Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: AUTO CAR CENTER TRUCK DE PNEUS LTDA
REU: EMPRESA BARROSO LTDA DECISÃO Inicialmente, evolua-se a classe processual. Tendo em vista o pedido de bloqueio de veículos formulado pela parte exequente nos autos (id 90648257), determino a restrição de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD, suficientes para garantir o débito exequendo, observando-se a ordem de penhora legal contida no art. 835, do CPC. Cumprida a diligência e caso frutífero o resultado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827388-68.2019.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de cinco dias. Caso contrário, intime-a para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina