Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: M A MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (3) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801605-98.2021.8.18.0077 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
Trata-se de Execução em que foi determinada a citação da executada NAYANE SILVA MENDONÇA para pagamento, sem devolução do mandado até a presente data. À precitada situação, aplica-se o comando normativo previsto no art. 96, XXIII, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí – CGJ/TJPI. Art. 96. As providências a seguir relacionadas tratam-se de atos meramente ordinatórios e, como tais, independem de despacho e são praticadas de ofício pelo Secretário da unidade judiciária, ou por servidores devidamente autorizados, sob a fiscalização direta do Juiz, consoante previsão contida em legislação processual, tais como: […]; XXIII - após 15 (quinze) dias, cobrar o cumprimento dos mandados que se encontrem na Central de Mandados, ou diretamente ao(à) Oficial(a) de Justiça e Avaliador(a), onde não houver Central de Mandados.
Diante do exposto, o que serve para todos os casos semelhantes, ou seja, todo e qualquer processo judicial com mandado pendente de cumprimento pela Central de Mandados, com exaurimento do prazo legal, deve a Secretaria Judicial, sem fazer conclusão dos autos, NOTIFICAR o(a Oficial(a) de Justiça e Avaliador(a) responsável pelo cumprimento para, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), devolver aos autos, devidamente cumprido. Na notificação, deve constar a cientificação de que o desatendimento dará ensejo ao conhecimento da autoridade judiciária competente. Quanto ao pedido de ID 63702829, consulta aos sistemas é condicionada ao pagamento de custas, desta forma, intime-se o exequente para realizar o pagamento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o pagamento, fica desde já deferida a consulta de endereço via sistema SISBAJUD dos executados M A MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME (CNPJ 18.374.628/0001-12), REGINALDO DE ABREU LIMA (CPF 001.975.253-93) e ADELUCIA DE CARVALHO MESSIAS (CPF: 833.521.393-34). Cumpra-se. Expedientes necessários. URUÇUÍ, datado e assinado eletronicamente. Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO