Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CARMENCITA ALVARENGA Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CARMENCITA ALVARENGA Endereço: Rodovia PI-130, 1080, Rua 01, Angelim, TERESINA - PI - CEP: 64034-070
EXEQUENTE: HELLAN BRUNO SOARES COSTA Nome: HELLAN BRUNO SOARES COSTA Endereço: Rua 01 - Rodovia PI-130, 1080, COND. CARMENCITA ALVARENGA, AP 202, BL J, Angelim, TERESINA - PI - CEP: 64034-070 DECISÃO O Dr. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, MM. Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento à presente Decisão-mandado, proceda a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, conforme abaixo: DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802087-64.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] CITE-SE A PARTE EXECUTADA para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens a penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 1.335,65 (ID 89899220), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. Transcorrido o prazo retro sem o devido pagamento, proceda-se com a execução forçada e demais atos ordinatórios necessários ao regular prosseguimento do feito. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para apresentar a impugnação devida no prazo legal (até a audiência), bem como proceda-se com a designação da audiência de conciliação a ser realizada de forma mista (presencial e videoconferência), a critério das partes o modo de sua participação, ficando a parte Executada ciente que a sua ausência importará no prosseguimento da lide, advertindo-a ainda que poderá apresentar Embargos à Execução até a audiência de conciliação (Art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). Intime-se a parte exequente pessoalmente da audiência a ser designada, ou em sendo o caso na pessoa de seu advogado, com a advertência de que sua ausência injustificada importará em extinção do feito por contumácia (Art. 51, I, da Lei 9.099/95). Por fim, concernente ao pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, indefiro-o em razão da carência de prova material da hipossuficiência apenas alegada, como exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020215562073500000083608982 INAD DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26020215562077800000083610191 1. CNPJ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26020215562080600000083610207 2. Convenção DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26020215562083800000083610208 3. ATA DE ELEIÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26020215562086700000083610209 4. PROCURAÇÃO Procuração 26020215562091100000083610210 5. DOC SINDICA Documento Pessoal 26020215562093500000083610211 Certidão Certidão 26020320375549700000083706402 Intimação Intimação 26020320375549700000083706402 Comprovante Comprovante 26021206032791600000084216539 boletos Comprovante 26021206032797200000084216540 Sistema Sistema 26022408545156400000084745631 Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina