Procedimento Comum CívelAgência e DistribuiçãoProcedimento Comum Cível
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
Partes do Processo
VALDECIR RODRIGUES DA SILVA - ME
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS
OAB/PI 9095·CPF·Representa: Autor
FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE
OAB/PI 7861·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PI 20120·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PI 20121·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VALDECIR RODRIGUES DA SILVA - MEREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Infere-se dos expedientes nos autos que o Banco requerido não foi intimado acerca da decisão que rejeitou a impugnação ao laudo pericial, ID 92417854. Assim, em respeito e observância ao contraditório e ampla defesa, intime-o para ciência no prazo legal. Na oportunidade,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800181-66.2017.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] intime-se ambas as partes para ciência da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, ID 97242448. Após, voltem-me conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Simplício Mendes-PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
10/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2026, 13:27
Mero expediente
06/07/2026, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 09:34
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 23:56
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 21:58
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 21:46
Publicação
26/03/2026, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VALDECIR RODRIGUES DA SILVA - ME
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800181-66.2017.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição]
Trata-se de impugnação ao laudo pericial contábil apresentado pela parte autora, acompanhada de parecer técnico particular, no qual sustenta a existência de inconsistências na perícia judicial. A impugnação apresentada pela parte autora limita-se a discordar das conclusões do perito judicial, amparando-se em parecer contábil particular que aponta supostas inconsistências metodológicas e sugere a realização de nova perícia. Todavia, cumpre destacar que o parecer técnico unilateral não possui o condão de infirmar, por si só, a prova pericial produzida sob o crivo do contraditório, tratando-se apenas de elemento de convencimento que deve ser analisado em conjunto com o conjunto probatório. Assim, as críticas apresentadas pela parte impugnante configuram mera discordância quanto às conclusões do perito, circunstância que não autoriza, por si só, a repetição da prova técnica. Ressalta-se ainda que foi retificada pelo perito a inconsistência na taxa de juros, conforme ID n. 92260751.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao laudo pericial, mantendo-se hígida a prova técnica produzida nos autos. Intimem-se as partes. Após, tornem os autos para decisão. Cumpra-se. Simplício Mendes - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Simplício Mendes
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VALDECIR RODRIGUES DA SILVA - MEREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800181-66.2017.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] Intime-se a parte autora para manifestação acerca das informações contidas na certidão de ID 91736983, sobre a qual deverá requerer as medias cabíveis. Expedientes necessários. Cumpra-se. Simplício Mendes-PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VALDECIR RODRIGUES DA SILVA - ME
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800181-66.2017.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição]
Trata-se de impugnação ao laudo pericial contábil apresentado pela parte autora, acompanhada de parecer técnico particular, no qual sustenta a existência de inconsistências na perícia judicial. A impugnação apresentada pela parte autora limita-se a discordar das conclusões do perito judicial, amparando-se em parecer contábil particular que aponta supostas inconsistências metodológicas e sugere a realização de nova perícia. Todavia, cumpre destacar que o parecer técnico unilateral não possui o condão de infirmar, por si só, a prova pericial produzida sob o crivo do contraditório, tratando-se apenas de elemento de convencimento que deve ser analisado em conjunto com o conjunto probatório. Assim, as críticas apresentadas pela parte impugnante configuram mera discordância quanto às conclusões do perito, circunstância que não autoriza, por si só, a repetição da prova técnica. Ressalta-se ainda que foi retificada pelo perito a inconsistência na taxa de juros, conforme ID n. 92260751.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao laudo pericial, mantendo-se hígida a prova técnica produzida nos autos. Intimem-se as partes. Após, tornem os autos para decisão. Cumpra-se. Simplício Mendes - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Simplício Mendes
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VALDECIR RODRIGUES DA SILVA - MEREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800181-66.2017.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] Intime-se a parte autora para manifestação acerca das informações contidas na certidão de ID 91736983, sobre a qual deverá requerer as medias cabíveis. Expedientes necessários. Cumpra-se. Simplício Mendes-PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 12:47
Outras Decisões
16/03/2026, 08:28
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 14:12
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VALDECIR RODRIGUES DA SILVA - MEREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800181-66.2017.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] Intime-se a parte autora para manifestação acerca das informações contidas na certidão de ID 91736983, sobre a qual deverá requerer as medias cabíveis. Expedientes necessários. Cumpra-se. Simplício Mendes-PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:44
Mero expediente
09/03/2026, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:49
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VALDECIR RODRIGUES DA SILVA - MEREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800181-66.2017.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição]
Vistos. Considerando os documentos acostados aos autos ao ID 84628312, INTIME-SE a instituição financeira demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do pedido de impugnação do laudo pericial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. SIMPLÍCIO MENDES-PI, 3 de fevereiro de 2026. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 16:07
Mero expediente
03/02/2026, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 11:56
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 23:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 18:25
Mero expediente
06/10/2025, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 19:26
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:54
Decurso de Prazo
30/07/2025, 15:57
Decurso de Prazo
30/07/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 23:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 04:01
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 04:01
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 18:03
Decurso de Prazo
09/06/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 03:23
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 09:06
Decurso de Prazo
02/06/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:15
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2025, 11:00
Decurso de Prazo
22/05/2025, 10:14
Movimentação processual
20/05/2025, 09:36
Movimentação processual
20/05/2025, 09:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2025, 09:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))