença recorrida. Sobre as condenações, incidirão juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 (art. 161, § 1º, CTN) e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. Majoro os honorários advocatícios ao percentual 15% (quinze por cento) do valor da condenação.".
Ordem: 9
Processo nº 0800896-09.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MIKAEL FERNANDO SOUZA DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à juízo de primeiro grau, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 10
Processo nº 0752008-61.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PATRICIA LIANE COELHO CAMPOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Dessa forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas na legislação pátria, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos para a JUSTIÇA FEDERAL, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada. Consigne-se, ademais, que, em razão do presente julgamento, resta prejudicada a análise do agravo interno interposto.".
Ordem: 11
Processo nº 0801771-86.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KASSIO VINICIUS MENESES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO APELO, para: a) declarar nulo o contrato objeto da presente lide; b) condenar a instituição financeira na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da parte Apelante, corrigidos monetariamente desde o efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal; c) condenar, ainda, ao banco/apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Sobre as condenações, incidirão juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 (art. 161, § 1º, CTN) e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. Por fim, inverto o ônus de sucumbência e condeno o Banco Apelado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 12
Processo nº 0800269-26.2023.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: OLE CONSIGNADO (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL ACOLHIMENTO para suprir a omissão quanto à análise da má-fé mas sem efeitos infringentes, mantendo o acórdão.".
Ordem: 13
Processo nº 0001565-63.2016.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA DE SOUSA LOPES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA e DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO, a fim de condenar a instituição financeira na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da parte autora, na sua totalidade, sobre os quais deverão incidir correção monetária pelo índice da Tabela de Correção da Justiça Federal a partir de cada prejuízo (Súmula 43 do STJ) - e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pelo mesmo índice a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Sobre ambas as condenações, incidirão juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. Mantendo os demais termos da sentença inalterados. Mantenho a condenação em honorários no valor arbitrado em sentença, em razão do parcial provimento do recurso da instituição financeira." Por fim, adverte-se às partes que a interposição de recursos futuros com intuito manifestamente protelatório, em especial contra a jurisprudência consolidada desta Corte, será coibida com a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil, como forma de garantir a razoável duração do processo..
Ordem: 14
Processo nº 0801252-40.2022.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: VALDECI DE SOUSA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto pelo conhecimento e parcial acolhimento dos Embargos de Declaração, apenas para sanar a omissão apontada, deferindo à parte embargante os benefícios da gratuidade da justiça e determinando a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão embargado.".
Ordem: 15
Processo nº 0808667-05.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARLI MARIA DA TRINDADE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO pelo conhecimento e parcial acolhimento dos Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecer que os honorários advocatícios sucumbenciais, mantidos no percentual de 10% (dez por cento), devem incidir sobre o valor da condenação, permanecendo inalterados os demais termos do acórdão embargado.".
Ordem: 16
Processo nº 0814524-61.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMAGE (EMBARGANTE)
Polo passivo: POLIMIX CONCRETO LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, mantendo inalterados os termos da decisão ora embargada.".
Ordem: 17
Processo nº 0758000-03.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: DALVA SOARES CAMPOS (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada.".
Ordem: 18
Processo nº 0000354-06.2009.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LUZILDO SALES DE FREITAS RIBEIRO (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada.".
Ordem: 19
Processo nº 0800638-76.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JESUILDA PEREIRA DE FREITAS MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO DA APELAÇÃO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO para condenar ao pagamento majorado de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pelo mesmo índice a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Incidindo juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002.".
Ordem: 20
Processo nº 0839610-97.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDIMAR TRINDADE ALVARENGA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO DA APELAÇÃO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO para condenar a parte ré à restituição em dobro, dos valores indevidamente descontados da parte autora sobre os quais deverão incidir correção monetária pelo índice da Tabela de Correção da Justiça Federal a partir de cada prejuízo (Súmula 43 do STJ) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pelo mesmo índice a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Sobre ambas as condenações, incidirão juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002.Invertendo-se o ônus de sucumbência.".
Ordem: 21
Processo nº 0800098-22.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isto posto, CONHEÇO o recurso de Apelação Cível, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.".
