Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: C P ENGENHARIA LTDA
APELADO: MUNICIPIO DE PICOS DECISÃO TERMINATIVA Considerando que a faculdade do magistrado se declarar suspeito, por motivo de foro íntimo, não caracteriza apenas um direito, mas, sobretudo, um dever, com base no art. 145, §1º, do CPC, declaro-me suspeito para análise e julgamento deste feito, pois, por longos anos, mantive relação de prestação de serviços advocatícios com o MUNICÍPIO DE PICOS, ente público presente no polo passivo da demanda de origem. Na forma do art. 144, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, redistribua-se o feito a outro Desembargador. À Coordenadoria Judiciária Cível, para as providências necessárias. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada em sistema. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator
Decisão Terminativa - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0800376-49.2018.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços]