Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: AIRTON QUARESMA DE SOUZA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Após sentença/acórdão, as partes informaram a celebração de acordo, conforme termo juntado aos autos sob o ID nº 97774772. A autocomposição constitui diretriz fundamental do processo civil contemporâneo, devendo ser estimulada em qualquer fase do procedimento, inclusive após o julgamento da lide. Tal orientação decorre do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, que impõe o dever de incentivo à conciliação e à mediação a todos os operadores do direito. De igual modo, o art. 139, inciso V, do CPC, atribui ao magistrado a incumbência de promover, a qualquer tempo, a solução consensual dos conflitos, inexistindo limitação temporal para a atuação conciliatória do Juízo. Mesmo após a prolação de sentença/acórdão, é plenamente possível que as partes transacionem sobre o objeto do litígio, submetendo o ajuste à homologação judicial. Nessa hipótese, a homologação é indispensável para conferir eficácia jurídica ao acordo, tornando-o perfeito, acabado e apto a produzir efeitos processuais, inclusive o de pôr fim à controvérsia instaurada em juízo. No caso concreto, verifica-se que o acordo celebrado preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, não havendo qualquer óbice legal à sua homologação, razão pela qual deve ser acolhido. III – DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801943-65.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, declaro prejudicados os efeitos da sentença/acórdão anteriormente proferido(a), EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos limites do ajuste firmado. Determino a desconstituição de eventual penhora incidente sobre bens do Executado. Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos. Da presente homologação não caberá recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: AIRTON QUARESMA DE SOUZA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Após sentença/acórdão, as partes informaram a celebração de acordo, conforme termo juntado aos autos sob o ID nº 97774772. A autocomposição constitui diretriz fundamental do processo civil contemporâneo, devendo ser estimulada em qualquer fase do procedimento, inclusive após o julgamento da lide. Tal orientação decorre do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, que impõe o dever de incentivo à conciliação e à mediação a todos os operadores do direito. De igual modo, o art. 139, inciso V, do CPC, atribui ao magistrado a incumbência de promover, a qualquer tempo, a solução consensual dos conflitos, inexistindo limitação temporal para a atuação conciliatória do Juízo. Mesmo após a prolação de sentença/acórdão, é plenamente possível que as partes transacionem sobre o objeto do litígio, submetendo o ajuste à homologação judicial. Nessa hipótese, a homologação é indispensável para conferir eficácia jurídica ao acordo, tornando-o perfeito, acabado e apto a produzir efeitos processuais, inclusive o de pôr fim à controvérsia instaurada em juízo. No caso concreto, verifica-se que o acordo celebrado preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, não havendo qualquer óbice legal à sua homologação, razão pela qual deve ser acolhido. III – DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801943-65.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, declaro prejudicados os efeitos da sentença/acórdão anteriormente proferido(a), EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos limites do ajuste firmado. Determino a desconstituição de eventual penhora incidente sobre bens do Executado. Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos. Da presente homologação não caberá recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2026, 12:32
Erro ou Recusa na Comunicação
06/07/2026, 14:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/07/2026, 13:12
Conclusão (para julgamento)
26/06/2026, 15:56
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: AIRTON QUARESMA DE SOUZA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Após sentença/acórdão, as partes informaram a celebração de acordo, conforme termo juntado aos autos sob o ID nº 97774772. A autocomposição constitui diretriz fundamental do processo civil contemporâneo, devendo ser estimulada em qualquer fase do procedimento, inclusive após o julgamento da lide. Tal orientação decorre do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, que impõe o dever de incentivo à conciliação e à mediação a todos os operadores do direito. De igual modo, o art. 139, inciso V, do CPC, atribui ao magistrado a incumbência de promover, a qualquer tempo, a solução consensual dos conflitos, inexistindo limitação temporal para a atuação conciliatória do Juízo. Mesmo após a prolação de sentença/acórdão, é plenamente possível que as partes transacionem sobre o objeto do litígio, submetendo o ajuste à homologação judicial. Nessa hipótese, a homologação é indispensável para conferir eficácia jurídica ao acordo, tornando-o perfeito, acabado e apto a produzir efeitos processuais, inclusive o de pôr fim à controvérsia instaurada em juízo. No caso concreto, verifica-se que o acordo celebrado preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, não havendo qualquer óbice legal à sua homologação, razão pela qual deve ser acolhido. III – DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801943-65.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, declaro prejudicados os efeitos da sentença/acórdão anteriormente proferido(a), EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos limites do ajuste firmado. Determino a desconstituição de eventual penhora incidente sobre bens do Executado. Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos. Da presente homologação não caberá recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
08/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2026, 12:32
Erro ou Recusa na Comunicação
06/07/2026, 14:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/07/2026, 13:12
Conclusão (para julgamento)
26/06/2026, 15:56
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
26/06/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 12:14
Decurso de Prazo
26/05/2026, 09:25
Publicação
26/05/2026, 07:45
Decurso de Prazo
09/05/2026, 07:04
Petição (Petição (outras))
26/04/2026, 18:23
Petição (Petição (outras))
26/04/2026, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AIRTON QUARESMA DE SOUZA
REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 16 de abril de 2026. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801943-65.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AIRTON QUARESMA DE SOUZA
REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 16 de abril de 2026. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801943-65.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 13:45
Recebimento
16/04/2026, 12:29
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: AIRTON QUARESMA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: LUAN ESTEVAO SILVA CUNHA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. - Os embargos de declaração esclarecem pontos contraditórios, suprem omissões, afastam dúvidas e obscuridades e corrigem o erro material de que, porventura, se ressinta o acórdão. - Inexistindo tais defeitos e não sendo possível rediscutir matéria já tratada e apreciada no julgado, nega-se provimento dos embargos. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0801943-65.2024.8.18.0013 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 13/02/2026 a 25/02/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator RELATÓRIO Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face de acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu do recurso inominado e negou-lhe provimento. Aduz nos embargos de declaração, em síntese, que o acórdão vergastado possui omissão. Por fim, requer o acolhimento dos aclaratórios para que seja sanado o vício alegado. A parte embargada apresentou suas contrarrazões. É o relatório sucinto. VOTO Analisados os pressupostos de admissibilidade estipulados pelo art. 49 da lei 9.099/95, passa-se ao exame do recurso. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração são as previstas no art. 48 da Lei nº 9.099/95 que remete ao art. 1022 do Código de Processo Civil de 2015, não se prestando a via tão somente para prequestionamento das disposições normativas havidas como violadas. Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos. Como se vê, os objetivos típicos dos embargos são: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão; d) corrigir erro material. No caso dos autos, não se verifica qualquer destas hipóteses, eis que o embargante em sua fundamentação demonstra que a insurgência refere-se ao mérito da decisão, alegando, em suma, que o acórdão foi omisso, pois apenas fez remissão a sentença, uma vez que não enfrentou todos os argumentos capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgado. Ao contrário. Exsurge deste, a análise perfeita e clara de todos os argumentos aventados pelas partes, o que conduz ao seu perfeito entendimento. Quando há no acórdão a manutenção da sentença, o que representa é que, no entendimento dos julgadores o decidido e fundamentado na sentença está em conformidade com as disposições legais sobre a matéria não havendo nada a ser modificado, não existindo omissão no referido acórdão. A obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, constante do texto constitucional, não impõe ao Magistrado a obrigação de responder a todos os questionamentos das partes, nem, ao menos, utilizar-se dos fundamentos que elas entendem serem os mais adequados para solucionar a causa posta em apreciação, bastando a fundamentação suficiente ao deslinde da questão. Destaca-se que, no âmbito dos Juizados Especiais, não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, que disciplina o julgamento em segunda instância nos juizados especiais cíveis, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal: EMENTA DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUIZADO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.10.2013. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na compreensão desta Suprema Corte, não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, que disciplina o julgamento em segunda instância nos juizados especiais cíveis. Precedentes. Divergir do entendimento adotado no acórdão recorrido demanda a reelaboração da moldura fática delineada na origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da Republica. Agravo regimental conhecido e não provido.(STF - ARE: 824091 RJ, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 02/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014) Sobre o assunto, pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que a adoção dos fundamentos da sentença pela Turma Recursal não viola a Constituição Federal. No caso, observa-se que a decisão embargada foi proferida pelo Colegiado, que, novamente ao enfrentar os argumentos do Recorrente/embargante, optou por julgar o recurso inominado improvido, ante a desnecessidade de reforma do julgado, dadas a consistência e a correção da fundamentação nele contida. Por fim, deve-se assinalar que o julgador não está obrigado a indicar e refutar expressamente todos os dispositivos legais invocados pela parte, sendo suficiente a exposição dos fundamentos pertinentes às questões suscitadas e necessárias para a resolução da lide. A propósito, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o magistrado deve julgar e fundamentar suas decisões sobre as questões necessárias, mas não está obrigado a enfrentar todas as teses levantadas pelas partes na resolução da controvérsia (STJ - EDcl no AgRg no Ag: 1364730 SP 2010/0200056-1, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 02/02/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/02/2012).
Ante o exposto, vota-se para conhecer e rejeitar os embargos, eis que o acórdão recorrido não contém os demais vícios alegados. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: AIRTON QUARESMA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: LUAN ESTEVAO SILVA CUNHA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. - Os embargos de declaração esclarecem pontos contraditórios, suprem omissões, afastam dúvidas e obscuridades e corrigem o erro material de que, porventura, se ressinta o acórdão. - Inexistindo tais defeitos e não sendo possível rediscutir matéria já tratada e apreciada no julgado, nega-se provimento dos embargos. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0801943-65.2024.8.18.0013 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 13/02/2026 a 25/02/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator RELATÓRIO Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face de acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu do recurso inominado e negou-lhe provimento. Aduz nos embargos de declaração, em síntese, que o acórdão vergastado possui omissão. Por fim, requer o acolhimento dos aclaratórios para que seja sanado o vício alegado. A parte embargada apresentou suas contrarrazões. É o relatório sucinto. VOTO Analisados os pressupostos de admissibilidade estipulados pelo art. 49 da lei 9.099/95, passa-se ao exame do recurso. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração são as previstas no art. 48 da Lei nº 9.099/95 que remete ao art. 1022 do Código de Processo Civil de 2015, não se prestando a via tão somente para prequestionamento das disposições normativas havidas como violadas. Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos. Como se vê, os objetivos típicos dos embargos são: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão; d) corrigir erro material. No caso dos autos, não se verifica qualquer destas hipóteses, eis que o embargante em sua fundamentação demonstra que a insurgência refere-se ao mérito da decisão, alegando, em suma, que o acórdão foi omisso, pois apenas fez remissão a sentença, uma vez que não enfrentou todos os argumentos capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgado. Ao contrário. Exsurge deste, a análise perfeita e clara de todos os argumentos aventados pelas partes, o que conduz ao seu perfeito entendimento. Quando há no acórdão a manutenção da sentença, o que representa é que, no entendimento dos julgadores o decidido e fundamentado na sentença está em conformidade com as disposições legais sobre a matéria não havendo nada a ser modificado, não existindo omissão no referido acórdão. A obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, constante do texto constitucional, não impõe ao Magistrado a obrigação de responder a todos os questionamentos das partes, nem, ao menos, utilizar-se dos fundamentos que elas entendem serem os mais adequados para solucionar a causa posta em apreciação, bastando a fundamentação suficiente ao deslinde da questão. Destaca-se que, no âmbito dos Juizados Especiais, não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, que disciplina o julgamento em segunda instância nos juizados especiais cíveis, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal: EMENTA DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUIZADO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.10.2013. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na compreensão desta Suprema Corte, não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, que disciplina o julgamento em segunda instância nos juizados especiais cíveis. Precedentes. Divergir do entendimento adotado no acórdão recorrido demanda a reelaboração da moldura fática delineada na origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da Republica. Agravo regimental conhecido e não provido.(STF - ARE: 824091 RJ, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 02/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014) Sobre o assunto, pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que a adoção dos fundamentos da sentença pela Turma Recursal não viola a Constituição Federal. No caso, observa-se que a decisão embargada foi proferida pelo Colegiado, que, novamente ao enfrentar os argumentos do Recorrente/embargante, optou por julgar o recurso inominado improvido, ante a desnecessidade de reforma do julgado, dadas a consistência e a correção da fundamentação nele contida. Por fim, deve-se assinalar que o julgador não está obrigado a indicar e refutar expressamente todos os dispositivos legais invocados pela parte, sendo suficiente a exposição dos fundamentos pertinentes às questões suscitadas e necessárias para a resolução da lide. A propósito, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o magistrado deve julgar e fundamentar suas decisões sobre as questões necessárias, mas não está obrigado a enfrentar todas as teses levantadas pelas partes na resolução da controvérsia (STJ - EDcl no AgRg no Ag: 1364730 SP 2010/0200056-1, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 02/02/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/02/2012).
Ante o exposto, vota-se para conhecer e rejeitar os embargos, eis que o acórdão recorrido não contém os demais vícios alegados. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
3ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal da data de 13/02/2026 à 25/02/2026
No dia 13/02/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do Exmo. Sr. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Presentes os Excelentíssimos Senhores: JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Acompanhou a sessão, o Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça, JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO, comigo, LAÉCIO DE SOUSA ARAÚJO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801799-95.2025.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LINETE RODRIGUES AQUINO DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 2
Processo nº 0800784-87.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 3
Processo nº 0800178-95.2025.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FIRMINO ALVES RIBEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800432-57.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO CARDOSO PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800100-32.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: JOAO JUSTINO DE CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801905-24.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELIAS ANTONIO LUZ (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso..
Ordem: 8
Processo nº 0800397-42.2025.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIA DE JESUS SANTOS FREITAS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PINE S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 9
Processo nº 0802910-81.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso..
Ordem: 10
Processo nº 0803493-03.2024.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MIGUEL ALVES DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 11
Processo nº 0800994-93.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE ALVES DE CARVALHO MENDONCA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 12
Processo nº 0802516-40.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso..
Ordem: 13
Processo nº 0802390-91.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRENTE)
Polo passivo: RAIMUNDO JOSE BACELAR AGUIAR (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0803157-62.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VALDECI DE JESUS FLORENTINO HIPOLITO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso..
