Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE GILMAR BARBOSA SOARES
INTERESSADO: ANA CASSIA SANTANA DOS SANTOS, EDMILSON COELHO DE SOUZA, MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e Decido. Estatui o Código de Processo Civil, acerca das hipóteses em que o processo de execução poderá ser extinto, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV- o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. (negrito inserido) In casu, verifica-se que a parte executada cumpriu todas as determinações do presente juízo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801103-26.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.