Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CASTELO FORTE URUCUI LTDA - EPP, WALDEI NOGUEIRA DA SILVA, LAEL BARBOSA DA SILVA, WILMA DE JESUS PIRES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que, na forma de despacho ID 85096690, expeço certidão cronológica, conforme abaixo: 1: Em ID 8929542, fls. 15/16 foi efetivado a citação apenas para a parte Ré Castelo Forte Uruçuí Ltda a qual dia 04/10/2013, pelo Oficial de justiça José Coelho Ferreira. Dia 22/04/2014 certidão do analista: Certifico, para os devidos fins, que até a presente data não houve manifestação da parte intimada/citada. 2. Em ID 8929542- fls 21, o Exequente peticionou requerendo a citação dos demais Réus Waldei Nogueira da Silva, Leal Barbosa da Silva e Wilma de Jesus Pires de Andrade e a devolução do mandado de citação e penhora para o Oficial proceder a penhora de bens da Ré Castelo Forte. 3. Em ID 8929542, fls. 39, o Oficial Kariello certificou dia 10/10/2019 a impossibilidade de citar o Réu Waldei Nogueira da Silva por não ter encontrado nas diligências efetuadas. 4. Em ID 8929542, fls. 41/45, dia 01/11/2019 a Ré Wilma de Jesus Pires Andrade foi citada pelo Oficial Kariello e às fls. 51, em tentativa de citação da Ré Castelo Fortes, o Oficial Kariello deixou de o fazer informando que a empresa não mais funcionava no endereço indicado, isso em 01/11/2019. Já nas fls. 53, na mesma data(01/11/2019), a parte Ré Leal Barbosa da Silva foi devidamente citado. 5. Em ID 8929542, fls. 54 foi proferido decisão para intimar o exequente sobre as diligências negativa das partes Castelo e Waldei; e devolver o mandado para cumprimento das demais determinações(penhora) referente as partes Leal e Wilma. 6. Em ID 8929542, fls. 58/61 o exequente requereu a citação de Castelo e Waldei por Edital. ID 12395842, magistrado reconheceu a citação da parte Ré feito ID 8929542, fls. 15/16 foi efetivado a citação apenas para a parte Ré Castelo Forte Uruçuí Ltda a qual dia 04/10/2013, determinando que o Réu Waldei fosse citado por AR em endereços outros localizados em ID 12561773., todas frustradas. 7. Em levantamento não foi encontrado determinação de suspensão do presente feito. Dou fé. O referido é verdade e dou fé. URUçUÍ, 3 de fevereiro de 2026. HORACIO COELHO FERREIRA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000731-98.2011.8.18.0077 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]