Ordem: 15
Processo nº 0800915-51.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIZ FEITOSA DE MORAES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 16
Processo nº 0801421-90.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS CAMPOS ALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 17
Processo nº 0800249-44.2025.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE JESUS GOMES BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 18
Processo nº 0800258-87.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRENTE)
Polo passivo: RITA DE CASSIA RAMOS DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800999-91.2025.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IRENI BENTEMILE DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800609-24.2025.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO CIPRIANO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0802447-69.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DAS DORES CARVALHO NEVES (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0801969-34.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOVINA MARIA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso..
Ordem: 23
Processo nº 0800033-28.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA DE MORAIS SILVA FERREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800697-42.2024.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA BARBOSA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 25
Processo nº 0801399-39.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 26
Processo nº 0800152-86.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE SILVA PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 27
Processo nº 0800586-33.2025.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO BERNARDETH DE JESUS SIQUEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 28
Processo nº 0800447-35.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SONIA MARIA BELO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 29
Processo nº 0801306-76.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 30
Processo nº 0800087-12.2025.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: INACIA TERESA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801805-35.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 32
Processo nº 0800898-94.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIA DO CARMO LIRA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0802580-84.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AMADEUS RIBEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DIGIO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 34
Processo nº 0801274-80.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA ROCHA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 35
Processo nº 0802183-77.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JULIA MARIA DE LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: TIM S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 36
Processo nº 0801627-82.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: DORIS DA SILVA REIS COIMBRA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 37
Processo nº 0801193-43.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GREGORIO VIEIRA COUTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 38
Processo nº 0801747-03.2024.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSINEIDE XIMENES FERREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 39
Processo nº 0801315-76.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO CANDIDO DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801410-61.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SEBASTIAO HONORIO CARDOSO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 41
Processo nº 0800512-24.2025.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE OLEGARIO DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0800676-92.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE CLEMENTE DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0801958-05.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA TERESA DE MOURA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 44
Processo nº 0801338-22.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0801652-02.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO ALVES DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 46
Processo nº 0801572-94.2023.8.18.0059
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: RAIMUNDO FURTADO DE MENDONCA NETO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 47
Processo nº 0801391-03.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE OSMAR MARTINS FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 48
Processo nº 0804732-75.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES ALMEIDA LOPES BEZERRA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800411-56.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSENDO LINHARES DE SOUSA FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800390-21.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSILENE CARVALHO DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800572-03.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA IRENE DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 52
Processo nº 0802582-72.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR DE ALBUQUERQUE (RECORRENTE)
Polo passivo: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800092-23.2023.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 54
Processo nº 0801915-68.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO JOAQUIM DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso..
Ordem: 55
Processo nº 0801423-42.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS POLICARPO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 56
Processo nº 0800144-24.2024.8.18.0130
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO LIBORIO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 57
Processo nº 0000345-53.2009.8.18.0040
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398)
Polo ativo: MARIA DEUSA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 58
Processo nº 0800461-53.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LEONARDO RAIMUNDO DE SOUZA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800798-44.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GILMAR SILVA DE SOUZA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 60
Processo nº 0800372-30.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE MAXIMINO DE ALENCAR BEZERRA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 61
Processo nº 0802210-69.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LAYRSON MENEZES MARQUES (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 62
Processo nº 0805591-14.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: NATASHA GRAZIELI TORRES DE ABREU VASCONCELOS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 63
Processo nº 0802225-43.2021.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANAYAM MENDES MOURA FREITAS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0802250-77.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA VIEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE DE SOUZA VIEIRA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0801307-03.2022.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DECELIA AGUIAR MACHADO (RECORRENTE)
Polo passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 66
Processo nº 0801740-36.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA LUCIMAR GUIMARAES SOUSA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 67
Processo nº 0801203-87.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JAMILY GOMES MARQUES (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0803188-33.2024.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRENTE)
Polo passivo: MANUEL DE SOUSA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 69
Processo nº 0806589-79.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SAMARA CRISTINE MARTINS FORTES (RECORRENTE)
Polo passivo: ROSELI DA SILVA MACHADO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0802373-17.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EMANUELE CAROLINE BARBOSA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: C&A MODAS LTDA. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 71
Processo nº 0801065-28.2025.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0800958-61.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE VALDIR DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 73
Processo nº 0800741-26.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ONISIO MARTINS MATOS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0800076-55.2024.8.18.0104
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ALDECIANE ROSA DOS SANTOS LEAL (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 75
Processo nº 0800071-11.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: LUCAS ELVAS BOHN ARAUJO (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 76
Processo nº 0801950-89.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CAIO NAPOLEAO DO REGO PINHEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: BRADESCO SAUDE S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 77
Processo nº 0800044-93.2021.8.18.0059
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: A. M. FERNANDES SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: DUNAS GALENO DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 78
Processo nº 0800413-81.2021.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES (REQUERENTE)
Polo passivo: ANICETO LOPES DA SILVA NETO (REQUERENTE)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 79
Processo nº 0804740-86.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IVONILDE DE SOUSA RODRIGUES LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 80
Processo nº 0802098-19.2023.8.18.0073
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO MORAES (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (APELADO)
Terceiros: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO-PI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 81
Processo nº 0800669-66.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800682-62.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOANA PAES LANDIM SOUZA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso..
Ordem: 83
Processo nº 0801646-88.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA BONFIM (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 84
Processo nº 0800831-28.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: ARTHUR MACHADO COELHO DA SILVA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0800406-40.2025.8.18.0129
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VALDECK NUNES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 88
Processo nº 0805799-95.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARINALVA PEREIRA COELHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 89
Processo nº 0803982-93.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANOEL GOMES DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 90
Processo nº 0805228-27.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA BRITO PAIXAO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 91
Processo nº 0800806-22.2019.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE AMORIM (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 92
Processo nº 0802602-20.2024.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DAMASCENO (RECORRENTE)
Polo passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0800172-96.2019.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO MARQUES BARBOSA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO DIEGO DE SA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 94
Processo nº 0800118-34.2021.8.18.0129
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BMG SA (RECORRENTE)
Polo passivo: EDITE MARTINS MAIA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 95
Processo nº 0804021-51.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CICERO NOLETO SOLON (RECORRENTE)
Polo passivo: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 96
Processo nº 0800110-64.2023.8.18.0104
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE DOS SANTOS COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Terceiros: BANCO VOTORANTIM S.A. (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 97
Processo nº 0800631-78.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA NILSA BORGES DE LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso..
Ordem: 98
Processo nº 0801178-94.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso..
Ordem: 99
Processo nº 0801261-13.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANOEL FERREIRA DE CARVALHO FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso..
Ordem: 100
Processo nº 0801290-18.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EURIDICE DA CRUZ VIEIRA VERAS (RECORRENTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso..
Ordem: 101
Processo nº 0800674-88.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA VIEIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 102
Processo nº 0802773-65.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUZIA MARIA DE BARROS FEITOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0803194-89.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DE JESUS CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 104
Processo nº 0804114-87.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CARLOTA MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 105
Processo nº 0801081-79.2025.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JUDITE ALVES DA SILVA COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso..
Ordem: 106
Processo nº 0801280-71.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EURIDICE DA CRUZ VIEIRA VERAS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso..
Ordem: 107
Processo nº 0800127-73.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE SILVA PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 108
Processo nº 0802505-72.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DA SILVA CARDOSO (RECORRENTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 109
Processo nº 0800411-81.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANOEL FRANCISCO GONCALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 110
Processo nº 0801014-84.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA FRANCISCA DE MORAIS (RECORRENTE)
Polo passivo: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso..
Ordem: 111
Processo nº 0801326-42.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSA MARIA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0803364-16.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MERILENE MACHADO SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso..
Ordem: 113
Processo nº 0805119-13.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ROSALVA PORTELA DE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 114
Processo nº 0801694-28.2022.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PICOS (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MARCIA MARIA DE SOUSA SILVA (APELADO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0800265-65.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IZAEL SOUSA ALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 116
Processo nº 0801775-93.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PERPETUA CRISTINA DE MOURA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 117
Processo nº 0800480-08.2023.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RIVALDO RAIMUNDO BEZERRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 118
Processo nº 0800031-28.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CENTRAL DE FLAGRANTES (RECORRENTE)
Polo passivo: RAFAEL BEZERRA DE CASTRO (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 119
Processo nº 0800454-75.2025.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANKLANE GOMES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: VIVO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 120
Processo nº 0802683-42.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARCELO DA COSTA DOURADO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0801049-74.2025.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA RIBEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 122
Processo nº 0800783-87.2025.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GECIANA MARTINS DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 123
Processo nº 0800736-48.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALYSON RANGEL ARAUJO DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: ZAPP VISTORIAS LTDA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 124
Processo nº 0803288-95.2022.8.18.0123
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: JOSE WELLINGTON ARAUJO CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: Central de Flagrantes Parnaíba (APELADO)
Terceiros: ERISNALDO DA COSTA ROCHA (VÍTIMA)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 125
Processo nº 0800192-20.2025.8.18.0171
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: ANADETE COELHO COSTA PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 126
Processo nº 0802750-05.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RONALDO MARQUES DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: EXPRESSO GUANABARA S A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0804172-56.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA MARGARETE DE BRITO MACHADO (RECORRENTE)
Polo passivo: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 129
Processo nº 0801943-65.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AIRTON QUARESMA DE SOUZA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 130
Processo nº 0800306-34.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SABRYNA FERREIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: V N DE LIMA LTDA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 131
Processo nº 0801527-98.2025.8.18.0066
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA ANA DE JESUS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0800785-77.2023.8.18.0055
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA PESSOA DO CARMO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 133
Processo nº 0800167-27.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: DOMINGOS PAES DAS CHAGAS (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0800811-14.2023.8.18.0043
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE DE BARROS SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 135
Processo nº 0800961-51.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ISABEL MARIA DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 136
Processo nº 0801622-98.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANOEL VIEIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0800410-71.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSENDO LINHARES DE SOUSA FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0802334-88.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO ISIDORO DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 139
Processo nº 0802853-19.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GISELDA NOBRE TORRES DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 140
Processo nº 0802384-44.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MANOEL JOSE DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0801148-21.2023.8.18.0037
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JORGE FELIX FERREIRA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 142
Processo nº 0800879-20.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 143
Processo nº 0800916-13.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LAURO FERNANDO TORRES DE ALENCAR (RECORRENTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 144
Processo nº 0801364-20.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ZENAIDE ALVES DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 145
Processo nº 0802067-46.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: RAIMUNDA FERREIRA PASSOS SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0802564-16.2023.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: GUIDO GOMES DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0803055-40.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GALDINO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 148
Processo nº 0801970-19.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOVINA MARIA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 149
Processo nº 0800663-30.2023.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BRADESCO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MANOEL ALVES FERNANDES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0800954-88.2024.8.18.0068
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSA FRANCISCA DA CONCEICAO CARVALHO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 151
Processo nº 0801299-84.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CANDIDO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 152
Processo nº 0803272-32.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0800857-89.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROGERIO AGRIPINO DE REZENDE (RECORRENTE)
Polo passivo: DETRAN PIAUÍ (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 154
Processo nº 0802157-94.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSA DO NASCIMENTO SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 155
Processo nº 0800463-89.2025.8.18.0054
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA NONATA SOARES SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 156
Processo nº 0800560-86.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANOEL GONCALVES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 157
Processo nº 0800761-44.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO DE ARAUJO CONRADO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 158
Processo nº 0801133-61.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO DA SILVA COUTINHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 159
Processo nº 0801112-85.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DALVA CARDOSO SALES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 160
Processo nº 0800554-45.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ALVES PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 161
Processo nº 0801837-74.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE JESUS BORGES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 162
Processo nº 0803365-02.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE IVANILDO SANTOS COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 163
Processo nº 0802044-73.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE VILMAR DE LAVOR HOLANDA (RECORRENTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 164
Processo nº 0800346-57.2023.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: GILBERTO GREGORIO PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 165
Processo nº 0802624-93.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA GRACA LIMA COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 166
Processo nº 0800890-80.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DEUSA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 167
Processo nº 0801259-77.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LEONARDO DA COSTA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 168
Processo nº 0803691-59.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: YARA MACHADO VELTEN (RECORRENTE)
Polo passivo: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 169
Processo nº 0800425-98.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSA RIBEIRO DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 170
Processo nº 0802524-07.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO MIRANDA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 171
Processo nº 0800656-73.2024.8.18.0011
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BERNARDO MARCELINO BRANDAO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 172
Processo nº 0801976-44.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: CLAUDIA FERREIRA DIAS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 173
Processo nº 0801167-65.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ADEMAR LIMA SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 174
Processo nº 0800134-65.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE SILVA PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 175
Processo nº 0800697-66.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: INFOART INFORMATICA LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 176
Processo nº 0800931-52.2023.8.18.0077
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TELEFONICA BRASIL S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MAYARA APARECIDA FERREIRA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 177
Processo nº 0800512-82.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROBERTO ROEL ALVES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 178
Processo nº 0800251-02.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS ROCHA SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DIGIO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 179
Processo nº 0801626-02.2023.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JUCELIO ARAUJO COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 186
Processo nº 0802594-46.2023.8.18.0009
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MARCOS EMANUEL DA SILVA MELO (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 187
Processo nº 0800257-93.2023.8.18.0103
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: HELNATAN BARROS DA SILVA (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 188
Processo nº 0805976-59.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO NUNES DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 189
Processo nº 0802020-09.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DA SILVA FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: LOCALIZA RENT A CAR SA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 190
Processo nº 0802586-42.2024.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIA SANTOS DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 191
Processo nº 0801770-65.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARCOS PAULO XAVIER DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: CLARO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 192
Processo nº 0801822-43.2024.8.18.0011
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARCIA MARIA PEREIRA DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 193
Processo nº 0800824-86.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: PAULIANE FERREIRA LIMA (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 194
Processo nº 0800929-17.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IVONEIDE DE SOUSA ALVES MOURA (RECORRENTE)
Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 195
Processo nº 0801671-04.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA MOTA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 196
Processo nº 0801428-60.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE)
Polo passivo: JALLISON DA COSTA PIMENTEL (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 197
Processo nº 0802488-57.2024.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAQUIM FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 198
Processo nº 0019890-17.2018.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA PARK (RECORRENTE)
Polo passivo: LUIS CARLOS DE SA FILHO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 200
Processo nº 0800433-47.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: BRENO MARTINS SANTIAGO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 201
Processo nº 0800981-40.2025.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: DAVI TELES VERAS SALDANHA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 202
Processo nº 0800211-26.2025.8.18.0171
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARILENE MARIA FEITOSA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 203
Processo nº 0801928-96.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TELEFONICA BRASIL S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: SAFETY ENGENHARIA LTDA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 204
Processo nº 0800558-38.2024.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: LUANA SOUZA CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 205
Processo nº 0800619-13.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RETURN CAPITAL S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: VINOLIA MEDEIROS BRANDAO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 206
Processo nº 0805844-18.2023.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PICOS (RECORRENTE)
Polo passivo: EUDO FERREIRA CABRAL (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 207
Processo nº 0802532-96.2022.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA NEVES ALVES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 208
Processo nº 0801257-97.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RECORRENTE)
Polo passivo: DANIELA MACHADO BEZERRA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 209
Processo nº 0801786-25.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: DOUGLAS SANLAY DE LIMA SANTOS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 210
Processo nº 0804334-51.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: LIZANDRO SILVA DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 211
Processo nº 0801713-53.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: ELIZABETH PEREIRA DE SOUZA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 212
Processo nº 0801482-54.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO LOPES DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 213
Processo nº 0800011-45.2025.8.18.0130
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TELEFONICA BRASIL S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: CARLOS ABEL TEIXEIRA RODRIGUES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 214
Processo nº 0800546-45.2023.8.18.0129
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TEREZINHA DOS SANTOS SOUSA LIMA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 215
Processo nº 0800721-05.2024.8.18.0129
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: WILDELANIO DOS REIS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 216
Processo nº 0804062-71.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SONIA REGINA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 217
Processo nº 0800498-08.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO CAMELO DE MACEDO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 218
Processo nº 0800630-06.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANISIA MARIA DE JESUS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 219
Processo nº 0800434-55.2024.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANOEL VICENTE DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 220
Processo nº 0804503-54.2023.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PICOS (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE DO NASCIMENTO FILHO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 221
Processo nº 0803989-65.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARLI SOARES DA COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 222
Processo nº 0800254-60.2025.8.18.0171
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARLI PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 223
Processo nº 0800168-95.2025.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: JULIO CESAR ALVES DE SA NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 224
Processo nº 0802245-74.2020.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FABIO MORAES ALMENDRA (RECORRENTE)
Polo passivo: PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 225
Processo nº 0800311-03.2023.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA LUCIA RODRIGUES NOGUEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 226
Processo nº 0800250-42.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO DO REGO CALACA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 227
Processo nº 0800266-61.2024.8.18.0122
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: YURI SANTOS BATISTA (RECORRENTE)
Polo passivo: CLARO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 228
Processo nº 0800841-78.2024.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI (RECORRENTE)
Polo passivo: JOAQUIM DOS REIS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 229
Processo nº 0801067-73.2018.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: EMIDIO DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 230
Processo nº 0800385-38.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCIRENE VIEIRA DE LIMA SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 231
Processo nº 0800693-79.2025.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: WILDEGARDO ALMEIDA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: ROMULO DA SILVA SANTANA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 232
Processo nº 0803297-27.2024.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ERISVALDO DE SOUSA LEITE (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 233
Processo nº 0800131-91.2025.8.18.0129
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GRACIA MARIA NUNEZ NOVO PINHEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 234
Processo nº 0800392-51.2024.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO NONATO DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 235
Processo nº 0800393-81.2025.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE MOURA NEVES GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 236
Processo nº 0801720-45.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: OSANA TORRES PIMENTEL (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 237
Processo nº 0801460-06.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DAISE DA ROCHA SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: DATAMERICA LTDA - ME (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 238
Processo nº 0800677-48.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: EVA MARIA DE MOURA COSTA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 239
Processo nº 0800935-58.2023.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VILSONIA MARIA ALVES TAVARES (RECORRENTE)
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 240
Processo nº 0800445-56.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JUSSIEU ALVES VIANA RIBEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 241
Processo nº 0800359-54.2021.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JP DE MORAES & REIS LTDA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: THATIELLE ALMEIDA BRANDAO (RECORRIDO)
Terceiros: WESLEY FRANK COSTA SA (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 242
Processo nº 0800534-86.2019.8.18.0059
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SILVIA SEMIAO RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: CARLOS BUENO ESCORCIO JULIAO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 243
Processo nº 0801637-23.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SAMUEL PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 244
Processo nº 0801591-97.2023.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 245
Processo nº 0800460-23.2023.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 247
Processo nº 0801008-91.2022.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: DOMINGAS TABOSA LEITE (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 248
Processo nº 0800643-30.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: VILSON DE SOUZA BORGES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 249
Processo nº 0800119-11.2022.8.18.0088
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (REQUERENTE)
Polo passivo: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 250
Processo nº 0800004-96.2021.8.18.0064
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PAULISTANA (REQUERENTE)
Polo passivo: VALDECI ARRAIS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 251
Processo nº 0800692-13.2022.8.18.0100
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VALDIRENE PEREIRA DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SEBASTIAO LEAL (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 252
Processo nº 0000345-60.2017.8.18.0044
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: LEIDAIANY DE SOUSA MIRANDA (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 253
Processo nº 0800628-58.2023.8.18.0038
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VERITANIA QUINTINA ALVES PEREIRA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 254
Processo nº 0819762-66.2017.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO SERGIO REIS TAVARES REGO (REQUERENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 255
Processo nº 0801074-35.2022.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (RECORRENTE)
Polo passivo: JANUILMA DA ROCHA FONTENELE (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 256
Processo nº 0800527-89.2021.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS SILVA (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 257
Processo nº 0801344-73.2023.8.18.0042
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: CLAIRTON PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 258
Processo nº 0800888-14.2023.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS (REQUERENTE)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 259
Processo nº 0800812-57.2024.8.18.0077
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE URUCUI (REQUERENTE)
Polo passivo: TEREZINHA ALVES FEITOSA (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 260
Processo nº 0800782-26.2022.8.18.0066
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIO IX (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA LUCIANA VIANA (REQUERENTE)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 261
Processo nº 0000205-76.2011.8.18.0063
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PALMEIRAIS (REQUERENTE)
Polo passivo: DEMERVAL CARNEIRO DE OLIVEIRA (REQUERENTE)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 262
Processo nº 0800576-72.2023.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: JULIANA BURLAMAQUI CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 263
Processo nº 0800139-16.2025.8.18.0114
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA (RECORRENTE)
Polo passivo: GENILZA DE OLIVEIRA RODRIGUES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 264
Processo nº 0802974-32.2022.8.18.0065
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JARDILANE BARBARA DE OLIVEIRA FURTADO (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE PEDRO II (APELADO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 265
Processo nº 0800223-16.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA IRISNEIDE SILVA FACUNDES (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 266
Processo nº 0800185-47.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CARLOS PEREIRA FARIAS (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 7
Processo nº 0802577-85.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE JESUS MENDONCA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 86
Processo nº 0802314-87.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS MACHADO DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 87
Processo nº 0803450-22.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IRENE VITOR DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 128
Processo nº 0800216-15.2022.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TERTULIANO JOSE CAVALCANTI LUSTOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: SOUZA E MATIMOTO LTDA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 180
Processo nº 0801316-91.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCILDA FERREIRA GOMES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 181
Processo nº 0801079-86.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: LIVIA PEREIRA E SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 182
Processo nº 0801243-22.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: MAURA LUCIA LOPES DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 183
Processo nº 0801277-94.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: RICARDO HENRIQUE MENDES BRITO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 184
Processo nº 0801284-86.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO LUIS PINHEIRO DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 185
Processo nº 0801314-24.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: MARCO AURELIO DE SOUSA MARTINS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 199
Processo nº 0800648-61.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO WALTERSON DE CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 246
Processo nº 0800700-76.2023.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: CARMINA ALVES RODRIGUES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 267
Processo nº 0750229-68.2025.8.18.0001
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: MAXWELL SANTOS GUIMARAES (PACIENTE) e outros
Polo passivo: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
3 de março de 2026.
