Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VALE DO GURGUEIA
EXECUTADO: SUMAYA NARA KUSANO ROBATTINI SANTOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803167-42.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Vistos e etc. Dispensado relatório por permissivo legal contido no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Decido. Feito tramitando regularmente, constatou-se nos Ids 91861431, 91861434 e 91861432, termos de acordos formalizados entre as partes processuais. Assim, HOMOLOGO o acordo realizado extrajudicialmente entre as partes, cujas cláusulas estão nos termos de acordos (Ids 91861431, 91861434 e 91861432), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 57, da lei 9099/95, e julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Observo que não nos autos comprovação de penhora de bens ou restrições de contas bancárias da parte Executada. Sem custas e honorários advocatícios. Intimem-se as partes, preferencialmente por seus Advogados habilitados e, após, arquive-se. Teresina, datado eletronicamente. ____________ Assinatura Eletrônica ___________ Reinaldo Araújo Magalhães Dantas Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina