Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SEVERINO MARCELINO
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Considerando os recursos de apelação interpostos, intimem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem as contrarrazões recursais. Em seguida, o transcorrido o prazo acima, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801208-26.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas]