Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroProcedimento Comum Cível
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/07/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Parnaíba
Partes do Processo
MARTA OLIVEIRA MUNIZ
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Reu
PEDRO HENRIQUE & LINA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO VILENO COSTA DA SILVA
OAB/PI 23892·CPF·Representa: Autor
MARCELO DE FABRIS TAKAMORI
OAB/PI 22042·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO
OAB/PI 11818·CPF·Representa: Autor
LEYCIANNE GABRIELE CARVALHO DO REGO TAKAMORI
OAB/PI 20117·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 16:49
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 22:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JULIANA LOPES PEREIRA DE SOUZA e outros
REU: PEDRO HENRIQUE & LINA LTDA e outros DECISÃO Verifica-se que as partes não foram regularmente intimadas do teor da decisão de saneamento e organização do processo proferida no ID 73633348. Visando evitar nulidades processuais e garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, determino à Secretaria que proceda à intimação das partes acerca da decisão de ID 73633348 e dos termos deste pronunciamento. No que tange à prova pericial deferida, diante da certidão de ID 79088551, nomeio para o encargo o perito Dr. MARCO ANTONIO SOUZA BRITO, correio eletrônico [email protected]. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, conforme dispõe o artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao perito, por meio eletrônico, para que, em 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, além de declaração de inexistência de impedimento ou suspeição, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Determino, desde já, que o adiantamento dos honorários periciais deverá ser efetuado pela parte que requereu a perícia, qual seja: a parte requerida PEDRO HENRIQUE & LINA LTDA. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 29 de janeiro de 2026. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804307-87.2023.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Repetição do Indébito]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JULIANA LOPES PEREIRA DE SOUZA e outros
REU: PEDRO HENRIQUE & LINA LTDA e outros DECISÃO Verifica-se que as partes não foram regularmente intimadas do teor da decisão de saneamento e organização do processo proferida no ID 73633348. Visando evitar nulidades processuais e garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, determino à Secretaria que proceda à intimação das partes acerca da decisão de ID 73633348 e dos termos deste pronunciamento. No que tange à prova pericial deferida, diante da certidão de ID 79088551, nomeio para o encargo o perito Dr. MARCO ANTONIO SOUZA BRITO, correio eletrônico [email protected]. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, conforme dispõe o artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao perito, por meio eletrônico, para que, em 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, além de declaração de inexistência de impedimento ou suspeição, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Determino, desde já, que o adiantamento dos honorários periciais deverá ser efetuado pela parte que requereu a perícia, qual seja: a parte requerida PEDRO HENRIQUE & LINA LTDA. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 29 de janeiro de 2026. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804307-87.2023.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Repetição do Indébito]
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 16:46
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2026, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2026, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 23:47
Decurso de Prazo
04/12/2024, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:21
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 11:19
Determinação de Diligência
14/03/2024, 11:19
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 10:16
Petição (Contestação)
04/10/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 05:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))