Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JOSE CECILIO GOMES
INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800170-08.2019.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
Trata-se de Cumprimento de Sentença. Este juízo realizou a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD a qual restou frutífero em valor mínimo. Em seguida, a pesquisa RENAJUD também não localizou veículos. O polo exequente foi intimado para ciência e manifestação, tendo permanecido inerte. Ante o claro desinteresse do exequente, DETERMINO o desbloqueio SISBAJUD. O art. 921, §4º do CPC afirma que "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." Assim, considerando que desde 05/09/2025 o exequente teve ciência do resultado frustrado da tentativa de bloqueio, a suspensão deve ser considerada desde aquele momento pelo prazo de um ano (art. 921, §1º). Dito isto, SUSPENDO o feito até 05/09/2026. Encerrado o prazo sem que seja dado impulso ao processo, deve ser realizado o arquivamento provisório pelo prazo de 05 anos, contado desde o fim do prazo suspensivo. Cumpra-se. PADRE MARCOS-PI, data do sistema. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos