Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS LIMA
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800197-65.2025.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Considerando a fundamentação constante da Decisão Id. 81577529, observo que os autos não contêm prova de que a parte autora tenha residência nesta comarca ou de que o negócio jurídico mantenha qualquer relação com esta circunscrição territorial. Em casos como o presente, é indispensável adotar postura proativa para evitar a litigância predatória e o abuso do direito de ação. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a escolha aleatória de foro que não seja o do domicílio do consumidor, o do réu, o de eleição ou o do local de cumprimento da obrigação (AgInt nos EDcl no CC 186.202/DF; AgInt no AREsp 1.815.141/AL, entre outros). Ademais, embora haja comprovação, ao menos numa primeira análise, de que o negócio discutido gerou desconto sobre a remuneração da parte autora, devem ser juntados os três extratos bancários anteriores e os três posteriores da conta que recebe seus proventos, tendo como marco o início dos descontos questionados
Ante o exposto, determino a intimação da autora, por seu advogado, para emendar a petição inicial em 15 dias no sentido de: a) apresentar comprovante de domicílio atual (datado de, no máximo, 90 dias), ou, na sua falta, em nome de seu cônjuge com certidão de casamento (fatura de água, luz ou telefone, ou correspondência carimbada pelos Correios), que submeta a presente demanda à competência territorial deste juízo, ou, em sua falta, meio idôneo que comprove o referido domicilio cível (v.g. contrato de locação), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Ressalte-se que o domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil, razão pela qual o título de eleitor não será admitido como prova de comprovante de domicílio, para aferir a competência territorial e afastar a fundada suspeita de demanda predatória. b) juntar os três extratos bancários anteriores e os três posteriores da conta que recebe seus proventos, tendo como marco o início dos descontos questionados. Cumpra-se. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca