Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: HERIBERTO RIBEIRO SIMOES, MARIA AUGUSTA DA COSTA, HERBERTH MARCELO CRUZ SIMOES, JARDEL WILKER CRUZ SIMOES, TAMARA MILLENE CRUZ SIMOES, ROMULO JOSE CRUZ SIMOES, NICOLAS MAGNUM RODRIGUES SIMOES DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se não ter sido realizada, no juízo de primeiro grau, a providência disposta no Art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, intimem-se os Apelados (RÔMULO JOSÉ CRUZ SIMÕES e NICOLAS MAGNUM RODRIGUES SIMÕES) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Esse despacho serve como intimação. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0804678-54.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]