LAECIO DE SOUSA ARAUJO
Secretário da Sessão
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801943-65.2024.8.18.0013.
RECORRENTE: AIRTON QUARESMA DE SOUZA Advogado do(a)
RECORRENTE: LUAN ESTEVAO SILVA CUNHA - PI18003-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
RECORRIDO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/02/2026 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal da data de 13/02/2026 à 25/02/2026. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de fevereiro de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID – 26590923. Teresina, data registrada no sistema. Laécio de Sousa Araújo Oficial de Secretaria
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: AIRTON QUARESMA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: LUAN ESTEVAO SILVA CUNHA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO NÃO COMPROVADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONTRATO OU TRANSFERÊNCIA DE VALORES. NULIDADE DO CONTRATO DECLARADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801943-65.2024.8.18.0013
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em que a parte autora, ora recorrente, alega, em suma, que passou a ter descontado, indevidamente em seu benefício previdenciário, valores referentes e empréstimo consignado que afirma não ter contratado. Em razão disso, requer que seja declarada inexistente a relação de consumo e que o réu seja condenado à repetição de indébito, bem como a indenizar por danos morais. Sobreveio sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, em síntese, nos seguintes termos: “Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: I – Acolho parcialmente a prejudicial de mérito acerca de eventuais descontos realizados 05 (cinco) antes do ajuizamento da presente demanda, fixando válida a discussão no presente feito acerca dos descontos realizados a partir da competência 10/19, até a competência 03/20, época do último desconto então questionado; II – Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade e, por consequência, a inexistência do(s) empréstimo(s) consignados referentes aos descontos mensais de R$ 206,52 (duzentos e seis reais e cinquenta e dois centavos, competência de 06/2015 à 03/2020, realizados então pela parte Requerente; II – Procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar o valor de R$ 2.478,24 (oito mil quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), com acréscimo de juros de 1% a.m., contados a partir do vencimento e correção monetária a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí; III – Procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 240 do CPC/15), segundo os índices praticados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; IV – Improcedente pedido contraposto da empresa ré para que ocorra a compensação, valores que não restaram comprovados como creditados à parte Requerente. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Deixo para apreciar pedido de Justiça Gratuita tão somente quando da eventual apresentação de Recurso Inominado pela parte Requerente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se". Inconformada com a sentença proferida, a parte requerente interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: seja o recurso acolhido e provido para modificar a sentença de primeira instância, afastando a prescrição parcial e majorando os danos morais. Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença. Contrarrazões nos autos pugnando pela manutenção da sentença. É sucinto o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a análise do mérito. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC, em virtude do benefício da justiça gratuita. É o voto. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: AIRTON QUARESMA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: LUAN ESTEVAO SILVA CUNHA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO NÃO COMPROVADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONTRATO OU TRANSFERÊNCIA DE VALORES. NULIDADE DO CONTRATO DECLARADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801943-65.2024.8.18.0013
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em que a parte autora, ora recorrente, alega, em suma, que passou a ter descontado, indevidamente em seu benefício previdenciário, valores referentes e empréstimo consignado que afirma não ter contratado. Em razão disso, requer que seja declarada inexistente a relação de consumo e que o réu seja condenado à repetição de indébito, bem como a indenizar por danos morais. Sobreveio sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, em síntese, nos seguintes termos: “Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: I – Acolho parcialmente a prejudicial de mérito acerca de eventuais descontos realizados 05 (cinco) antes do ajuizamento da presente demanda, fixando válida a discussão no presente feito acerca dos descontos realizados a partir da competência 10/19, até a competência 03/20, época do último desconto então questionado; II – Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade e, por consequência, a inexistência do(s) empréstimo(s) consignados referentes aos descontos mensais de R$ 206,52 (duzentos e seis reais e cinquenta e dois centavos, competência de 06/2015 à 03/2020, realizados então pela parte Requerente; II – Procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar o valor de R$ 2.478,24 (oito mil quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), com acréscimo de juros de 1% a.m., contados a partir do vencimento e correção monetária a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí; III – Procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 240 do CPC/15), segundo os índices praticados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; IV – Improcedente pedido contraposto da empresa ré para que ocorra a compensação, valores que não restaram comprovados como creditados à parte Requerente. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Deixo para apreciar pedido de Justiça Gratuita tão somente quando da eventual apresentação de Recurso Inominado pela parte Requerente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se". Inconformada com a sentença proferida, a parte requerente interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: seja o recurso acolhido e provido para modificar a sentença de primeira instância, afastando a prescrição parcial e majorando os danos morais. Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença. Contrarrazões nos autos pugnando pela manutenção da sentença. É sucinto o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a análise do mérito. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC, em virtude do benefício da justiça gratuita. É o voto. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801943-65.2024.8.18.0013.
RECORRENTE: AIRTON QUARESMA DE SOUZA Advogado do(a)
RECORRENTE: LUAN ESTEVAO SILVA CUNHA - PI18003-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
RECORRIDO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 16/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de maio de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AIRTON QUARESMA DE SOUZA
REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801943-65.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
Trata-se de Recurso Inominado, interposto tempestivamente pela parte Promovente, conforme a certidão de ID n. 73966314, no qual pede pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo por isso não apresentado o preparo. Com efeito, de acordo com o § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil, a afirmação de insuficiência deduzida por pessoa natural é presumida, ou seja, deve ser admitida pelo Judiciário até prova em contrário. No caso dos autos, não vislumbro qualquer óbice à concessão dos benefícios da justiça gratuita à Promovente, devendo prevalecer os termos da declaração de pobreza feita na exordial. Isso porque, para se obter o benefício da gratuidade judiciária, não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a afirmação de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência sem prejuízo próprio ou de sua família. A jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF) tem proclamado que, para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, basta a simples afirmação de pobreza e que não há incompatibilidade entre o art. 4º da Lei 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Isso posto, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Diferentemente do preconizado pelo Código de Processo Civil, em se tratando de Juizado Especial, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pelo juiz de primeiro grau, ou seja, o juízo de admissibilidade é bipartido e duplo, sendo dever do juiz a quo examinar se a parte Recorrente se atentou a todos os requisitos necessários à admissão do Recurso interposto. Assim, recebo o Recurso Inominado interposto pela parte Promovente, ora Recorrente, porque TEMPESTIVO E BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Restando, assim, preenchidos os pressupostos extrínsecos exigidos pelo artigo 42, da Lei n° 9.099/1995. Ademais, foram apresentadas as Contrarrazões recursais pela parte adversa, também TEMPESTIVAMENTE (ID n. 73966314). Recebo o Recurso Inominado somente no efeito devolutivo. Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AIRTON QUARESMA DE SOUZA
REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801943-65.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
Trata-se de Recurso Inominado, interposto tempestivamente pela parte Promovente, conforme a certidão de ID n. 73966314, no qual pede pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo por isso não apresentado o preparo. Com efeito, de acordo com o § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil, a afirmação de insuficiência deduzida por pessoa natural é presumida, ou seja, deve ser admitida pelo Judiciário até prova em contrário. No caso dos autos, não vislumbro qualquer óbice à concessão dos benefícios da justiça gratuita à Promovente, devendo prevalecer os termos da declaração de pobreza feita na exordial. Isso porque, para se obter o benefício da gratuidade judiciária, não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a afirmação de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência sem prejuízo próprio ou de sua família. A jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF) tem proclamado que, para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, basta a simples afirmação de pobreza e que não há incompatibilidade entre o art. 4º da Lei 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Isso posto, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Diferentemente do preconizado pelo Código de Processo Civil, em se tratando de Juizado Especial, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pelo juiz de primeiro grau, ou seja, o juízo de admissibilidade é bipartido e duplo, sendo dever do juiz a quo examinar se a parte Recorrente se atentou a todos os requisitos necessários à admissão do Recurso interposto. Assim, recebo o Recurso Inominado interposto pela parte Promovente, ora Recorrente, porque TEMPESTIVO E BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Restando, assim, preenchidos os pressupostos extrínsecos exigidos pelo artigo 42, da Lei n° 9.099/1995. Ademais, foram apresentadas as Contrarrazões recursais pela parte adversa, também TEMPESTIVAMENTE (ID n. 73966314). Recebo o Recurso Inominado somente no efeito devolutivo. Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
16/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:42
Gratuidade da Justiça
15/04/2025, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 14:49
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:56
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:16
Publicação
02/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:45
Publicação
02/04/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AIRTON QUARESMA DE SOUZA
REU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, gerei comando de intimação para parte recorrida para, querendo, apresentar no prazo legal as contrarrazões ao Recurso Inominado apresentado pela parte autora. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 31 de março de 2025. JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801943-65.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AIRTON QUARESMA DE SOUZA
REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA 1. Relatório
Requerente: - Alegou não ter realizado qualquer contrato junto a parte Requerida; - Sofreu descontos mensais em seu contracheque desde junho de 2015, no valor de R$ 206,52 (duzentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), por 57 (cinquenta e sete) meses, finalizando portanto em março de 2020; (Ids 64145516 e 64145515, fls.02) - Requereu: a Gratuidade da Justiça; a inversão do ônus da prova; a procedência da presente ação; a repetição do indébito em dobro, na quantia de R$ 23.543,28 (vinte e três mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos); condenação em danos morais, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); a suspensão dos descontos mensais e a condenação em honorários advocatícios, à base de 20%. Por sua vez a parte Requerida alegou, sucintamente: Em caráter preliminar: - A prescrição dos pedidos da parte Requerente anteriores ao prazo de 03 (três) anos a data do requerimento realizado, nos termos do art. 206, § 3º, IV, CC; e - Ausência de pressuposto processual, pela ausência de Procuração ad judicia não atualizada, nos termos do arts. 76, I e 485, IV, CPC e ausência de declaração de hipossuficiência. Em análise de mérito: - A ausência de comprovação do fato constitutivo do direito da parte Requerente; - Necessidade de devolução/compensação de valores recebidos pela parte Requerente, acaso haja eventual acolhimento da pretensão autoral; - Inocorrência de abalo moral pela parte Requerente; - Inocorrência de caso ensejador de inversão do ônus da prova, e - Inocorrência de má-fé pela parte Requerida, afastando a repetição em dobro requerida. Em sede audiência, verifiquei a presença de ambas as partes, acompanhadas de seus respectivos advogados, sem que aquelas tenham realizado Conciliação. Nada a mais a provar, ou delimitado em audiência para ser realizado pelas partes - previamente à Sentença, vieram-me, então, os autos conclusos. DECIDO. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A avaliação de eventual concessão do benefício da justiça gratuita para as partes é despicienda no primeiro grau de jurisdição no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, a teor do art. 54 da Lei n° 9.099/95, a qual deve ser postergada ao juízo de prelibação de Recurso Inominado. Deixo de apreciar tal matéria, portanto. 2.2 – PRELIMINAR DE FALTA PROCURAÇÃO VÁLIDA Em que pese as alegações apresentadas pela parte Requerente, bem como a necessidade expressa de Procuração Ad Judicia para fins de ajuizamento de demandas não urgenciais, deixo de acolher tal prejudicial haja vista o comparecimento conjunto do advogado à audiência conciliatória e ulterior apresentação documento, assinado e atualizado, ID 66658813, suprindo os requisitos formais necessários ao bom andamento processual, somado, ainda, à preferência legal das decisões meritórias, bem como ao princípio da Instrumentalidade, norteador dos Juizados Especiais. Preliminar que se rejeita. 2.3 – PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO Aplica-se ao caso em análise o precedente firmado pelo Tribunal de Justiça do Piauí no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 3 com a seguinte tese: “Nas ações declaratórias de inexistência/nulidade de contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, cumuladas com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, deve-se observar o prazo prescricional de cinco (05) anos para o seu ajuizamento, nos termos do art. 27, do CDC, cujo termo inicial é a data do último desconto indevido incidentes obre o seu benefício previdenciário.” Considerando o fim do desconto questionado no contracheque da parte autora anexo em ID 64145515, fls. 02, ter se dado 13.03.2020 e a data do ajuizamento da presente demanda ter sido ao dia 26.09.2024, declaro prescritos todos os descontos realizados anteriores à competência de setembro de 2019, incluindo-o, demonstrando a situação de possibilidade de discussão em juízo tão somente a partir da competência de Outubro de 2019 até março de 2020, portanto 06 (seis) meses de desconto. Logo, acollho em parcialidade a prejudicial de mérito da prescrição. MÉRITO 2.4 – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE NATUREZA BANCÁRIA OU FINANCEIRA Inicialmente, é imperioso pontuar que a relação existente entre os litigantes é de natureza consumerista e, naturalmente, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Vejam-se os conceitos de consumidor e fornecedor, respectivamente: Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. […] Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços. A letra da lei não permite interpretação diversa, enquadrando-se a relação ora examinada como de consumo, tendo de um lado o requerente, pessoa física e consumidora de produtos, e de outro a empresa ré, que pratica mercancia, oferecendo seus produtos ao mercado. Ademais, é incontroverso que as relações de consumo de natureza bancária ou financeira devem ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme inteligência da súmula 297, STJ, “o Código de Defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras” e entendimento do STF firmando na ADI 2591. 