Ordem: 22
Processo nº 0801580-88.2024.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ADRIEL PEREIRA DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante ao exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO à Apelação mantendo a sentença incólume.".
Ordem: 23
Processo nº 0757437-72.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDINALDO CAMPELO DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 24
Processo nº 0763373-15.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CLAUDIANE ALVES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: THAIS RAMOS DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão agravada, ao tempo em que DEFIRO à agravante os benefícios da gratuidade da justiça.".
Ordem: 26
Processo nº 0000276-46.2017.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO GOMES DE SOUSA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0000005-26.2004.8.18.0092
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: LIOZINA MARIA CORREIA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, para anular a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento da execução, observadas as formalidades previstas no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 29
Processo nº 0803477-98.2022.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSA MARIA DE ARAUJO GALVAO (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do presente recurso, ao tempo em que lhes REJEITO, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 30
Processo nº 0848230-64.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ALICE DE SOUSA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Considerando que o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida em consonância com entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte e que as razões recursais não trouxeram nenhum argumento novo ou juridicamente plausível, apto a infirmar os fundamentos adotados, impõe-se reconhecer o caráter manifestamente improcedente do recurso, razão pela qual, na hipótese de votação unânime deste Colegiado, deve ser aplicada ao agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, como medida de repressão ao uso protelatório do instrumento recursal.".
Ordem: 31
Processo nº 0801271-95.2024.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Considerando que o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida em consonância com entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte e que as razões recursais não trouxeram nenhum argumento novo ou juridicamente plausível, apto a infirmar os fundamentos adotados, impõe-se reconhecer o caráter manifestamente improcedente do recurso, razão pela qual, na hipótese de votação unânime deste Colegiado, deve ser aplicada ao agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, como medida de repressão ao uso protelatório do instrumento recursal.".
Ordem: 32
Processo nº 0803883-64.2022.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALMERINDA LOPES RIBEIRO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Considerando que o Agravo Interno foi interposto contra decisão proferida em consonância com entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte e que as razões recursais não trouxeram nenhum argumento novo ou juridicamente plausível, apto a infirmar os fundamentos adotados, impõe-se reconhecer o caráter manifestamente improcedente do recurso, razão pela qual, na hipótese de votação unânime deste Colegiado, deve ser aplicada ao agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, como medida de repressão ao uso protelatório do instrumento recursal.".
Ordem: 34
Processo nº 0801849-54.2019.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO MUNIZ DE MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 932, V, "b", do Código de Processo Civil, voto no sentido de RETRATAR PARCIALMENTE o acórdão anteriormente proferido, exclusivamente para adequar a distribuição do ônus da prova à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.300, mantendo-se, contudo, integralmente o resultado do julgamento, com o PARCIAL PROVIMENTO da Apelação Cível para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para produção de prova pericial contábil e novo julgamento da causa.".
Ordem: 35
Processo nº 0800170-85.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LUIZ DA SILVA (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (RECORRIDO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de apelação e, no mérito, DOU PROVIMENTO a fim de cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, para o regular processamento e julgamento da ação. Sem honorários advocatícios, eis que não houve condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.".
Ordem: 36
Processo nº 0800774-96.2024.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento do Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão agravada. Tendo em vista que o recurso é manifestamente improcedente, porquanto as razões recursais se limitam a reiterar teses já rechaçadas, sem apresentar argumento novo e idôneo para infirmar a decisão agravada - a qual se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte -, sobrevindo votação unânime, condeno a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da parte agravada, com fundamento no caráter protelatório do recurso e nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, condicionada a sua exigibilidade ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte recorrente.".
Ordem: 37
Processo nº 0800112-76.2022.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada que não conheceu da Apelação Cível, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença recorrida, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos dos arts. 1.010, II e III, e 932, III, ambos do Código de Processo Civil.".
