Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BERNARDINO MATIAS DA MOTA NETO
INTERESSADO: SEBASTIAO MOTA, GAIOSO MOTA Nome: BERNARDINO MATIAS DA MOTA NETO Endereço: Rua Centenário, 180, Campo, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 Nome: SEBASTIAO MOTA Endereço: Rua Arlindo Nogueira, 463, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: GAIOSO MOTA Endereço: Rua Arlindo Nogueira, 989, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000
REU: 1 SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE URUCUI - PI Nome: 1 SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE URUCUI - PI Endereço: ALMIR BENVINDO, 105, EDIF NOVO URUCUI, MALVINAS, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O Dr. FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE JUNIOR, MM. Juiz de Direito Respondendo pela 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800345-44.2025.8.18.0077 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO(S): [Retificação de Área de Imóvel]
Trata-se de ação de retificação de registro de imóvel, na qual a parte autora pretende a adequação da área e dos limites do bem descrito na matrícula imobiliária. Em decisão anterior, este Juízo determinou a emenda da inicial para identificação completa dos confrontantes e indicação de seus endereços, ressaltando a necessidade de sua anuência ou, ao menos, sua regular ciência, especialmente diante da existência de litígio possessório envolvendo a área. Em cumprimento, a parte autora apresentou emenda à inicial (ID 90921599), informando que o imóvel confronta, em toda sua extensão, com a empresa Serra Branca Agrícola S/A, indicando seus dados qualificativos e endereço para fins de citação. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, deve o autor emendar a inicial quando esta apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito. No caso, a determinação judicial foi devidamente atendida, uma vez que a parte autora identificou a confrontante e forneceu elementos suficientes para sua citação, viabilizando o regular prosseguimento do feito. Cumpre destacar que, em procedimentos de retificação de registro imobiliário, especialmente aqueles com potencial impacto em áreas confrontantes, é imprescindível assegurar o contraditório e a ampla defesa, mediante a ciência dos confinantes, conforme dispõe o art. 213 da Lei nº 6.015/73. Ademais, conforme se verifica dos documentos acostados, há indícios de possível conflito de limites, o que reforça a necessidade de participação do confrontante no feito. Assim, estando a inicial regularizada, impõe-se o prosseguimento do feito com a formação do contraditório. Ante o exposto: RECEBO a emenda à inicial, porquanto atendida a determinação anteriormente proferida; DETERMINO a citação da empresa SERRA BRANCA AGRÍCOLA S/A, no endereço indicado nos autos, para que, no prazo legal, apresente manifestação, nos termos do art. 213, §2º, da Lei nº 6.015/73; INTIME-SE a serventia extrajudicial requerida, para ciência e eventual manifestação; Após, com ou sem resposta, voltem conclusos para análise. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022216070958200000066659910 Procuração Bernardino Neto Procuração 25022216070990500000066659923 Documentos pessoais Bernardino Documentos 25022216071009800000066671416 Comprovante de endereço Bernardino Comprovante 25022216071031400000066671417 1 - Procuração Pública Gaioso e Sebastião DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022216071083600000066671418 Documentos pessoais Sebastião e Gaioso Documentos 25022216071107400000066671419 Certidão de registro anterior à abertura de matrícula - Amor de mãe DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022216071134000000066671421 Certidão Negativa. acerca da situação do Livro 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022216071151600000066671422 CertidaoDigital Matricula 8167 - Amor de mãe DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022216071171200000066671423 car fazenda amor de mãe DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022216071191800000066671424 CCIR-FAZENDA MALICIAS AMOR DE MAE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022216071209900000066671425 MAPA FAZ AMOR DE MAE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022216071232300000066671426 Memorial descritovo - FAZ AMOR DE MAE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022216071251300000066671427 Termo de Responsabilidade Técnica - TRT FAZ AMOR DE MÃE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022216071269700000066671428 SOPREPOSIÇÃO SIGEF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022216071289200000066671429 Justiça Gratuita DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022313045219400000066677179 Certidão Certidão 25022408070774600000066686676 Sistema Sistema 25022408073254800000066686677 Decisão Decisão 25022420241797900000066719918 Decisão Decisão 25022420241797900000066719918 Petição intercorrente Petição (outras) 25032608280695300000068168470 Procuração Bernardino Procuração 25032608280703100000068168479 Documento comprobatório-Procuração pública DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032608280711700000068168481 Procuração Dilson - Mª Das Dores Mota Pereira Procuração 25032608280722200000068168482 Interdição Maria das Dores Mota Pereira - 0801656-75.2022.8.18.0077 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032608280728600000068168483 Certidão Certidão 25062508204714200000072740463 Sistema Sistema 25062508205886900000072740466 Despacho Despacho 25092915293100300000077560203 Despacho Despacho 25092915293100300000077560203 Manifestação Manifestação 25100109260903800000077939176 1 - Comprovante de Endereço Joanice Mota dos Reis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100109260913200000077939735 1- Identificação- Joanice Mota dos Reis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100109260917000000077939736 2 - Comprovante de Endereço Maria das Dores Mota Pereira DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100109260919900000077939737 2 - Identificação Maria das Dores Mota Pereira DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100109260925800000077939739 3 - Comprovante de Endereço Maria das Mercedes M. Saraiva DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100109260930300000077939741 3 - Identificação - Maria das Mercedes M. Saraiva DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100109260933800000077939742 2712 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100109260938000000077939743 2718 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100109260942000000077939744 2720 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100109260945300000077939746 2724 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100109260948400000077939748 resumo cadeia dominial 2.712 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100109260951900000077939749 Resumo Matricula 2.720 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100109260958000000077939753 Resumo Matricula 2.718 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100109260961800000077939754 resumo Matricula 2.724 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100109260966800000077939755 Certidão Certidão 25100114050400800000077974070 Sistema Sistema 25100114055036600000077974075 Complementação de documentos Manifestação 25100208282985100000078002472 B.O Dalva Martins (estelionato) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100208282988800000078002475 Mapas_sobreposição_faz_Amor_de_Mãe[1] DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100208282992000000078002476 Proccuração pública - SEBASTIÃO MOTA e esposa 20-05-2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100208282995800000078002479 Decisão Decisão 26020318485172900000083700125 Decisão Decisão 26020318485172900000083700125 Petição (outras) Petição (outras) 26022008212638300000084543323 Certidão Certidão 26041410264317100000087654450 Sistema Sistema 26041410271007700000087654457 URUçUÍ-PI, data registrada no sistema. FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE JUNIOR Juiz de Direito Respondendo pela 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