2.5 – (IM)POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA No que diz respeito ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo ser incabível no presente caso, uma vez que se trata de um fato do serviço, onde o ônus da prova recai desde o início sobre o fornecedor, conforme disposto no art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Dessa forma, há uma inversão ope legis do ônus da prova, ou seja, uma inversão automática por força de lei. Neste contexto, o juiz apenas declara a inversão do ônus da prova, pois esta já ocorre de forma automática, desde o início do processo, por expressa determinação legal. De todo modo, passo a analisar as provas colhidas pelas partes. 2.6 – DA COMPROVAÇÃO (ou não) DA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS O núcleo da controvérsia diz respeito a validade da contratação dos empréstimos consignados referente aos descontos realizados nos valores de R$ 206,52 (duzentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), a partir de junho de 2015 até março de 2020. A parte Requerente juntou histórico de todas as 57 (cinquenta e sete) parcelas referidas, colacionadas à Inicial. A parte Requerida, por sua vez, embora tenha alegado em contestação a regularidade dos negócios jurídicos objetos da presente lide, não carreou aos autos o contrato que cita ter sido legalmente realizado, tampouco comprovante de transferência ou ordem de pagamento do valor discutido em favor da parte Requerente. Sabe-se que em casos análogos, em que a parte Requerente nega ter celebrado o negócio, não é lícito impor ao mesmo a comprovação da inexistência do instrumento contratual, circunstância em que incumbe a parte Requerida carrear aos autos prova da existência dele. Todavia, ele não se desincumbiu desse ônus, vez que, embora tenha alegado em contestação a regularidade do contrato objeto da presente lide, e informado que o valor do empréstimo foi disponibilizado na conta corrente de titularidade da parte Requerente, não juntou os respectivos comprovantes norteadores de eventual inexistência do direito da parte Requerente. Assim, NÃO se desincumbiu do seu ônus de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pela parte autora (art. 373, II do CPC). Nesse sentido, é aplicável o Enunciado de Súmula n. 18, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual expressa que “A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração da nulidade da avença, com os consectários legais.” Destarte, do conjunto fático-probatório se verifica que não restou demonstrado a regularidade da contratação e da prestação do serviço bancário, circunstância que veio acarretar prejuízos de ordem material e moral à parte autora, restando vidente a responsabilidade civil da parte Requerida. Dessa forma, considero ilícita a conduta da parte Requerida, a qual, por força do que dispõem os arts. 186 e 927 do Código Civil, fazendo nascer o dever de reparação civil. 2.7 – DANO MATERIAL Evidenciada a nulidade do negócio jurídico, é de rigor a restituição dos valores descontados em seu benefício, então não prescritos à época do ajuizamento da presente demanda. Quanto à indenização prevista no parágrafo único do art. 42 do Estatuto Consumerista, o qual estabelece que o Consumidor possui, na cobrança de débitos, o direito à repetição do indébito, no equivalente ao dobro do valor que efetivamente pagou em excesso/indevidamente, o entendimento da jurisprudência é no sentido de que para a caracterização da hipótese acima referida é necessária a cobrança indevida e a demonstração de má-fé em lesar a outra parte. No caso, é manifesta a conduta negligente da parte Requerida na condução do negócio, bem como na defesa da sua validade, mesmo sem prova do alegado. Assim, caberá ao mesmo restituir, em dobro, as parcelas efetivamente descontadas do benefício da parte Requerente, oriundas dos descontos não prescritos então indicados indicados na Inicial (R$ 206,52 mensais, competências: 10/19 a 03/20), com as devidas atualizações, perfazendo os montantes de R$ 2.478,24 (oito mil quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), com acréscimo de juros de 1% a.m., contados a partir do vencimento e correção monetária a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí. 2.8 – PEDIDO CONTRAPOSTO DE COMPENSAÇÃO Verifico a presença de pedido da parte ré para compensar os valores recebidos nos empréstimos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801943-65.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por AIRTON QUARESMA DE SOUZA em face do BRADESCO S.A. Em que pese a dispensa legal de Relatório para sentenças que tramitam sob o rito sumaríssimo, nos termos do art. art. 38 da Lei 9099/95, entendo por necessário pontuar que a parte Indefiro o pedido, com base na ausência de comprovação pela parte Requerida de depósito de valores em favor da parte Requerente, a título de suposto Empréstimo realizado, ora declarado nulo na presente demanda. 2.9 – DANO MORAL É evidente que o simples levantamento de valor de empréstimo bancário, sem qualquer autorização da parte Requerente, já aponta para o Dano Moral, tendo em vista a sensação de insegurança e o desgaste emocional que o fato naturalmente provoca, pois a conduta do réu trouxe diminuição de verba de caráter alimentar do Requerente, sendo que o dano decorrente da privação de parte, ainda que mínima, de tal verba, de forma ilegal, se constitui como dano moral inerente ao fato. Assim, no que diz respeito aos danos morais, o pleito autoral também merece acolhimento. Nesse passo, sabe-se que o valor da indenização por dano moral deve ser fixado com observância aos princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade da sanção em relação à extensão do dano ou do ilícito, evitando-se assim condenações extremas, sob pena de ser insignificante, se muito baixo, ou de causar enriquecimento ilícito, se por demais elevado. Vale dizer que o valor da condenação imposta à parte Requerida deve cumprir esse dúplice escopo, ou seja, ressarcir a vítima do Dano Moral sofrido e desestimular práticas correlatas. Diante de tudo que foi narrado, não há como negar que a parte Requerente foi privada de parte de seus rendimentos de forma indevida, além de sofrer descontos decorrentes de empréstimos autorizados pela instituição bancária na conta-corrente da parte Requerente sem sua expressa autorização, fato que caracteriza a incidência de dano moral. A par disso, a ausência de prova da relação jurídica – ônus atribuído ao réu, torna ainda maior a reprovação da sua conduta, se mostrando razoável fixar a indenização a título de danos morais em R$ 1.000,00 (um mil reais). 3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: I – Acolho parcialmente a prejudicial de mérito acerca de eventuais descontos realizados 05 (cinco) antes do ajuizamento da presente demanda, fixando válida a discussão no presente feito acerca dos descontos realizados a partir da competência 10/19, até a competência 03/20, época do último desconto então questionado; II – Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade e, por consequência, a inexistência do(s) empréstimo(s) consignados referentes aos descontos mensais de R$ 206,52 (duzentos e seis reais e cinquenta e dois centavos, competência de 06/2015 à 03/2020, realizados então pela parte Requerente; II – Procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar o valor de R$ 2.478,24 (oito mil quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), com acréscimo de juros de 1% a.m., contados a partir do vencimento e correção monetária a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí; III – Procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 240 do CPC/15), segundo os índices praticados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; IV – Improcedente pedido contraposto da empresa ré para que ocorra a compensação, valores que não restaram comprovados como creditados à parte Requerente. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Deixo para apreciar pedido de Justiça Gratuita tão somente quando da eventual apresentação de Recurso Inominado pela parte Requerente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 18:46
Pedido conhecido em parte e procedente
28/03/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 08:15
Audiência (Juiz(a); realizada; conciliação)
12/11/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
10/11/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 10:16
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
02/11/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
02/11/2024, 09:04
Decurso de Prazo
22/10/2024, 03:54
Decurso de Prazo
15/10/2024, 04:02
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 20:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:31
Audiência (redesignada; Juiz(a); conciliação)
04/10/2024, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 10:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2024, 13:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))