Ordem: 38
Processo nº 0800105-76.2024.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE ONIAS MACEDO SILVA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento do Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão agravada. Tendo em vista que o recurso é manifestamente improcedente, porquanto as razões recursais se limitam a reiterar teses já rechaçadas, sem apresentar argumento novo e idôneo para infirmar a decisão agravada - a qual se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte -, sobrevindo votação unânime, condeno a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da parte agravada, com fundamento no caráter protelatório do recurso e nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 39
Processo nº 0805407-87.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL LICINIO DE ANDRADE (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do presente Agravo Interno e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para adequar o regime de incidência dos juros de mora, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão monocrática agravada. Assim, sobre as condenações impostas, os juros moratórios incidirão desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, à taxa de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, em observância ao art. 406 do Código Civil, em sua redação anterior, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de 30/08/2024, sem alteração do termo inicial já fixado, os juros de mora passarão a observar a disciplina estabelecida pelo art. 406, § 1º, do Código Civil, na redação conferida pela Lei nº 14.905/2024.".
Ordem: 40
Processo nº 0816180-82.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ DE SANTANA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Verifica-se que o Agravo Interno foi interposto contra decisão monocrática proferida em estrita observância à jurisprudência consolidada desta Corte, bem como à legislação e aos entendimentos aplicáveis à espécie. Não obstante as razões recursais apresentadas pelo agravante, constata-se que houve mera reiteração dos argumentos anteriormente deduzidos, já devidamente analisados e expressamente enfrentados na decisão agravada e no presente voto, sem a apresentação de qualquer fato novo ou fundamento jurídico capaz de infirmar a conclusão adotada. Assim, evidenciada a manifesta improcedência do Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e desde que o presente julgamento seja unânime, condeno a parte agravante ao pagamento de multa processual correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada.".
Ordem: 41
Processo nº 0802602-14.2022.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (REPRESENTANTE) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, dou parcial provimento à apelação para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que sejam remetidos à contadoria judicial para elaboração de cálculos em estrita observância ao título executivo judicial, prosseguindo-se, após, com o regular prosseguimento do feito.".
Ordem: 42
Processo nº 0800809-64.2020.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ROCHA DA SILVA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso V, "a", do CPC, CONHEÇO do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença incólume. Em observância ao disposto no art. 85, §11 do CPC e ao entendimento fixado pelo STJ, majoro os honorários fixados em favor do apelado para 20% (vinte por cento) do valor da causa.".
Ordem: 43
Processo nº 0805008-77.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL PAULINO DO CARMO (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800438-32.2022.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDIMAR RODRIGUES NUNES (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0808594-57.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DE PADUA SALES (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO BENJAMIN OLIVEIRA SALES (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO do recurso, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, e no mérito, DOU PROVIMENTO para desconstituir a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento da ação. Em razão da cassação da sentença terminativa, deixo de proceder à redistribuição dos ônus sucumbenciais, os quais deverão ser definidos ao final da demanda.".
Ordem: 46
Processo nº 0757824-58.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE FERNANDO DA SILVA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: JAQUELYNE BRUNNA OLIVEIRA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo os termos da decisão vergastada. Ademais, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO ante o esgotamento do seu objeto recursal.".
Ordem: 47
Processo nº 0839880-87.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSENARIA ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO a presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, REJEITO as preliminares aventadas e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da sentença vergastada.".
Ordem: 48
Processo nº 0821716-06.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA ELENICE NUNES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do recurso do Banco Pan S.A. e lhe DOU PARCIAL PROVIMENTO, tão-somente para definir que sobre os valores fixados a título de danos materiais e morais incidirão juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, a atualização observará o disposto no art. 406 § 1º do Código Civil, ambos contados da data da citação, nos termos do art. 405 do CC, mantendo-se a sentença recorrida incólume em seus demais fundamentos e conclusões. Mantenho os honorários sucumbenciais, no sentido de que o provimento parcial afasta a aplicação do art. 85, §11 do CPC.".
ADIADOS:
Ordem: 5
Processo nº 0750294-32.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DEYLA BARBOSA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 27
Processo nº 0001332-69.2016.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: DEOCLECIO RIBEIRO DA COSTA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 25
Processo nº 0811627-60.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TELMA MARIA DE FATIMA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: MARTHA REGINA DE MELO VELOSO (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 33
Processo nº 0803118-63.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA PAZ SILVA GREGORIO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
10 de julho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão