Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ROSIMAR CARLOS DE SOUSAINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800067-93.2018.8.18.0075 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Rosimar Carlos de Sousa contra Equatorial Piauí. Tratando-se de obrigação por quantia certa, como no caso sob análise, o cumprimento da sentença far-se-á por execução na forma prescrita nos arts. 523 e seguintes do CPC. Intime-se, pois, a parte vencida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, através do Sistema PJE, (art. 513, §2º, I, do CPC), para em 15 (quinze) dias pagar o importe de R$ 1.251,20 (mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos). Intime-se a parte devedora que decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC). Determino à Secretaria que expeça o boleto de custas finais e que sejam efetivadas as medidas administrativas de cobrança das custas processuais. Não havendo o pagamento pela parte devedora, determino a sua inclusão no sistema SERASAJUD. Certificado o transcurso do prazo de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e após tornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Simplício Mendes - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Simplício Mendes