Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA ANTONIA CAMPELO DE ABREU
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801130-43.2022.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos. Considerando que o réu não concorda com o pedido de desistência formulado pela autora, determino que seja cumprido o item 3 da decisão id. 78760663. Em tempo, na oportunidade, ressalto o teor da Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Piauí, segundo a qual a ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais e pode ser comprovada pela juntada aos autos de documentos idôneos, voluntariamente pelas partes ou por determinação do magistrado nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil. Por fim, considerando que, conforme previsão contratual apresentada pelo réu (id. 79870994), os valores contratados seriam liberados em conta de titularidade da autora, bem como considerando o teor do art. 28 da IN nº 28/2008 do INSS, o réu deverá apresentar comprovante de transferência da quantia negociada. Ressalta-se que não serão aceitas simples capturas de tela como meio de prova, mas tão somente documentos idôneos que forneçam elementos de autenticação. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca